Acordo Coletivo
Registro MTE PR001378/2026 · Solicitação MR026649/2026 · registrado em 12/06/2026
O presente Acordo Coletivo de Trabalho, aplicável no âmbito da(s) empresa(s) acordante(s), abrangerá a(s) categoria(s) Trabalhadores nas indústrias Metalúrgica, Mecânica e Material Elétrico , com abrangência territorial em Adrianópolis/PR, Agudos do Sul/PR, Almirante Tamandaré/PR, Araucária/PR, Balsa Nova/PR, Bocaiúva do Sul/PR, Campina Grande do Sul/PR, Campo do Tenente/PR, Campo Largo/PR, Cerro Azul/PR, Colombo/PR, Contenda/PR, Curitiba/PR, Fazenda Rio Grande/PR, Lapa/PR, Mandirituba/PR, Piên/PR, Piraquara/PR, Quatro Barras/PR, Quitandinha/PR, Rio Branco do Sul/PR, Rio Negro/PR, São José dos Pinhais/PR e Tijucas do Sul/PR .
Partes signatárias
Cláusulas Contém cláusula salarial
CLÁUSULA PRIMEIRA - VIGÊNCIA E DATA-BASE
As partes fixam a vigência do presente Acordo Coletivo de Trabalho no período de 01º de dezembro de 2025 a 30 de novembro de 2026 e a data-base da categoria em 01º de dezembro.
CLÁUSULA SEGUNDA - ABRANGÊNCIA
O presente Acordo Coletivo de Trabalho, aplicável no âmbito da(s) empresa(s) acordante(s), abrangerá a(s) categoria(s) Trabalhadores nas indústrias Metalúrgica, Mecânica e Material Elétrico , com abrangência territorial em Adrianópolis/PR, Agudos do Sul/PR, Almirante Tamandaré/PR, Araucária/PR, Balsa Nova/PR, Bocaiúva do Sul/PR, Campina Grande do Sul/PR, Campo do Tenente/PR, Campo Largo/PR, Cerro Azul/PR, Colombo/PR, Contenda/PR, Curitiba/PR, Fazenda Rio Grande/PR, Lapa/PR, Mandirituba/PR, Piên/PR, Piraquara/PR, Quatro Barras/PR, Quitandinha/PR, Rio Branco do Sul/PR, Rio Negro/PR, São José dos Pinhais/PR e Tijucas do Sul/PR .
CLÁUSULA TERCEIRA - PISO SALARIAL
O piso salarial aplicado pela empresa, para o período de vigência de 2025/2026, seguirá o valor estabelecido na Convenção Coletiva de Trabalho (CCT) da categoria profissional representada pelo Sindicato. Parágrafo Único – Fica vedado à empresa contratar empregados com salário inferior ao piso da categoria estabelecido na CCT, devendo aplicar automaticamente os reajustes e atualizações previstos na norma coletiva, observando os prazos e condições nela definidos.
CLÁUSULA QUARTA - AUMENTO SALARIAL
Data Base 2025-2026 - A empresa concederá em 1º de dezembro de 2025 reajuste salarial, conforme a reposição integral do INPC/IBGE acumulado no período de 01.12.2024 a 30.11.2025, aplicado abril de 2026.
CLÁUSULA QUINTA - ABONO
A empresa concederá aos empregados, em caráter especial e eventual, abono no valor de R$ 800,00 (oitocentos reais) a ser pago em duas parcelas, sendo primeira paracela 12/2025 e segunda parcela 03/2026.
Mais 79 cláusulas neste instrumento:
- CLÁUSULA SEXTA - SALÁRIO DO COMISSIONADO
- CLÁUSULA SÉTIMA - ADMISSÕES APÓS A DATA BASE
- CLÁUSULA OITAVA - COMPENSAÇÕES
- CLÁUSULA NONA - ADIANTAMENTO DE SALÁRIO/VALE
- CLÁUSULA DÉCIMA - PAGAMENTO DO SALÁRIO/VALE
- CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA - ERRO NA FOLHA DE PAGAMENTO
- CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA - RECEBIMENTO DE SALÁRIOS EM CONTA BANCÁRIA
- CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA - HORAS EXTRAS
- CLÁUSULA DÉCIMA QUARTA - DESCONTOS EM FOLHA DE PAGAMENTO
- CLÁUSULA DÉCIMA QUINTA - PAGAMENTO DO PIS
- CLÁUSULA DÉCIMA SEXTA - REFEIÇÃO
- CLÁUSULA DÉCIMA SÉTIMA - VALE MERCADO
- e mais 67…
Fonte: sistema Mediador do Ministério do Trabalho e Emprego. O Mediador não contém todos os instrumentos coletivos: acordos firmados de forma particular podem estar disponíveis apenas com o sindicato. Confirme a aplicabilidade com as entidades signatárias.