Acordo Coletivo
Registro MTE RJ001119/2026 · Solicitação MR027472/2026 · registrado em 10/06/2026
O presente Acordo Coletivo de Trabalho, aplicável no âmbito da(s) empresa(s) acordante(s), abrangerá a(s) categoria(s) PROFISSIONAIS E TRABALHADORES EM ATIVIDADES DE DEFESA DO MEIO AMBIENTE , com abrangência territorial em Angra dos Reis/RJ, Aperibé/RJ, Araruama/RJ, Areal/RJ, Armação dos Búzios/RJ, Arraial do Cabo/RJ, Barra do Piraí/RJ, Barra Mansa/RJ, Belford Roxo/RJ, Bom Jardim/RJ, Bom Jesus do Itabapoana/RJ, Cabo Frio/RJ, Cachoeiras de Macacu/RJ, Cambuci/RJ, Campos dos Goytacazes/RJ, Cantagalo/RJ, Carapebus/RJ, Cardoso Moreira/RJ, Carmo/RJ, Casimiro de Abreu/RJ, Comendador Levy Gasparian/RJ, Conceição de Macabu/RJ, Cordeiro/RJ, Duas Barras/RJ, Duque de Caxias/RJ, Engenheiro Paulo de Frontin/RJ, Guapimirim/RJ, Iguaba Grande/RJ, Itaboraí/RJ, Itaguaí/RJ, Italva/RJ, Itaocara/RJ, Itaperuna/RJ, Itatiaia/RJ, Japeri/RJ, Laje do Muriaé/RJ, Macaé/RJ, Macuco/RJ, Magé/RJ, Mangaratiba/RJ, Maricá/RJ, Mendes/RJ, Mesquita/RJ, Miguel Pereira/RJ, Miracema/RJ, Natividade/RJ, Nilópolis/RJ, Niterói/RJ, Nova Friburgo/RJ, Nova Iguaçu/RJ, Paracambi/RJ, Paraíba do Sul/RJ, Paraty/RJ, Paty do Alferes/RJ, Petrópolis/RJ, Pinheiral/RJ, Piraí/RJ, Porciúncula/RJ, Porto Real/RJ, Quatis/RJ, Queimados/RJ, Quissamã/RJ, Resende/RJ, Rio Bonito/RJ, Rio Claro/RJ, Rio das Flores/RJ, Rio das Ostras/RJ, Rio de Janeiro/RJ, Santa Maria Madalena/RJ, Santo Antônio de Pádua/RJ, São Fidélis/RJ, São Francisco de Itabapoana/RJ, São Gonçalo/RJ, São João da Barra/RJ, São João de Meriti/RJ, São José de Ubá/RJ, São José do Vale do Rio Preto/RJ, São Pedro da Aldeia/RJ, São Sebastião do Alto/RJ, Sapucaia/RJ, Saquarema/RJ, Seropédica/RJ, Silva Jardim/RJ, Sumidouro/RJ, Tanguá/RJ, Teresópolis/RJ, Trajano de Moraes/RJ, Três Rios/RJ, Valença/RJ, Varre-Sai/RJ, Vassouras/RJ e Volta Redonda/RJ .
Partes signatárias
Cláusulas Contém cláusula salarial
CLÁUSULA PRIMEIRA - VIGÊNCIA E DATA-BASE
As partes fixam a vigência do presente Acordo Coletivo de Trabalho no período de 01º de março de 2026 a 28 de fevereiro de 2027 e a data-base da categoria em 01º de março.
CLÁUSULA SEGUNDA - ABRANGÊNCIA
O presente Acordo Coletivo de Trabalho, aplicável no âmbito da(s) empresa(s) acordante(s), abrangerá a(s) categoria(s) PROFISSIONAIS E TRABALHADORES EM ATIVIDADES DE DEFESA DO MEIO AMBIENTE , com abrangência territorial em Angra dos Reis/RJ, Aperibé/RJ, Araruama/RJ, Areal/RJ, Armação dos Búzios/RJ, Arraial do Cabo/RJ, Barra do Piraí/RJ, Barra Mansa/RJ, Belford Roxo/RJ, Bom Jardim/RJ, Bom Jesus do Itabapoana/RJ, Cabo Frio/RJ, Cachoeiras de Macacu/RJ, Cambuci/RJ, Campos dos Goytacazes/RJ, Cantagalo/RJ, Carapebus/RJ, Cardoso Moreira/RJ, Carmo/RJ, Casimiro de Abreu/RJ, Comendador Levy Gasparian/RJ, Conceição de Macabu/RJ, Cordeiro/RJ, Duas Barras/RJ, Duque de Caxias/RJ, Engenheiro Paulo de Frontin/RJ, Guapimirim/RJ, Iguaba Grande/RJ, Itaboraí/RJ, Itaguaí/RJ, Italva/RJ, Itaocara/RJ, Itaperuna/RJ, Itatiaia/RJ, Japeri/RJ, Laje do Muriaé/RJ, Macaé/RJ, Macuco/RJ, Magé/RJ, Mangaratiba/RJ, Maricá/RJ, Mendes/RJ, Mesquita/RJ, Miguel Pereira/RJ, Miracema/RJ, Natividade/RJ, Nilópolis/RJ, Niterói/RJ, Nova Friburgo/RJ, Nova Iguaçu/RJ, Paracambi/RJ, Paraíba do Sul/RJ, Paraty/RJ, Paty do Alferes/RJ, Petrópolis/RJ, Pinheiral/RJ, Piraí/RJ, Porciúncula/RJ, Porto Real/RJ, Quatis/RJ, Queimados/RJ, Quissamã/RJ, Resende/RJ, Rio Bonito/RJ, Rio Claro/RJ, Rio das Flores/RJ, Rio das Ostras/RJ, Rio de Janeiro/RJ, Santa Maria Madalena/RJ, Santo Antônio de Pádua/RJ, São Fidélis/RJ, São Francisco de Itabapoana/RJ, São Gonçalo/RJ, São João da Barra/RJ, São João de Meriti/RJ, São José de Ubá/RJ, São José do Vale do Rio Preto/RJ, São Pedro da Aldeia/RJ, São Sebastião do Alto/RJ, Sapucaia/RJ, Saquarema/RJ, Seropédica/RJ, Silva Jardim/RJ, Sumidouro/RJ, Tanguá/RJ, Teresópolis/RJ, Trajano de Moraes/RJ, Três Rios/RJ, Valença/RJ, Varre-Sai/RJ, Vassouras/RJ e Volta Redonda/RJ .
CLÁUSULA TERCEIRA - REAJUSTE SALARIAL
Os salários dos empregados da Empresa serão corrigidos em 01 de março de 2026 em 5% (cinco por cento) , com reajuste acima do INPC acumulado (3,3575 %) , para todos os funcionários, guardando as proporcionalidades de lapso temporal de inicio de contratos. § 1º - As verbas rescisórias decorrentes de eventuais rescisões contratuais deverão ser pagas calculadas sobre o salário já reajustado, de acordo com a proporcionalidade constante do caput desta cláusula. As empresas fornecerão aos seus trabalhadores comprovantes de pagamento, em envelopes timbrados ou carimbados, indicando discriminadamente a natureza dos valores das diferentes importâncias pagas, inclusive a demonstração do valor devido a título de contribuição do FGTS, bem como, os descontos efetuados para: Previdência Social; Imposto de Renda; Parcela do vale-transporte a cargo do trabalhador; Parcela do fornecimento da refeição a cargo do trabalhador; Contribuições assistenciais, contribuição laboral e contibuição negocial anual a favor do SIMA. Fica a critério da empresa que pagar o salário mensalmente conceder aos seus empregados adiantamento quinzenal no valor de 40% (quarenta por cento) do salário mensal, a ser pago até o dia 20 (vinte) de cada mês.
CLÁUSULA QUARTA - CLASSIFICAÇÃO DE CARGOS E SALÁRIOS.
Os Empregados nas empresas de Meio Ambiente abrangidas por este Acordo receberão, no mínimo, os salários conforme tabela abaixo, preservando o estabelecido na cláusula 4ª deste Acordo. § 1º: Havendo reajuste do salário-mínimo federal os salários da tabela que ficarem abaixo do mesmo deverão ser igualados. § 2º: Os casos omissos deverão ser negociados entre as empresas e o SIMA. CLASSIFICAÇÃO SALARIAL CARGOS SALÁRIO 2026- 2027 1 AUXILIAR DE APRENDIZAGEM EM SERVIÇO R$ 1.621,00 2 AUXILIAR DE OP. DE ETE OU ETA R$ 1.800,00 3 COLETOR E SEPARADOR DE MATERIAL RECICLAVÉL, RECICLADOR E OUTRAS FUNÇÕES SIMILARES, AJUDANTE OPERACIONAL R$ 1.650,00 10 MEIO OFICIAL DE MANUTENÇÃO, DE PEDREIRO E DE ELETRICISTA. R$ 1.800,00 11 SUPERVISOR OPERACIONAL R$ 2.000,00 13 OPERADOR DE ETE OU ETA R$ 3.000,00 16 AJUDANTE DE OPERACIONAL R$ 1.750,00 20 ENCARREGADO DE MANUTENÇÃO, OPERAÇÃO R$ 1.900,00 TEC. MEDIÇÕES, TEC. LABORATÓRIO, TEC. ADMINISTRATIVO, TEC. COMPRAS, TEC. AMBIENTAL, TEC. AMBIENTAL INDUSTRIAL, TEC. SEGURANÇA DO TRABALHO, PROJETO OPERACIONAL, TEC. MANUTENÇÃO, R$ 2.000,00 35 MOTORISTA DE CAMINHÃO R$ 2.100,00 36 CHEFE DE FROTA R$ 2.500,00 37 MECÂNICO DE VEICULO LEVE E CAMINHÃO R$ 2.500,00 41 MOTORISTA DE CARRETA R$ 2.736,60 44 ENCARREGADO GERAL R$ 3.500,00 47 COORDENADOR LOGÍSTICA / FINANCEIRO / COMERCIAL / CONTROÇADORIA / RESIDUOS / OPERACIONAL R$ 2.600,00 48 GERENTE GERAL R$ 5.000,00 49 ASSISTENTE ADMINISTRATIVO R$ 1.800,00
CLÁUSULA QUINTA - ADIANTAMENTO QUINZENAL
As empresas que pagam o salário mensalmente, de forma opcional, concederão aos seus empregados adiantamento quinzenal no valor de 40% (quarenta por cento) do salário mensal, a ser pago até o dia 15 (quinze) de cada mês.
Mais 38 cláusulas neste instrumento:
- CLÁUSULA SEXTA - COMPROVANTE DE PAGAMENTO
- CLÁUSULA SÉTIMA - LANCHE E JANTAR
- CLÁUSULA OITAVA - CESTA BÁSICA
- CLÁUSULA NONA - TICKET/CAFÉ DA MANHÃ E REFEIÇÃO.
- CLÁUSULA DÉCIMA - AUXÍLIO TRANSPORTE VALE TRANSPORTE / COMBUSTIVEL/ BENEFICIO MOBILIDADE
- CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA - PLANO ODONTOLÓGICO
- CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA - DESPESAS DE FUNERAL
- CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA - AUXILIO CRECHE.
- CLÁUSULA DÉCIMA QUARTA - BENEFÍCIO SOCIAL FAMILIAR
- CLÁUSULA DÉCIMA QUINTA - AVISO PRÉVIO
- CLÁUSULA DÉCIMA SEXTA - CONTRATAÇÃO DE TRABALHADORES DE EMPRESAS DE TRABALHO TEMPORÁRIO
- CLÁUSULA DÉCIMA SÉTIMA - TRABALHO POR CONTRATO POR PRAZO DETERMINADO E SOB O REGIME DE T…
- e mais 26…
Fonte: sistema Mediador do Ministério do Trabalho e Emprego. O Mediador não contém todos os instrumentos coletivos: acordos firmados de forma particular podem estar disponíveis apenas com o sindicato. Confirme a aplicabilidade com as entidades signatárias.