Acordo Coletivo
Registro MTE RJ001126/2026 · Solicitação MR026612/2026 · registrado em 11/06/2026
O presente Acordo Coletivo de Trabalho, aplicável no âmbito da(s) empresa(s) acordante(s), abrangerá a(s) categoria(s) dos empregados em escritórios das empresas e agências de navegação, procuradorias de serviços marítimos, associação de armadores, operadores portuários e atividades afins , com abrangência territorial em RJ .
Partes signatárias
Cláusulas Contém cláusula salarial
CLÁUSULA PRIMEIRA - VIGÊNCIA E DATA-BASE
As partes fixam a vigência do presente Acordo Coletivo de Trabalho no período de 01º de janeiro de 2026 a 31 de dezembro de 2026 e a data-base da categoria em 01º de janeiro.
CLÁUSULA SEGUNDA - ABRANGÊNCIA
O presente Acordo Coletivo de Trabalho, aplicável no âmbito da(s) empresa(s) acordante(s), abrangerá a(s) categoria(s) dos empregados em escritórios das empresas e agências de navegação, procuradorias de serviços marítimos, associação de armadores, operadores portuários e atividades afins , com abrangência territorial em RJ .
CLÁUSULA TERCEIRA - PISO SALARIAL
Fica estabelecido piso salarial único de R$ 1.804,00 (um mil oitocentos e quatro reais), aplicável a todas as funções abrangidas por este Acordo, pelo período integral de sua vigência. Parágrafo único: Em nenhuma hipótese o salário do empregado poderá ser inferior ao salário mínimo nacional vigente. Caso o salário mínimo nacional venha a superar o valor estabelecido no caput durante a vigência deste Acordo, o piso aqui fixado será automaticamente equiparado ao novo valor legal, até que as partes procedam à renovação deste instrumento.
CLÁUSULA QUARTA - CORREÇÃO SALARIAL
A Craft Multimodal Ltda. concederá aos seus respectivos empregados, a partir de 01.01.2026, um reajuste salarial linear de 4,8% (quatro vírgula oito por cento). Parágrafo 1°: Serão compensados todos os aumentos concedidos após a data-base, compulsórios ou espontâneos, salvo os decorrentes de promoção, transferência e equiparação salarial. Parágrafo 2°: Caso o presente Acordo seja assinado até o dia 20 (vinte) do mês, a Craft realizará os ajustes salariais no próprio mês da assinatura. Caso a assinatura ocorra após essa data, os reajustes serão aplicados no mês subsequente, e os valores retroativos serão pagos em até 3 (três) parcelas mensais e consecutivas, iniciando-se no mês seguinte à aplicação dos referidos reajustes. Parágrafo 3°: Para os empregados admitidos após a data base será observada a proporcionalidade relativa ao período compreendido entre a data de admissão e 31/12/2025, conforme tabela abaixo, que passa a fazer parte do presente acordo: ADMISSÃO % REAJUSTE jan/25 4,80 fev/25 4,40 mar/25 4,00 abr/25 3,60 mai/25 3,20 jun/25 2,80 jul/25 2,40 ago/25 2,00 set/25 1,60 out/25 1,20 nov/25 0,80 dez/25 0,40
CLÁUSULA QUINTA - ADIANTAMENTO QUINZENAL
A CRAFT MULTIMODAL LTDA se obriga a efetuar o pagamento dos salários com um adiantamento quinzenal no valor de 50% (cinquenta por cento) do valor do salário base.
Mais 24 cláusulas neste instrumento:
- CLÁUSULA SEXTA - ABONO DE APOSENTADORIA E COMPLEMENTAÇÃO PREVIDENCIÁRIA
- CLÁUSULA SÉTIMA - VALE REFEIÇÃO
- CLÁUSULA OITAVA - VALE TRANSPORTE
- CLÁUSULA NONA - PLANO DE SAÚDE
- CLÁUSULA DÉCIMA - COMPLEMENTAÇÃO ESPECIAL DE SALÁRIO
- CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA - AUXÍLIO CRECHE
- CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA - SEGURO DE VIDA E AUXÍLIO FUNERAL
- CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA - CONTRATOS INDIVIDUAIS DE TRABALHO
- CLÁUSULA DÉCIMA QUARTA - EMPREGADO DISPENSADO POR FALTA GRAVE
- CLÁUSULA DÉCIMA QUINTA - DISPENSA NA DATA BASE
- CLÁUSULA DÉCIMA SEXTA - AVISO PRÉVIO
- CLÁUSULA DÉCIMA SÉTIMA - TRANSFERÊNCIA COM MUDANÇA DE DOMICÍLIO
- e mais 12…
Fonte: sistema Mediador do Ministério do Trabalho e Emprego. O Mediador não contém todos os instrumentos coletivos: acordos firmados de forma particular podem estar disponíveis apenas com o sindicato. Confirme a aplicabilidade com as entidades signatárias.