Convenção Coletiva

Registro MTE PR001374/2026 · Solicitação MR009971/2026 · registrado em 12/06/2026

Vigente Reajuste 5,00% 38 cláusulas
Vigência
01/03/2026 a 28/02/2027
Fonte oficial
Sistema Mediador (MTE)
Abrangência

A presente Convenção Coletiva de Trabalho abrangerá a(s) categoria(s) Professores, Instrutores, Coordenadores e Orientadores todos aqueles que exerçam funções precípuas do magistério, assalariado, de todos os ramos, graus e cursos, assim compreendidos: Pré-Escola, Ensino de 1º e 2º Grau Regular e Supletivo e Ensino Superior, Cursos Livres de qualquer natureza, inclusive escolas de dança, artes, esportes, corte e costura, datilografia e todos os demais que compreendem ensino técnico profissional e comercial, , com abrangência territorial em Abatiá/PR, Alvorada do Sul/PR, Andirá/PR, Apucarana/PR, Arapongas/PR, Assaí/PR, Astorga/PR, Bandeirantes/PR, Barra do Jacaré/PR, Bela Vista do Paraíso/PR, Cafeara/PR, Califórnia/PR, Cambará/PR, Cambé/PR, Centenário do Sul/PR, Congonhinhas/PR, Conselheiro Mairinck/PR, Cornélio Procópio/PR, Curiúva/PR, Faxinal/PR, Florestópolis/PR, Guapirama/PR, Guaraci/PR, Ibaiti/PR, Ibiporã/PR, Jacarezinho/PR, Jaguapitã/PR, Jataizinho/PR, Jundiaí do Sul/PR, Leópolis/PR, Londrina/PR, Lupionópolis/PR, Marilândia do Sul/PR, Miraselva/PR, Nossa Senhora das Graças/PR, Nova América da Colina/PR, Nova Fátima/PR, Ortigueira/PR, Porecatu/PR, Primeiro de Maio/PR, Rancho Alegre/PR, Ribeirão Claro/PR, Ribeirão do Pinhal/PR, Rio Bom/PR, Rolândia/PR, Sabáudia/PR, Santa Amélia/PR, Santa Cecília do Pavão/PR, Santa Inês/PR, Santa Mariana/PR, Santo Antônio da Platina/PR, Santo Antônio do Paraíso/PR, Santo Inácio/PR, São Jerônimo da Serra/PR, São Sebastião da Amoreira/PR, Sapopema/PR, Sertaneja/PR, Sertanópolis/PR e Uraí/PR .

Cláusulas Contém cláusula salarial

CLÁUSULA PRIMEIRA - VIGÊNCIA E DATA-BASE

As partes fixam a vigência da presente Convenção Coletiva de Trabalho no período de 01º de março de 2026 a 28 de fevereiro de 2027 e a data-base da categoria em 01º de março.

CLÁUSULA SEGUNDA - ABRANGÊNCIA

A presente Convenção Coletiva de Trabalho abrangerá a(s) categoria(s) Professores, Instrutores, Coordenadores e Orientadores todos aqueles que exerçam funções precípuas do magistério, assalariado, de todos os ramos, graus e cursos, assim compreendidos: Pré-Escola, Ensino de 1º e 2º Grau Regular e Supletivo e Ensino Superior, Cursos Livres de qualquer natureza, inclusive escolas de dança, artes, esportes, corte e costura, datilografia e todos os demais que compreendem ensino técnico profissional e comercial, , com abrangência territorial em Abatiá/PR, Alvorada do Sul/PR, Andirá/PR, Apucarana/PR, Arapongas/PR, Assaí/PR, Astorga/PR, Bandeirantes/PR, Barra do Jacaré/PR, Bela Vista do Paraíso/PR, Cafeara/PR, Califórnia/PR, Cambará/PR, Cambé/PR, Centenário do Sul/PR, Congonhinhas/PR, Conselheiro Mairinck/PR, Cornélio Procópio/PR, Curiúva/PR, Faxinal/PR, Florestópolis/PR, Guapirama/PR, Guaraci/PR, Ibaiti/PR, Ibiporã/PR, Jacarezinho/PR, Jaguapitã/PR, Jataizinho/PR, Jundiaí do Sul/PR, Leópolis/PR, Londrina/PR, Lupionópolis/PR, Marilândia do Sul/PR, Miraselva/PR, Nossa Senhora das Graças/PR, Nova América da Colina/PR, Nova Fátima/PR, Ortigueira/PR, Porecatu/PR, Primeiro de Maio/PR, Rancho Alegre/PR, Ribeirão Claro/PR, Ribeirão do Pinhal/PR, Rio Bom/PR, Rolândia/PR, Sabáudia/PR, Santa Amélia/PR, Santa Cecília do Pavão/PR, Santa Inês/PR, Santa Mariana/PR, Santo Antônio da Platina/PR, Santo Antônio do Paraíso/PR, Santo Inácio/PR, São Jerônimo da Serra/PR, São Sebastião da Amoreira/PR, Sapopema/PR, Sertaneja/PR, Sertanópolis/PR e Uraí/PR .

CLÁUSULA TERCEIRA - PISO SALARIAL

1. PISO SALARIAL : Fica estipulado o piso salarial a vigorar a partir de 01 de março de 2026 em: a) R$ 1.850,00 (um mil oitocentos e cinquenta reais) por mês para os docentes regentes de classe, que lecionam junto à educação infantil e até o quinto ano do ensino fundamental. b) R$ 16,75 (dezesseis reais e setenta e cinco centavos) a hora/aula, para docentes que lecionam junto à educação infantil até o quinto ano do ensino fundamental, não regentes de classes. c) R$ 18,64 (dezoito reais e sessenta e quatro centavos) a hora/aula, para docentes que lecionam do sexto ao nono ano do ensino fundamental. d) R$ 22,36 (vinte e dois reais e trinta e seis centavos) a hora/aula, para os docentes que lecionam no ensino médio. e) R$ 31,83 (trinta e um reais e oitenta e três centavos) a hora/aula, para os docentes que lecionam em curso superior. f) R$ 1.750,00 (um mil setecentos e cinquenta reais) por mês, para os demais empregados não enquadrados como docentes. 1.1 Os docentes de cursos livres com habilitação plena de grau superior farão jus ao piso convencionado na letra "d" desta cláusula 1.2 Os docentes de cursos livres e profissionalizantes diplomados em licenciatura curta ou com habilitação técnica equivalente, de grau não superior, farão jus ao piso da letra "c" desta cláusula. 1.3 Os demais docentes de cursos livres farão jus ao piso convencionado na letra "b" desta cláusula. 1.4 Nos pisos descritos nas alíneas “a” e “f” já estão incluídos o descanso semanal remunerado.

CLÁUSULA QUARTA - REAJUSTE SALARIAL

1.1 – REAJUSTE SALARIAL : Fica concedido um reajuste salarial, a partir da competência março/2026, correspondente a 5,00% (cinco por cento), a ser aplicado aos salários de todos os empregados em Estabelecimentos de Ensino, incidentes sobre os salários de março/2025. A concessão do índice contido nesta cláusula importará no zeramento da variação inflacionária de todo o período compreendido entre março/2025 e fevereiro/2026. 1.2 Não haverá incorporação do percentual de produtividade. 1.2.1 Aos admitidos após março/2025 será devido o índice proporcional aos meses trabalhados. 1.3 Fica facultada a compensação das antecipações e reajustes concedidos no período de 1º de março de 2025 a 28 de fevereiro de 2026.

CLÁUSULA QUINTA - SUBSTITUIÇÃO

O profissional substituto deverá perceber o mesmo salário que o substituído, enquanto perdurar a substituição, que não tenha caráter meramente eventual. Não se aplica este dispositivo aos estabelecimentos que mantenham "Quadro de Carreira" devidamente registrado no Ministério do Trabalho.

Mais 33 cláusulas neste instrumento:

  • CLÁUSULA SEXTA - RECIBO DE PAGAMENTO
  • CLÁUSULA SÉTIMA - ADIANTAMENTO SALARIAL
  • CLÁUSULA OITAVA - VIAGENS
  • CLÁUSULA NONA - HORAS EXTRAS
  • CLÁUSULA DÉCIMA - BIÊNIO
  • CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA - PRODUTIVIDADE
  • CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA - AUXÍLIO ALIMENTAÇÃO
  • CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA - RESCISÃO DE CONTRATO DE TRABALHO
  • CLÁUSULA DÉCIMA QUARTA - AVISO PRÉVIO
  • CLÁUSULA DÉCIMA QUINTA - QUADRO DE CARREIRA
  • CLÁUSULA DÉCIMA SEXTA - CLÁUSULAS EXCLUSIVAS PARA PROFESSORES
  • CLÁUSULA DÉCIMA SÉTIMA - CLÁUSULAS EXCLUSIVAS PARA OS AUXILIARES DA ADMINISTRAÇÃO ESCOLAR
  • e mais 21…
Ler o texto completo com o Pro Acesso imediato a todas as cláusulas, desta e de qualquer CCT.

Fonte: sistema Mediador do Ministério do Trabalho e Emprego. O Mediador não contém todos os instrumentos coletivos: acordos firmados de forma particular podem estar disponíveis apenas com o sindicato. Confirme a aplicabilidade com as entidades signatárias.