Acordo Coletivo
Registro MTE PR001396/2026 · Solicitação MR028569/2026 · registrado em 12/06/2026
O presente Acordo Coletivo de Trabalho, aplicável no âmbito da(s) empresa(s) acordante(s), abrangerá a(s) categoria(s) Trabalhadores rurais , com abrangência territorial em Terra Rica/PR .
Partes signatárias
Cláusulas
CLÁUSULA PRIMEIRA - VIGÊNCIA E DATA-BASE
As partes fixam a vigência do presente Acordo Coletivo de Trabalho no período de 01º de janeiro de 2026 a 31 de dezembro de 2027 e a data-base da categoria em 01º de janeiro.
CLÁUSULA SEGUNDA - ABRANGÊNCIA
O presente Acordo Coletivo de Trabalho, aplicável no âmbito da(s) empresa(s) acordante(s), abrangerá a(s) categoria(s) Trabalhadores rurais , com abrangência territorial em Terra Rica/PR .
CLÁUSULA TERCEIRA - JORNADA DE TRABALHO
A jornada de trabalho terá um acréscimo diário a partir da 8ª (oitava) hora do dia, com a finalidade de compensação das conforme definido na escala de trabalho
CLÁUSULA QUARTA - HORARIO DE TRABALHO
A jornada de trabalho seguirá conforme anexo A incluso neste acordo de jornada de trabalho
CLÁUSULA QUINTA - INTERVALO
Durante a jornada além do intervalo para refeição haverá em cada período de descanso de 15 (quinze) minutos o que não haverá prorrogaçao no horário de trabalho
Fonte: sistema Mediador do Ministério do Trabalho e Emprego. O Mediador não contém todos os instrumentos coletivos: acordos firmados de forma particular podem estar disponíveis apenas com o sindicato. Confirme a aplicabilidade com as entidades signatárias.