Acordo Coletivo

Registro MTE PR001382/2026 · Solicitação MR004086/2026 · registrado em 12/06/2026

Vigente 10 cláusulas
Vigência
01/01/2026 a 31/12/2026
Fonte oficial
Sistema Mediador (MTE)
Abrangência

O presente Acordo Coletivo de Trabalho, aplicável no âmbito da(s) empresa(s) acordante(s), abrangerá a(s) categoria(s) Trabalhadores nas indústrias metalúrgicas, mecânicas e material elétrico , com abrangência territorial em São José dos Pinhais/PR .

Cláusulas Contém cláusula salarial

CLÁUSULA PRIMEIRA - VIGÊNCIA E DATA-BASE

As partes fixam a vigência do presente Acordo Coletivo de Trabalho no período de 01º de janeiro de 2026 a 31 de dezembro de 2026 e a data-base da categoria em 01º de dezembro.

CLÁUSULA SEGUNDA - ABRANGÊNCIA

O presente Acordo Coletivo de Trabalho, aplicável no âmbito da(s) empresa(s) acordante(s), abrangerá a(s) categoria(s) Trabalhadores nas indústrias metalúrgicas, mecânicas e material elétrico , com abrangência territorial em São José dos Pinhais/PR .

CLÁUSULA TERCEIRA - PLR

O presente Acordo Coletivo de Trabalho institui e regulamenta o Programa de Participação nos Resultados (PLR), nos termos da Lei 10.101 de 19/12/2000, no âmbito da Opus , em relação ao ano de 2026 (01/01/2026 a 31/12/2026). São abrangidos pelo presente Acordo Coletivo de Trabalho todos os empregados constantes do quadro funcional da empresa. Supervisores, coordenadores, gerentes e diretores, para os quais a Opus poderá aplicar PLR específico, cujas condições (metas, indicadores e valores) serão negociadas individualmente. Os trabalhadores que vierem a ser admitidos no quadro funcional da empresa terão adesão automática e imediata ao presente Acordo Coletivo de Trabalho, sendo desnecessário qualquer termo individual para tanto. Os trabalhadores em contrato de experiência não são elegíveis ao PLR 2026, mas terão computado o período do contrato de experiência se vierem a ser admitidos por prazo indeterminado. O período de prestação de serviços decorrente de contrato de trabalho temporário, na hipótese de admissão pela Opus do trabalhador temporário, será considerado para fins dos PLR 2026.

CLÁUSULA QUARTA - DAS METAS

4.1 Os trabalhadores serão avaliados de forma individual e, para esse fim, serão considerados critérios de qualidade nos processos de execução das atividades, bem como critérios comportamentais. 4.2 A cada quebra de qualidade e/ou desvios comportamentais, será atribuído ao trabalhador que cometer a infração uma pontuação negativa, conforme tabela abaixo: CRITÉRIO OCORRÊNCIA PONTUAÇÃO Quebras de qualidade internas 1 10 Quebras de qualidade internas 2 ou mais 20 cada Quebras de qualidade externa 1 50 Quebras de qualidade externa 2 ou mais 100 cada Faltas injustificadas Faltas computadas no período de apuração do ponto 100 pontos para cada falta dentro do período Advertência escrita 1 50 Suspensão 1 100 4.3 O FUNCIONÁRIO que faltar injustificadamente, sofrerá o desconto da BONIFICAÇÃO, não podendo sofrer outra medida disciplinar por esta infração, salvo na hipótese de reincidir na falta injustificada no mesmo período de apuração. O funcionário que tiver mais de 1 (uma) medida disciplinar de SUSPENSÃO, independentemente, do número de dias, perderá a BONIFICAÇÃO de que trata o presente acordo. 2. A pontuação de que trata o Item 2 terá a seguinte valoração: 10 pontos 50 pontos 100 pontos R$ 10, 00 R$ 50,00 R$ 100,00 Ao final do período, será feita a soma de todos os pontos negativos de cada trabalhador e o resultado será debitado do valor total da BONIFICAÇÃO.

CLÁUSULA QUINTA - VALOR E ÉPOCA DE PAGAMENTO DO PLR

5.1 Pactuam as partes que a Opus pagará para cada empregado elegível ao Programa de Participação nos Resultados 2026 o valor de R$ 2.574,64 (dois mil quinhentos e setenta e quatro reais e sessenta e quatro centavos), o pagamento do valor será em duas parcelas da seguinte forma: A primeira parcela, a título de antecipação no valor de R$1.100,00 (mil e cem reais) será paga até 30/05/2026 e a segunda parcela, com o valor residual, deverá ser paga até 31/01/2027.

Mais 5 cláusulas neste instrumento:

  • CLÁUSULA SEXTA - REGRAS PARA PAGAMENTO DO PPR
  • CLÁUSULA SÉTIMA - NÃO INTEGRAÇÃO AOS SALÁRIOS E ENCARGOS
  • CLÁUSULA OITAVA - ALTERAÇÕES NA LEI E OBRIGAÇÕES NORMATIVAS SINDICAIS
  • CLÁUSULA NONA - FORO
  • CLÁUSULA DÉCIMA - APLICAÇÃO
Ler o texto completo com o Pro Acesso imediato a todas as cláusulas, desta e de qualquer CCT.

Fonte: sistema Mediador do Ministério do Trabalho e Emprego. O Mediador não contém todos os instrumentos coletivos: acordos firmados de forma particular podem estar disponíveis apenas com o sindicato. Confirme a aplicabilidade com as entidades signatárias.