Convenção Coletiva
Registro MTE RJ001115/2026 · Solicitação MR024805/2026 · registrado em 10/06/2026
A presente Convenção Coletiva de Trabalho abrangerá a(s) categoria(s) dos trabalhadores nas indústrias metalúrgicas, mecânicas, material elétrico, fabricação e reparo de veículos, retífica e fabricação de motores em geral , com abrangência territorial em Araruama/RJ, Maricá/RJ, Rio Bonito/RJ, São Gonçalo/RJ e Saquarema/RJ .
Partes signatárias
Cláusulas Contém cláusula salarial
CLÁUSULA PRIMEIRA - VIGÊNCIA E DATA-BASE
As partes fixam a vigência da presente Convenção Coletiva de Trabalho no período de 01º de março de 2026 a 28 de fevereiro de 2027 e a data-base da categoria em 01º de março.
CLÁUSULA SEGUNDA - ABRANGÊNCIA
A presente Convenção Coletiva de Trabalho abrangerá a(s) categoria(s) dos trabalhadores nas indústrias metalúrgicas, mecânicas, material elétrico, fabricação e reparo de veículos, retífica e fabricação de motores em geral , com abrangência territorial em Araruama/RJ, Maricá/RJ, Rio Bonito/RJ, São Gonçalo/RJ e Saquarema/RJ .
CLÁUSULA TERCEIRA - PISO TRABALHADOR - AUXILIAR DE SERVIÇOS GERAIS:
O piso salarial para o trabalhador de serviços gerais terá o valor de R$ 1.621,00 (hum mil seiscentos e vinte e um reais) em 1 0 de Março de 2026. Parágrafo Único : Para os fins da presente Convenção, considera-se Auxiliar de Serviços Gerais aquele que exerce função relacionada a asseio e conservação.
CLÁUSULA QUARTA - PISO PROFISSIONAL QUALIFICADO:
O piso profissional, correspondente às funções relacionadas a seguir, terá o valor de R$ 3.661,67 (três mil seiscentos e sessenta e um reais e sessenta e sete centavos) em 1 0 de Março de 2026. As funções enquadradas no termo são: Ajustador Mecânico, Encanador, Torneiro Mecânico, Eletricista, Eletricista de Manutenção, Fresador, Riscador, Mecânico de Manutenção, Mecânico, Chapeador, Desempenador, Curvador, Carpinteiro/Marceneiro, Operador de Guindaste/Pórtico, Soldador, Bombeiro Hidráulico, Gasista, Operador de Equipamento de Solda, Montador, Caldeireiro, Pintor, Operador de Ponte Rolante, Maçariqueiro, Montador de Andaime, Encanador de Teste, Operador de Ponte Rolante por Controle Remoto, Transportador, Goivador, Carvoeiro e Serralheiro.
CLÁUSULA QUINTA - PISO DE AJUDANTE (NÃO QUALIFICADO):
O piso salarial para profissionais não qualificados, já considerados os reajustes previstos na presente Convenção, a partir de 1 0 (primeiro) de Março de 2024, será no valor de R$ 2.258,18 (dois mil duzentos e cinquenta e oito reais e dezoito centavos). As funções enquadradas no termo são: pedreiro naval, controlador de produção, controlador de ferramenta, massames/velames, lubrificador e funileiro.
Mais 46 cláusulas neste instrumento:
- CLÁUSULA SEXTA - REAJUSTE SALARIAL:
- CLÁUSULA SÉTIMA - ATRASO DO PAGAMENTO:
- CLÁUSULA OITAVA - ERRO NO PAGAMENTO/ADIANTAMENTO:
- CLÁUSULA NONA - COMPROVANTE DE PAGAMENTO:
- CLÁUSULA DÉCIMA - COMPLEMENTAÇÃO DO 13º SALÁRIO:
- CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA - ADICIONAL NOTURNO:
- CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA - CAFÉ DA MANHÃ:
- CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA - REFEIÇÃO:
- CLÁUSULA DÉCIMA QUARTA - CARTÃO ALIMENTAÇÃO:
- CLÁUSULA DÉCIMA QUINTA - AUXILIO-ENFERMIDADE:
- CLÁUSULA DÉCIMA SEXTA - PLANO DE SAÚDE:
- CLÁUSULA DÉCIMA SÉTIMA - ADICIONAL DE EMBARQUE:
- e mais 34…
Fonte: sistema Mediador do Ministério do Trabalho e Emprego. O Mediador não contém todos os instrumentos coletivos: acordos firmados de forma particular podem estar disponíveis apenas com o sindicato. Confirme a aplicabilidade com as entidades signatárias.