Acordo Coletivo

Registro MTE RJ001127/2026 · Solicitação MR031631/2026 · registrado em 11/06/2026

Vigente Reajuste 4,46% 29 cláusulas
Vigência
01/01/2026 a 31/12/2026
Fonte oficial
Sistema Mediador (MTE)
Abrangência

O presente Acordo Coletivo de Trabalho, aplicável no âmbito da(s) empresa(s) acordante(s), abrangerá a(s) categoria(s) dos Motoristas e Trabalhadores em Empresas de Transporte de Passageiros, de Cargas, de Logística e Diferenciados , com abrangência territorial em Rio de Janeiro/RJ .

Partes signatárias

Cláusulas Contém cláusula salarial

CLÁUSULA PRIMEIRA - VIGÊNCIA E DATA-BASE

As partes fixam a vigência do presente Acordo Coletivo de Trabalho no período de 01º de janeiro de 2026 a 31 de dezembro de 2026 e a data-base da categoria em 01º de janeiro.

CLÁUSULA SEGUNDA - ABRANGÊNCIA

O presente Acordo Coletivo de Trabalho, aplicável no âmbito da(s) empresa(s) acordante(s), abrangerá a(s) categoria(s) dos Motoristas e Trabalhadores em Empresas de Transporte de Passageiros, de Cargas, de Logística e Diferenciados , com abrangência territorial em Rio de Janeiro/RJ .

CLÁUSULA TERCEIRA - PISOS SALARIAIS

A partir de 01 de janeiro de 2026, as partes acordam a manutenção dos pisos salariais, conforme segue: Motorista de Entrega R$ 2.353,00 Operador Logístico R$ 2.587,00 Ajudante de Entrega R$ 1.785,00

CLÁUSULA QUARTA - REAJUSTE SALARIAL

A partir de 01 de janeiro de 2026, a empresa concederá aos seus empregados um reajuste salarial, de 4,46% (quatro virgula quarenta e seis por cento), incidentes sobre os salários de 31 de dezembro de 2025. PARÁGRAFO ÚNICO: Fica a empresa autorizada a aplicar o reajuste salarial indicado no caput, a partir da folha de pagamento de maio/2026 , sendo os meses de janeiro a abril de 2026, pagos na forma de abono, sem incidências de encargos, em parcela única na folha de junho.

CLÁUSULA QUINTA - CONTA SALÁRIO/CORRENTE

As empresas efetuarão o pagamento de salários, discriminando os descontos efetuados e as parcelas pagas, em conta específica para este fim, na forma prevista pela Resolução 3402/2006 do Banco Central e alterações subsequentes, sendo que o pagamento deverá ser realizado até o quinto dia útil de cada mês.

Mais 24 cláusulas neste instrumento:

  • CLÁUSULA SEXTA - ADIANTAMENTO
  • CLÁUSULA SÉTIMA - ADIANTAMENTO DO 13º SALÁRIO
  • CLÁUSULA OITAVA - SEGURO DE VIDA
  • CLÁUSULA NONA - AUXÍLIO ALIMENTAÇÃO
  • CLÁUSULA DÉCIMA - CESTA BÁSICA
  • CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA - AUXÍLIO TRANSPORTE
  • CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA - ASSISTÊNCIA MÉDICA
  • CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA - DO CONVÊNIO ODONTOLÓGICO
  • CLÁUSULA DÉCIMA QUARTA - CONVÊNIO FARMÁCIA
  • CLÁUSULA DÉCIMA QUINTA - AUXÍLIO CRECHE ESCOLA
  • CLÁUSULA DÉCIMA SEXTA - DIA DO RODOVIÁRIO
  • CLÁUSULA DÉCIMA SÉTIMA - AUXÍLIO FILHO PCD
  • e mais 12…
Ler o texto completo com o Pro Acesso imediato a todas as cláusulas, desta e de qualquer CCT.

Fonte: sistema Mediador do Ministério do Trabalho e Emprego. O Mediador não contém todos os instrumentos coletivos: acordos firmados de forma particular podem estar disponíveis apenas com o sindicato. Confirme a aplicabilidade com as entidades signatárias.