Convenção Coletiva
Registro MTE RJ001101/2026 · Solicitação MR023569/2026 · registrado em 09/06/2026
A presente Convenção Coletiva de Trabalho abrangerá a(s) categoria(s) Farmacêuticos , com abrangência territorial em Rio de Janeiro/RJ .
Partes signatárias
Cláusulas Contém cláusula salarial
CLÁUSULA PRIMEIRA - VIGÊNCIA E DATA-BASE
As partes fixam a vigência da presente Convenção Coletiva de Trabalho no período de 01º de outubro de 2025 a 30 de setembro de 2026 e a data-base da categoria em 01º de outubro.
CLÁUSULA SEGUNDA - ABRANGÊNCIA
A presente Convenção Coletiva de Trabalho abrangerá a(s) categoria(s) Farmacêuticos , com abrangência territorial em Rio de Janeiro/RJ .
CLÁUSULA TERCEIRA - PISO SALARIAL
É garantido ao farmacêutico a partir de 1o de outubro de 2025 o salário normativo mensal no valor de R$ 4.400,00 (quatro mil e quatrocentos reais). Parágrafo único: Fica garantido àqueles funcionários que recebam salário acima do piso hoje negociado ( R$ 4.400,00 (quatro mil e quatrocentos reais)) , um reajuste de 4,5 % (quatro vírgula cinco por cento)
CLÁUSULA QUARTA - REAJUSTE SALARIAL
Do reajuste salarial previsto na cláusula anterior, será permitida a dedução dos aumentos e antecipações concedidos a mesmo título. A diferença poderá ser paga em até 10 (dez) vezes após a publicação. Para aqueles que não concederam nenhum aumento desde a última CCT, fica estabelecido o pagamento do valor total de R$ 6.000,00 (seis mil reais), pagos em 10 (dez) parcelas de R$ 600,00 (seiscentos reais), pagos após a publicação.
CLÁUSULA QUINTA - PAGAMENTO DE SALÁRIOS
O pagamento do salário deverá ser feito até o quinto dia útil do mês seguinte ao trabalhado, conforme a legislação.
Mais 21 cláusulas neste instrumento:
- CLÁUSULA SEXTA - COMPROVAÇÃO DE PAGAMENTO
- CLÁUSULA SÉTIMA - FARMACÊUTICO SUBSTITUTO
- CLÁUSULA OITAVA - HORAS EXTRAS
- CLÁUSULA NONA - DIA DO COMERCIÁRIO
- CLÁUSULA DÉCIMA - GARANTIA DE EMPREGO À PRÉ-APOSENTADORIA
- CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA - VALE TRANSPORTE
- CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA - INDEPENDÊNCIA TÉCNICA
- CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA - ABONO DE FALTAS
- CLÁUSULA DÉCIMA QUARTA - DIA DO FARMACÊUTICO
- CLÁUSULA DÉCIMA QUINTA - FUNCIONAMENTO
- CLÁUSULA DÉCIMA SEXTA - ESCALA DE REVEZAMENTO
- CLÁUSULA DÉCIMA SÉTIMA - DO TRABALHO AOS DOMINGOS
- e mais 9…
Fonte: sistema Mediador do Ministério do Trabalho e Emprego. O Mediador não contém todos os instrumentos coletivos: acordos firmados de forma particular podem estar disponíveis apenas com o sindicato. Confirme a aplicabilidade com as entidades signatárias.