Acordo Coletivo
Registro MTE PR001381/2026 · Solicitação MR034119/2026 · registrado em 12/06/2026
O presente Acordo Coletivo de Trabalho, aplicável no âmbito da(s) empresa(s) acordante(s), abrangerá a(s) categoria(s) Profissional dos empregados no comercio, do plano da CNTC , com abrangência territorial em Paranavaí/PR .
Partes signatárias
Cláusulas
CLÁUSULA PRIMEIRA - VIGÊNCIA E DATA-BASE
As partes fixam a vigência do presente Acordo Coletivo de Trabalho no período de 13 de junho de 2026 a 19 de julho de 2026 e a data-base da categoria em 01º de junho.
CLÁUSULA SEGUNDA - ABRANGÊNCIA
O presente Acordo Coletivo de Trabalho, aplicável no âmbito da(s) empresa(s) acordante(s), abrangerá a(s) categoria(s) Profissional dos empregados no comercio, do plano da CNTC , com abrangência territorial em Paranavaí/PR .
CLÁUSULA TERCEIRA - EXPOSIÇÃO DE MOTIVOS
Em razão da participação da seleção Brasileira na Copa do Mundo de Futebol de 2026, considerando que varios jogos dar-se-ão durante a jornada de trabalho de alguns empregados, tem o presente termo aditivo a Convenção coletiva de Trabalho a finalidade de regulamentar as horas de trabalho nos referidos dias de jogos.
CLÁUSULA QUARTA - HORÁRIO ESPECIAL DE FUNCIONAMENTO NOS DIAS DE JOGOS DA SELEÇÃO BRASILEIRA
As empresas liberarão seus empregados para assistirem aos jogos da Seleção Brasileira de Futebol na fase de grupos durante a Copa do Mundo de 2026, encerrando suas atividades com antecedência mínima de 01 (uma) hora do início de cada partida em que houver participação da Seleção Brasileira, sem retorno às atividades no mesmo dia. Dia 13/06/2026 (Sábado): Brasil x Marrocos, às 19h. As empresas encerraram suas ativadas às 18h, não retornaram mais neste dia. Dia 19/06/2026 (terça-feira): Brasil x Haiti, às 21h30min. As empresas encerraram suas atividades às 20h30min, não retornaram mais neste dia. Dia 24/06/2026 (Domingo): Brasil x Escócia, às 19h. As empresas encerraram suas atividades às 18h, não retornaram mais neste dia. PARÁGRAFO PRIMEIRO : As horas não trabalhadas em decorrência da liberação prevista nesta cláusula não poderão ser objeto de desconto salarial dos empregados. PARÁGRAFO SEGUNDO: Na hipótese de classificação da Seleção Brasileira para as fases eliminatórias da Copa do Mundo FIFA 2026, as empresas abrangidas pelo presente instrumento também liberarão seus empregados com antecedência mínima de 01 (uma) hora do início de cada partida da Seleção Brasileira, observados os horários oficiais divulgados pela FIFA. PARÁGRAFO TERCEIRO: Considerando o chaveamento oficial da competição, caso a Seleção Brasileira se classifique em primeiro lugar de seu grupo, os jogos das fases eliminatórias poderão ocorrer, em princípio, nas seguintes datas e horários: Dia 29/06/2026 (segunda-feira), às 14h00, correspondente à fase de 16 avos de final; Dia 05/07/2026 (domingo), às 17h00, correspondente às oitavas de final; Dia 11/07/2026 (sábado), às 18h00, correspondente às quartas de final; Dia 15/07/2026 (quarta-feira), às 16h00, correspondente à semifinal; Dia 19/07/2026 (domingo), às 16h00, correspondente à final da Copa do Mundo FIFA 2026. PARÁGRAFO QUARTO: Caso a Seleção Brasileira obtenha classificação para as fases eliminatórias em posição diversa da prevista no parágrafo anterior, ou haja alteração de datas e horários pela organização oficial da competição, permanecerá assegurada a liberação dos empregados com antecedência mínima de 01 (uma) hora do início da partida, prevalecendo sempre a tabela oficial divulgada pela FIFA. PARÁGRAFO QUINTO: As horas não trabalhadas em decorrência da liberação prevista nesta cláusula e seus parágrafos não serão descontadas dos salários dos empregados, tampouco gerarão obrigação de compensação, sendo consideradas como tempo à disposição para todos os efeitos deste Termo Aditivo. PARÁGRAFO SEXTO: As empresas poderão, por liberalidade, adotar condições mais benéficas aos empregados do que as previstas neste instrumento, inclusive ampliando o período de liberação antes ou após as partidas da Seleção Brasileira. PARÁGRAFO SÉTIMO: Nos jogos da Seleção Brasileira realizados em horário anterior às 18h00, os empregados serão liberados com antecedência mínima de 01 (uma) hora do início da partida para assistirem ao jogo. Encerrada a partida, deverão retornar às suas atividades no prazo máximo de 30 (trinta) minutos após o apito final, desde que ainda haja jornada de trabalho a ser cumprida no respectivo dia. PARÁGRAFO OITAVO: O período compreendido entre a liberação do empregado e o retorno ao trabalho, na forma prevista no parágrafo anterior, não poderá ser objeto de desconto salarial, facultando-se às empresas e aos empregados a compensação das horas não trabalhadas mediante acordo individual ou coletivo, observada a legislação vigente.
CLÁUSULA QUINTA - DO CONTROLE
Fica resguardada à entidade sindical profissional, por intermédio de seus representantes o controle do efetivo cumprimento do presente acordo, mediante apresentação de lista de presença e horários praticados por cada trabalhador respectivamente, devidamente assinados por cada trabalhador.
Mais 4 cláusulas neste instrumento:
- CLÁUSULA SEXTA - DA PUBLICIDADE
- CLÁUSULA SÉTIMA - DA GARANTIA FUTURA
- CLÁUSULA OITAVA - DA LEGALIDADE
- CLÁUSULA NONA - DA PENALIDADE
Fonte: sistema Mediador do Ministério do Trabalho e Emprego. O Mediador não contém todos os instrumentos coletivos: acordos firmados de forma particular podem estar disponíveis apenas com o sindicato. Confirme a aplicabilidade com as entidades signatárias.