Acordo Coletivo
Registro MTE DF000587/2026 · Solicitação MR047994/2026 · registrado em 24/08/2026
O presente Acordo Coletivo de Trabalho, aplicável no âmbito da(s) empresa(s) acordante(s), abrangerá a(s) categoria(s) O presente Acordo Coletivo de Trabalho se aplica a todos os empregados permanentes ou temporários da Associação Nacional dos Advogados Públicos Federais - ANAFE , com abrangência territorial em DF .
Partes signatárias
Cláusulas Contém cláusula salarial
CLÁUSULA PRIMEIRA - VIGÊNCIA E DATA-BASE
As partes fixam a vigência do presente Acordo Coletivo de Trabalho no período de 01º de agosto de 2026 a 31 de julho de 2027 e a data-base da categoria em 01º de agosto.
CLÁUSULA SEGUNDA - ABRANGÊNCIA
O presente Acordo Coletivo de Trabalho, aplicável no âmbito da(s) empresa(s) acordante(s), abrangerá a(s) categoria(s) O presente Acordo Coletivo de Trabalho se aplica a todos os empregados permanentes ou temporários da Associação Nacional dos Advogados Públicos Federais - ANAFE , com abrangência territorial em DF .
CLÁUSULA TERCEIRA - REAJUSTE SALARIAL
A partir de 1º de agosto de 2026, ficam estabelecidos os seguintes critérios de reajuste e valorização salarial dos empregados da ANAFE: I. Piso salarial. Fica instituído o piso salarial (salário-base) no valor de R$ 3.242,00 (três mil duzentos e quarenta e dois reais). II. Os empregados cujo salário-base seja inferior ao piso salarial previsto no inciso I terão seus salários reajustados até o referido patamar. III. Adicional por tempo de serviço (anuênio). Fica instituído o adicional por tempo de serviço correspondente a 1% (um por cento) do salário-base para cada ano completo de vínculo empregatício com a ANAFE, observadas as seguintes diretrizes: a) o percentual incidirá sobre o salário-base do empregado; b) será acrescido automaticamente 1% (um por cento) a cada novo aniversário de admissão; c) para os empregados beneficiados pelo reajuste previsto no inciso II, consideram- se absorvidos pelo novo enquadramento salarial os anuênios correspondentes ao período anterior à vigência deste Acordo Coletivo, passando a ser devido apenas o adicional de 1% (um por cento) a partir de cada novo aniversário de admissão após 1º de agosto de 2026. IV. Aos empregados que já percebam remuneração superior ao piso salarial previsto no inciso I, será concedido reajuste de 4,72% sobre o atual salário-base. V. O percentual referente aos anuênios previstos aos empregados enquadrados no inciso IV será calculado em valor equivalente ao número de anos completos até 31 de julho de 2026 e incidirá sobre o valor do salário reajustado; VI. O percentual de reajuste previsto no inciso IV será proporcional ao número de meses de contrato entre 01/08/2025 e 31/07/2026. VII. Os empregados enquadrados no inciso II cuja soma decorrente do reajuste previsto e os anuênios alcançados superar o piso salarial previsto no inciso I terão o salário-base fixado em R$ 3.242,00, incidindo sobre a base salarial percentual de anuênios equivalente à diferença entre o número de anuênios total e aqueles utilizados para atingir o piso salarial previsto no inciso I, após o reajuste de 4,72% sobre o salário atual. Parágrafo único: No caso de fracionamento do percentual, será arredondado ao número inteiro mais favorável ao empregado.
CLÁUSULA QUARTA - DO 13º SALÁRIO
A Gratificação Natalina será remunerada, nos termos da Lei vigente, e paga até o dia 19 de dezembro. 10.1 O empregado receberá a primeira parcela de 50% (cinquenta por cento) da Gratificação Natalina até o mês de junho, ou anteriormente no período de remuneração de suas férias, quando solicitar na forma da lei.
CLÁUSULA QUINTA - DO BÔNUS DE PRODUTIVIDADE
O valor do bônus de produtividade será pago em parcela única e equivalerá ao percentual de crescimento de associados no período compreendido entre 1º de dezembro de 2025 e 30 de novembro de 2026, incidente sobre a arrecadação líquida das mensalidades recebidas em novembro de 2026, sendo o resultado obtido dividido em partes iguais ao número de empregados, perfazendo o quociente a cota bruta destinada a cada um, sem distinção de valor. 27.1 O pagamento ocorrerá por meio de folha suplementar ou folha ordinária, ambos referentes ao mês de dezembro de 2026
Mais 20 cláusulas neste instrumento:
- CLÁUSULA SEXTA - BONIFICAÇÃO NATALINA
- CLÁUSULA SÉTIMA - ANIVERSÁRIO DO FUNCIONÁRIO
- CLÁUSULA OITAVA - DIÁRIAS PARA VIAGENS
- CLÁUSULA NONA - DO AUXÍLIO ALIMENTAÇÃO
- CLÁUSULA DÉCIMA - DO AUXÍLIO TRANSPORTE
- CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA - PLANO DE SAÚDE E ODONTOLÓGICO
- CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA - AUXÍLIO CRECHE
- CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA - SEGURO DE VIDA EM GRUPO
- CLÁUSULA DÉCIMA QUARTA - AUXÍLIO COMBUSTÍVEL
- CLÁUSULA DÉCIMA QUINTA - CURSOS E TREINAMENTOS
- CLÁUSULA DÉCIMA SEXTA - TRABALHO HIBRIDO-HOME OFFICE
- CLÁUSULA DÉCIMA SÉTIMA - CADASTRO GERAL DOS FUNCIONÁRIOS
- e mais 8…
Fonte: sistema Mediador do Ministério do Trabalho e Emprego. O Mediador não contém todos os instrumentos coletivos: acordos firmados de forma particular podem estar disponíveis apenas com o sindicato. Confirme a aplicabilidade com as entidades signatárias.