Acordo Coletivo
Registro MTE GO001000/2026 · Solicitação MR008525/2026 · registrado em 18/08/2026
O presente Acordo Coletivo de Trabalho, aplicável no âmbito da(s) empresa(s) acordante(s), abrangerá a(s) categoria(s) TRABALHADORES EM BARES, CHOPERIAS E SIMILARES , com abrangência territorial em Mineiros/GO .
Partes signatárias
Cláusulas Contém cláusula salarial
CLÁUSULA PRIMEIRA - VIGÊNCIA E DATA-BASE
As partes fixam a vigência do presente Acordo Coletivo de Trabalho no período de 01º de fevereiro de 2026 a 31 de janeiro de 2028 e a data-base da categoria em 01º de fevereiro.
CLÁUSULA SEGUNDA - ABRANGÊNCIA
O presente Acordo Coletivo de Trabalho, aplicável no âmbito da(s) empresa(s) acordante(s), abrangerá a(s) categoria(s) TRABALHADORES EM BARES, CHOPERIAS E SIMILARES , com abrangência territorial em Mineiros/GO .
CLÁUSULA TERCEIRA - DO PISO SALARIAL
Será concedido a todos os trabalhadores abrangidos por este Acordo Coletivo de Trabalho, mesmo em contratos de experiência e independente da modalidade de remuneração, um Piso Salarial de contratação no valor de R$ 1.708,80 (um mil setecentos e oito reais, oitenta centavos) , a partir de 01 de fevereiro de 2026 . PARÁGRAFO PRIMEIRO: Não haverá diminuição de salários por efeito da aplicabilidade do presente Acordo. PARÁGRAFO SEGUNDO: O valor do Piso Salarial de 2027 para vigorar a partir de 01 de fevereiro de 2027, será definido mediante negociação coletiva a constar do Aditivo a ser firmado entre sindicato laboral e empregador acordante.
CLÁUSULA QUARTA - DO REAJUSTE SALARIAL
Para os empregados abrangidos pelo presente Acordo Coletivo de Trabalho que percebam salário superior a importância de R$ 1.600,00 (um mil e seiscentos reais) , fica concedido reajuste salarial de 5,5% (cinco vírgula cinco por cento) , aplicados sobre os salários dos respectivos empregados, vigentes em 31/01/2026 , a serem pagos a partir de 1º de fevereiro de 2026. PARÁGRAFO PRIMEIRO: Não haverá diminuição, nem restituição de salários por efeito da aplicabilidade do presente Acordo. PARÁGRAFO SEGUNDO: As partes ajustam no mês janeiro de 2027, renegociarão somente índice de reajuste salarial, que será aplicado sobre os pisos salariais, salários e nas cláusulas de natureza econômicas e sociais, que vigorará a partir do dia 01 de fevereiro de 2027.
CLÁUSULA QUINTA - DA DURAÇÃO
As partes fixam a vigência do presente Acordo Coletivo de Trabalho no período de 1º de fevereiro de 2026 a 31 de janeiro de 2028 e a data-base da categoria em 1º de fevereiro . PARÁGRAFO PRIMEIRO : Este presente acordo perderá a validade caso a empresa não esteja quite com as obrigações junto aos sindicatos (patronal e laboral), passando a vigorar em consonância com texto da convenção coletiva de trabalho. PARÁGRAFO SEGUNDO: Caso até a data que finaliza a vigência não tiver sido disponibilizada pelo sindicato novo instrumento, a data de vigência será prorrogada com o mesmo teor por 30 (trinta) dias.
Mais 63 cláusulas neste instrumento:
- CLÁUSULA SEXTA - DOS COMPROVANTES DE PAGAMENTOS
- CLÁUSULA SÉTIMA - DA MODALIDADE DE REMUNERAÇÃO
- CLÁUSULA OITAVA - DA ANTECIPAÇÃO SALARIAL: CONDIÇÕES E EXIGÊNCIAS
- CLÁUSULA NONA - DO PAGAMENTO DE SALÁRIOS
- CLÁUSULA DÉCIMA - DA GORJETA
- CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA - DAS HORAS EXTRAS // DOMINGOS E FERIADOS
- CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA - DO ADICIONAL POR TEMPO DE SERVIÇO
- CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA - DO ADICIONAL NOTURNO
- CLÁUSULA DÉCIMA QUARTA - DO PRÊMIO DE FUNÇÃO DE CAIXA // DOS CHEQUES SEM PROVISÕES DE FU…
- CLÁUSULA DÉCIMA QUINTA - DOS COMISSIONADOS // DAS MÉDIAS PARA BASE DE CÁLCULOS DAS VERBAS
- CLÁUSULA DÉCIMA SEXTA - DO PRÊMIO ASSIDUIDADE
- CLÁUSULA DÉCIMA SÉTIMA - DA PARTICIPAÇÃO NOS LUCROS E/OU RESULTADOS
- e mais 51…
Fonte: sistema Mediador do Ministério do Trabalho e Emprego. O Mediador não contém todos os instrumentos coletivos: acordos firmados de forma particular podem estar disponíveis apenas com o sindicato. Confirme a aplicabilidade com as entidades signatárias.