Convenção Coletiva

Registro MTE RJ001101/2026 · Solicitação MR023569/2026 · registrado em 09/06/2026

Vigente 26 cláusulas
Vigência
01/10/2025 a 30/09/2026
Fonte oficial
Sistema Mediador (MTE)
Abrangência

A presente Convenção Coletiva de Trabalho abrangerá a(s) categoria(s) Farmacêuticos , com abrangência territorial em Rio de Janeiro/RJ .

Partes signatárias

Cláusulas Contém cláusula salarial

CLÁUSULA PRIMEIRA - VIGÊNCIA E DATA-BASE

As partes fixam a vigência da presente Convenção Coletiva de Trabalho no período de 01º de outubro de 2025 a 30 de setembro de 2026 e a data-base da categoria em 01º de outubro.

CLÁUSULA SEGUNDA - ABRANGÊNCIA

A presente Convenção Coletiva de Trabalho abrangerá a(s) categoria(s) Farmacêuticos , com abrangência territorial em Rio de Janeiro/RJ .

CLÁUSULA TERCEIRA - PISO SALARIAL

É garantido ao farmacêutico a partir de 1o de outubro de 2025 o salário normativo mensal no valor de R$ 4.400,00 (quatro mil e quatrocentos reais). Parágrafo único: Fica garantido àqueles funcionários que recebam salário acima do piso hoje negociado ( R$ 4.400,00 (quatro mil e quatrocentos reais)) , um reajuste de 4,5 % (quatro vírgula cinco por cento)

CLÁUSULA QUARTA - REAJUSTE SALARIAL

Do reajuste salarial previsto na cláusula anterior, será permitida a dedução dos aumentos e antecipações concedidos a mesmo título. A diferença poderá ser paga em até 10 (dez) vezes após a publicação. Para aqueles que não concederam nenhum aumento desde a última CCT, fica estabelecido o pagamento do valor total de R$ 6.000,00 (seis mil reais), pagos em 10 (dez) parcelas de R$ 600,00 (seiscentos reais), pagos após a publicação.

CLÁUSULA QUINTA - PAGAMENTO DE SALÁRIOS

O pagamento do salário deverá ser feito até o quinto dia útil do mês seguinte ao trabalhado, conforme a legislação.

Mais 21 cláusulas neste instrumento:

  • CLÁUSULA SEXTA - COMPROVAÇÃO DE PAGAMENTO
  • CLÁUSULA SÉTIMA - FARMACÊUTICO SUBSTITUTO
  • CLÁUSULA OITAVA - HORAS EXTRAS
  • CLÁUSULA NONA - DIA DO COMERCIÁRIO
  • CLÁUSULA DÉCIMA - GARANTIA DE EMPREGO À PRÉ-APOSENTADORIA
  • CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA - VALE TRANSPORTE
  • CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA - INDEPENDÊNCIA TÉCNICA
  • CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA - ABONO DE FALTAS
  • CLÁUSULA DÉCIMA QUARTA - DIA DO FARMACÊUTICO
  • CLÁUSULA DÉCIMA QUINTA - FUNCIONAMENTO
  • CLÁUSULA DÉCIMA SEXTA - ESCALA DE REVEZAMENTO
  • CLÁUSULA DÉCIMA SÉTIMA - DO TRABALHO AOS DOMINGOS
  • e mais 9…
Ler o texto completo com o Pro Acesso imediato a todas as cláusulas, desta e de qualquer CCT.

Fonte: sistema Mediador do Ministério do Trabalho e Emprego. O Mediador não contém todos os instrumentos coletivos: acordos firmados de forma particular podem estar disponíveis apenas com o sindicato. Confirme a aplicabilidade com as entidades signatárias.