Acordo Coletivo
Registro MTE RJ001127/2026 · Solicitação MR031631/2026 · registrado em 11/06/2026
O presente Acordo Coletivo de Trabalho, aplicável no âmbito da(s) empresa(s) acordante(s), abrangerá a(s) categoria(s) dos Motoristas e Trabalhadores em Empresas de Transporte de Passageiros, de Cargas, de Logística e Diferenciados , com abrangência territorial em Rio de Janeiro/RJ .
Partes signatárias
Cláusulas Contém cláusula salarial
CLÁUSULA PRIMEIRA - VIGÊNCIA E DATA-BASE
As partes fixam a vigência do presente Acordo Coletivo de Trabalho no período de 01º de janeiro de 2026 a 31 de dezembro de 2026 e a data-base da categoria em 01º de janeiro.
CLÁUSULA SEGUNDA - ABRANGÊNCIA
O presente Acordo Coletivo de Trabalho, aplicável no âmbito da(s) empresa(s) acordante(s), abrangerá a(s) categoria(s) dos Motoristas e Trabalhadores em Empresas de Transporte de Passageiros, de Cargas, de Logística e Diferenciados , com abrangência territorial em Rio de Janeiro/RJ .
CLÁUSULA TERCEIRA - PISOS SALARIAIS
A partir de 01 de janeiro de 2026, as partes acordam a manutenção dos pisos salariais, conforme segue: Motorista de Entrega R$ 2.353,00 Operador Logístico R$ 2.587,00 Ajudante de Entrega R$ 1.785,00
CLÁUSULA QUARTA - REAJUSTE SALARIAL
A partir de 01 de janeiro de 2026, a empresa concederá aos seus empregados um reajuste salarial, de 4,46% (quatro virgula quarenta e seis por cento), incidentes sobre os salários de 31 de dezembro de 2025. PARÁGRAFO ÚNICO: Fica a empresa autorizada a aplicar o reajuste salarial indicado no caput, a partir da folha de pagamento de maio/2026 , sendo os meses de janeiro a abril de 2026, pagos na forma de abono, sem incidências de encargos, em parcela única na folha de junho.
CLÁUSULA QUINTA - CONTA SALÁRIO/CORRENTE
As empresas efetuarão o pagamento de salários, discriminando os descontos efetuados e as parcelas pagas, em conta específica para este fim, na forma prevista pela Resolução 3402/2006 do Banco Central e alterações subsequentes, sendo que o pagamento deverá ser realizado até o quinto dia útil de cada mês.
Mais 24 cláusulas neste instrumento:
- CLÁUSULA SEXTA - ADIANTAMENTO
- CLÁUSULA SÉTIMA - ADIANTAMENTO DO 13º SALÁRIO
- CLÁUSULA OITAVA - SEGURO DE VIDA
- CLÁUSULA NONA - AUXÍLIO ALIMENTAÇÃO
- CLÁUSULA DÉCIMA - CESTA BÁSICA
- CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA - AUXÍLIO TRANSPORTE
- CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA - ASSISTÊNCIA MÉDICA
- CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA - DO CONVÊNIO ODONTOLÓGICO
- CLÁUSULA DÉCIMA QUARTA - CONVÊNIO FARMÁCIA
- CLÁUSULA DÉCIMA QUINTA - AUXÍLIO CRECHE ESCOLA
- CLÁUSULA DÉCIMA SEXTA - DIA DO RODOVIÁRIO
- CLÁUSULA DÉCIMA SÉTIMA - AUXÍLIO FILHO PCD
- e mais 12…
Fonte: sistema Mediador do Ministério do Trabalho e Emprego. O Mediador não contém todos os instrumentos coletivos: acordos firmados de forma particular podem estar disponíveis apenas com o sindicato. Confirme a aplicabilidade com as entidades signatárias.