Convenção Coletiva
Registro MTE PR001375/2026 · Solicitação MR031136/2026 · registrado em 12/06/2026
A presente Convenção Coletiva de Trabalho abrangerá a(s) categoria(s) Diferenciada Técnicos de Segurança do Trabalho, integrantes do 6º grupo do plano da CNTC , com abrangência territorial em Abatiá/PR, Adrianópolis/PR, Agudos do Sul/PR, Almirante Tamandaré/PR, Alto Paraíso/PR, Alvorada do Sul/PR, Andirá/PR, Antonina/PR, Antônio Olinto/PR, Apucarana/PR, Arapongas/PR, Arapoti/PR, Arapuã/PR, Araucária/PR, Ariranha do Ivaí/PR, Assaí/PR, Astorga/PR, Balsa Nova/PR, Bandeirantes/PR, Barra do Jacaré/PR, Bela Vista da Caroba/PR, Bela Vista do Paraíso/PR, Bituruna/PR, Boa Ventura de São Roque/PR, Bocaiúva do Sul/PR, Bom Jesus do Sul/PR, Bom Sucesso do Sul/PR, Bom Sucesso/PR, Borrazópolis/PR, Brasilândia do Sul/PR, Cafeara/PR, Califórnia/PR, Cambará/PR, Cambé/PR, Cambira/PR, Campina do Simão/PR, Campina Grande do Sul/PR, Campo Bonito/PR, Campo do Tenente/PR, Campo Largo/PR, Campo Magro/PR, Cândido de Abreu/PR, Carambeí/PR, Carlópolis/PR, Castro/PR, Centenário do Sul/PR, Cerro Azul/PR, Colombo/PR, Colorado/PR, Congonhinhas/PR, Conselheiro Mairinck/PR, Contenda/PR, Cornélio Procópio/PR, Cruz Machado/PR, Cruzeiro do Iguaçu/PR, Cruzmaltina/PR, Curitiba/PR, Curiúva/PR, Diamante do Sul/PR, Diamante D'Oeste/PR, Doutor Ulysses/PR, Entre Rios do Oeste/PR, Esperança Nova/PR, Espigão Alto do Iguaçu/PR, Faxinal/PR, Fazenda Rio Grande/PR, Fênix/PR, Fernandes Pinheiro/PR, Figueira/PR, Florestópolis/PR, Foz do Jordão/PR, General Carneiro/PR, Godoy Moreira/PR, Goioxim/PR, Grandes Rios/PR, Guamiranga/PR, Guapirama/PR, Guaraci/PR, Guaraqueçaba/PR, Guaratuba/PR, Ibaiti/PR, Ibiporã/PR, Iguaraçu/PR, Iguatu/PR, Imbaú/PR, Imbituva/PR, Inácio Martins/PR, Ipiranga/PR, Iracema do Oeste/PR, Irati/PR, Itaguajé/PR, Itambaracá/PR, Itaperuçu/PR, Ivaí/PR, Ivaiporã/PR, Ivatuba/PR, Jaboti/PR, Jacarezinho/PR, Jaguapitã/PR, Jaguariaíva/PR, Jandaia do Sul/PR, Japira/PR, Jardim Alegre/PR, Jataizinho/PR, Joaquim Távora/PR, Jundiaí do Sul/PR, Kaloré/PR, Lapa/PR, Leópolis/PR, Lidianópolis/PR, Lobato/PR, Londrina/PR,
Partes signatárias
Cláusulas Contém cláusula salarial
CLÁUSULA PRIMEIRA - VIGÊNCIA E DATA-BASE
As partes fixam a vigência da presente Convenção Coletiva de Trabalho no período de 01º de janeiro de 2026 a 31 de dezembro de 2026 e a data-base da categoria em 01º de janeiro.
CLÁUSULA SEGUNDA - ABRANGÊNCIA
A presente Convenção Coletiva de Trabalho abrangerá a(s) categoria(s) Diferenciada Técnicos de Segurança do Trabalho, integrantes do 6º grupo do plano da CNTC , com abrangência territorial em Abatiá/PR, Adrianópolis/PR, Agudos do Sul/PR, Almirante Tamandaré/PR, Alto Paraíso/PR, Alvorada do Sul/PR, Andirá/PR, Antonina/PR, Antônio Olinto/PR, Apucarana/PR, Arapongas/PR, Arapoti/PR, Arapuã/PR, Araucária/PR, Ariranha do Ivaí/PR, Assaí/PR, Astorga/PR, Balsa Nova/PR, Bandeirantes/PR, Barra do Jacaré/PR, Bela Vista da Caroba/PR, Bela Vista do Paraíso/PR, Bituruna/PR, Boa Ventura de São Roque/PR, Bocaiúva do Sul/PR, Bom Jesus do Sul/PR, Bom Sucesso do Sul/PR, Bom Sucesso/PR, Borrazópolis/PR, Brasilândia do Sul/PR, Cafeara/PR, Califórnia/PR, Cambará/PR, Cambé/PR, Cambira/PR, Campina do Simão/PR, Campina Grande do Sul/PR, Campo Bonito/PR, Campo do Tenente/PR, Campo Largo/PR, Campo Magro/PR, Cândido de Abreu/PR, Carambeí/PR, Carlópolis/PR, Castro/PR, Centenário do Sul/PR, Cerro Azul/PR, Colombo/PR, Colorado/PR, Congonhinhas/PR, Conselheiro Mairinck/PR, Contenda/PR, Cornélio Procópio/PR, Cruz Machado/PR, Cruzeiro do Iguaçu/PR, Cruzmaltina/PR, Curitiba/PR, Curiúva/PR, Diamante do Sul/PR, Diamante D'Oeste/PR, Doutor Ulysses/PR, Entre Rios do Oeste/PR, Esperança Nova/PR, Espigão Alto do Iguaçu/PR, Faxinal/PR, Fazenda Rio Grande/PR, Fênix/PR, Fernandes Pinheiro/PR, Figueira/PR, Florestópolis/PR, Foz do Jordão/PR, General Carneiro/PR, Godoy Moreira/PR, Goioxim/PR, Grandes Rios/PR, Guamiranga/PR, Guapirama/PR, Guaraci/PR, Guaraqueçaba/PR, Guaratuba/PR, Ibaiti/PR, Ibiporã/PR, Iguaraçu/PR, Iguatu/PR, Imbaú/PR, Imbituva/PR, Inácio Martins/PR, Ipiranga/PR, Iracema do Oeste/PR, Irati/PR, Itaguajé/PR, Itambaracá/PR, Itaperuçu/PR, Ivaí/PR, Ivaiporã/PR, Ivatuba/PR, Jaboti/PR, Jacarezinho/PR, Jaguapitã/PR, Jaguariaíva/PR, Jandaia do Sul/PR, Japira/PR, Jardim Alegre/PR, Jataizinho/PR, Joaquim Távora/PR, Jundiaí do Sul/PR, Kaloré/PR, Lapa/PR, Leópolis/PR, Lidianópolis/PR, Lobato/PR, Londrina/PR, Lunardelli/PR, Lupionópolis/PR, Mallet/PR, Mandaguari/PR, Mandirituba/PR, Manfrinópolis/PR, Manoel Ribas/PR, Marilândia do Sul/PR, Marquinho/PR, Marumbi/PR, Matinhos/PR, Mato Rico/PR, Mauá da Serra/PR, Mercedes/PR, Miraselva/PR, Morretes/PR, Munhoz de Melo/PR, Nossa Senhora das Graças/PR, Nova América da Colina/PR, Nova Fátima/PR, Nova Laranjeiras/PR, Nova Santa Bárbara/PR, Novo Itacolomi/PR, Ortigueira/PR, Palmeira/PR, Paranaguá/PR, Paula Freitas/PR, Paulo Frontin/PR, Perobal/PR, Piên/PR, Pinhais/PR, Pinhalão/PR, Piraí do Sul/PR, Piraquara/PR, Pitangueiras/PR, Ponta Grossa/PR, Pontal do Paraná/PR, Porecatu/PR, Porto Amazonas/PR, Porto Barreiro/PR, Porto Vitória/PR, Prado Ferreira/PR, Primeiro de Maio/PR, Prudentópolis/PR, Quarto Centenário/PR, Quatiguá/PR, Quatro Barras/PR, Quitandinha/PR, Rancho Alegre D'Oeste/PR, Rebouças/PR, Reserva do Iguaçu/PR, Reserva/PR, Ribeirão Claro/PR, Ribeirão do Pinhal/PR, Rio Azul/PR, Rio Bom/PR, Rio Bonito do Iguaçu/PR, Rio Branco do Ivaí/PR, Rio Branco do Sul/PR, Rio Negro/PR, Rolândia/PR, Rosário do Ivaí/PR, Sabáudia/PR, Salto do Itararé/PR, Santa Amélia/PR, Santa Cecília do Pavão/PR, Santa Fé/PR, Santa Inês/PR, Santa Lúcia/PR, Santa Mariana/PR, Santana do Itararé/PR, Santo Antônio da Platina/PR, Santo Antônio do Paraíso/PR, Santo Inácio/PR, São Jerônimo da Serra/PR, São João do Triunfo/PR, São José da Boa Vista/PR, São José dos Pinhais/PR, São Mateus do Sul/PR, São Pedro do Iguaçu/PR, São Pedro do Ivaí/PR, São Sebastião da Amoreira/PR, Sapopema/PR, Sengés/PR, Serranópolis do Iguaçu/PR, Sertaneja/PR, Sertanópolis/PR, Siqueira Campos/PR, Tamarana/PR, Teixeira Soares/PR, Telêmaco Borba/PR, Tibagi/PR, Tijucas do Sul/PR, Tomazina/PR, Tunas do Paraná/PR, União da Vitória/PR, Uraí/PR, Ventania/PR e Wenceslau Braz/PR .
CLÁUSULA TERCEIRA - DO SALÁRIO NORMATIVO 2026
Fica assegurado para os técnicos de segurança o salário normativo de ingresso no valor de R$ 3.034,04 (três mil e trinta e quatro reais e quatro centavos) mensais, conforme reajuste aplicado no percentual de 4,9 %. PARÁGRAFO ÚNICO : Tendo em vista que a presente Convenção Coletiva de Trabalho está sendo registrada no mês de Maio de 2026, eventuais diferenças referentes aos meses de Janeiro, Fevereiro, Março e Abril de 2026, deverão ser pagas de forma parcelada juntamente com os salários dos meses de Maio, Junho, Julho e Agosto de 2026.
CLÁUSULA QUARTA - DA CONTRIBUIÇÃO ASSISTENCIAL/NEGOCIAL
As empresas descontarão nos meses de junho e novembro, dos empregados associados ou não ao SINTESPAR e abrangidos por esta Convenção, a título de Contribuição Negocial/Associativa, 3% (três por cento) do salário normativo. PARÁGRAFO PRIMEIRO: Os valores descontados deverão ser depositados na Caixa Econômica Federal, Agência nº 0377, Conta nº 349-8, até o 10º (décimo) dia útil do mês imediatamente subsequente ao desconto, a favor do Sindicato dos Técnicos de Segurança do Estado do Paraná, através de depósito bancário. PARÁGRAFO SEGUNDO: Os empregados não associados ao SINTESPAR, mas que desejem contribuir, visando custear o sistema confederativo da representação e valoração sindical desta categoria profissional, poderá espontaneamente fazer o crédito recolhimento para o Sindicato dos Técnicos de Segurança do Estado do Paraná. PARÁGRAFO TERCEIRO: Quaisquer divergências, esclarecimentos ou dúvidas, deverão ser tratados diretamente com o Sindicato Profissional, que assume toda e qualquer responsabilidade em relação à cláusula. PARÁGRAFO QUARTO: Fica assegurado o direito de oposição ao desconto a ser manifestado diretamente ao sindicato/federação laboral através de manifestação individual manuscrita, que poderá ser apresentada até 10 (dez) dias depois do registro da CCT, com cópia apresentada à empresa.
CLÁUSULA QUINTA - DO FORO
Fica eleito o foro do local da prestação do serviço, para dirimir conflitos oriundos da presente Convenção Coletiva de Trabalho.
Mais 3 cláusulas neste instrumento:
- CLÁUSULA SEXTA - DA PENALIDADE
- CLÁUSULA SÉTIMA - DO PROCESSO DE PRORROGAÇÃO E REVISÃO
- CLÁUSULA OITAVA - DAS NORMAS DAS CCTS DAS CATEGORIAS PREPONDERANTES
Fonte: sistema Mediador do Ministério do Trabalho e Emprego. O Mediador não contém todos os instrumentos coletivos: acordos firmados de forma particular podem estar disponíveis apenas com o sindicato. Confirme a aplicabilidade com as entidades signatárias.