Acordo Coletivo
Registro MTE PR001380/2026 · Solicitação MR004063/2026 · registrado em 12/06/2026
O presente Acordo Coletivo de Trabalho, aplicável no âmbito da(s) empresa(s) acordante(s), abrangerá a(s) categoria(s) Trabalhadores nas indústrias metalúrgicas, mecânicas e material elétrico , com abrangência territorial em São José dos Pinhais/PR .
Partes signatárias
Cláusulas Contém cláusula salarial
CLÁUSULA PRIMEIRA - VIGÊNCIA E DATA-BASE
As partes fixam a vigência do presente Acordo Coletivo de Trabalho no período de 01º de dezembro de 2025 a 30 de novembro de 2026 e a data-base da categoria em 01º de dezembro.
CLÁUSULA SEGUNDA - ABRANGÊNCIA
O presente Acordo Coletivo de Trabalho, aplicável no âmbito da(s) empresa(s) acordante(s), abrangerá a(s) categoria(s) Trabalhadores nas indústrias metalúrgicas, mecânicas e material elétrico , com abrangência territorial em São José dos Pinhais/PR .
CLÁUSULA TERCEIRA - PISO SALARIAL
O Piso salarial, a partir de 01/12/2025, será reajustado pelo percentual de 6,15%, (seis virgula quinze por cento) e passará a ser de R$ 2.574,64 (dois mil quinhentos e setenta e quatro reais e sessenta e quatro centavos). PARÁGRAFO PRIMEIRO : O referido piso salarial corresponde a jornada semanal de 40 horas. PÁGRAFO SEGUNDO : Caso a empresa amplie o número de empregados, ficando superior a 60 funcionários será rediscutido o valor do referido piso.
CLÁUSULA QUARTA - REAJUSTE SALARIAL
Em 1º de dezembro de 2025, os salários dos empregados, vigentes em 01 de novembro de 2025, serão reajustados pelo percentual que corresponde a 6,15% (seis virgula quinze por cento) conforme reajuste do piso salarial. PARÁGRAFO PRIMEIRO : Aos empregados ocupantes de cargo de direção e gerência será aplicada política salarial própria da empresa, não sendo necessariamente aplicadas as condições ora estabelecidas. PARÁGRAFO SEGUNDO : É facultada a compensação de reajustes e ou antecipações concedidas espontaneamente ou compulsoriamente após 1 de dezembro de 2024, ficando, porém, vedadas as compensações de majorações salariais decorrentes de: a) término de aprendizagem; b) implemento de idade; c) promoção por antiguidade ou merecimento; d) transferência de cargo, função, estabelecimento ou localidade; e) equiparação salarial determinada por sentença judicial transitada em julgado.
CLÁUSULA QUINTA - REAJUSTE DO VALE MERCADO
Em 1 de dezembro de 2025 a Opus reajustará o vale mercado fornecido aos empregados abrangidos pelo presente Acordo Coletivo de Trabalho para R$ 1.200,00 (mil e duzentos reais).
Mais 72 cláusulas neste instrumento:
- CLÁUSULA SEXTA - EMPREGADOS ADMITIDOS
- CLÁUSULA SÉTIMA - INFORMAÇÕES AO SINDICATO
- CLÁUSULA OITAVA - ADMISSÕES APÓS A ÚLTIMA DATA BASE
- CLÁUSULA NONA - RECEBIMENTO DE SALÁRIOS EM CONTA BANCÁRIA
- CLÁUSULA DÉCIMA - SALÁRIO DO COMISSIONADO
- CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA - ADIANTAMENTO DE SALÁRIO/VALE
- CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA - ERRO NA FOLHA DE PAGAMENTO
- CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA - HORAS EXTRAS
- CLÁUSULA DÉCIMA QUARTA - DESCONTOS EM FOLHA DE PAGAMENTO
- CLÁUSULA DÉCIMA QUINTA - PAGAMENTO DO PIS
- CLÁUSULA DÉCIMA SEXTA - COMPLEMENTAÇÃO DE AUXILIO-DOENÇA
- CLÁUSULA DÉCIMA SÉTIMA - PLANO DE SAÚDE
- e mais 60…
Fonte: sistema Mediador do Ministério do Trabalho e Emprego. O Mediador não contém todos os instrumentos coletivos: acordos firmados de forma particular podem estar disponíveis apenas com o sindicato. Confirme a aplicabilidade com as entidades signatárias.