Convenção Coletiva

Registro MTE PR001368/2026 · Solicitação MR030665/2026 · registrado em 12/06/2026

Vigente 8 cláusulas
Vigência
01/01/2026 a 31/12/2026
Fonte oficial
Sistema Mediador (MTE)
Abrangência

A presente Convenção Coletiva de Trabalho abrangerá a(s) categoria(s) Diferenciada Técnicos de Segurança do Trabalho, integrantes do 6º grupo do plano da CNTC , com abrangência territorial em Abatiá/PR, Alto Paraíso/PR, Alto Paraná/PR, Altônia/PR, Alvorada do Sul/PR, Amaporã/PR, Andirá/PR, Apucarana/PR, Arapongas/PR, Araruna/PR, Assaí/PR, Astorga/PR, Atalaia/PR, Bandeirantes/PR, Barbosa Ferraz/PR, Bela Vista do Paraíso/PR, Bom Sucesso/PR, Borrazópolis/PR, Cafeara/PR, Califórnia/PR, Cambará/PR, Cambé/PR, Cambira/PR, Carlópolis/PR, Centenário do Sul/PR, Cianorte/PR, Cidade Gaúcha/PR, Colorado/PR, Congonhinhas/PR, Conselheiro Mairinck/PR, Cornélio Procópio/PR, Diamante do Norte/PR, Douradina/PR, Doutor Camargo/PR, Engenheiro Beltrão/PR, Faxinal/PR, Fênix/PR, Figueira/PR, Floraí/PR, Floresta/PR, Florestópolis/PR, Flórida/PR, Guairaçá/PR, Guapirama/PR, Guaporema/PR, Guaraci/PR, Ibaiti/PR, Ibiporã/PR, Icaraíma/PR, Iguaraçu/PR, Inajá/PR, Indianópolis/PR, Itaguajé/PR, Itambaracá/PR, Itambé/PR, Itaúna do Sul/PR, Ivatuba/PR, Jaboti/PR, Jacarezinho/PR, Jaguapitã/PR, Jandaia do Sul/PR, Japurá/PR, Jardim Olinda/PR, Jataizinho/PR, Joaquim Távora/PR, Jundiaí do Sul/PR, Jussara/PR, Kaloré/PR, Leópolis/PR, Loanda/PR, Lobato/PR, Londrina/PR, Lunardelli/PR, Lupionópolis/PR, Mandaguaçu/PR, Mandaguari/PR, Maria Helena/PR, Marialva/PR, Marilândia do Sul/PR, Marilena/PR, Maringá/PR, Marumbi/PR, Mauá da Serra/PR, Mirador/PR, Miraselva/PR, Munhoz de Melo/PR, Nossa Senhora das Graças/PR, Nova Aliança do Ivaí/PR, Nova América da Colina/PR, Nova Esperança/PR, Nova Fátima/PR, Nova Londrina/PR, Ourizona/PR, Paiçandu/PR, Paraíso do Norte/PR, Paranacity/PR, Paranapoema/PR, Paranavaí/PR, Peabiru/PR, Perobal/PR, Pérola/PR, Pinhalão/PR, Porecatu/PR, Porto Rico/PR, Presidente Castelo Branco/PR, Primeiro de Maio/PR, Quatiguá/PR, Querência do Norte/PR, Rancho Alegre/PR, Ribeirão Claro/PR, Ribeirão do Pinhal/PR, Rio Bom/PR, Rolândia/PR, Rondon/PR, Sabáudia/PR, Salto do Itararé/PR, Santa Amélia/PR, Santa

Partes signatárias

Cláusulas Contém cláusula salarial

CLÁUSULA PRIMEIRA - VIGÊNCIA E DATA-BASE

As partes fixam a vigência da presente Convenção Coletiva de Trabalho no período de 01º de janeiro de 2026 a 31 de dezembro de 2026 e a data-base da categoria em 01º de janeiro.

CLÁUSULA SEGUNDA - ABRANGÊNCIA

A presente Convenção Coletiva de Trabalho abrangerá a(s) categoria(s) Diferenciada Técnicos de Segurança do Trabalho, integrantes do 6º grupo do plano da CNTC , com abrangência territorial em Abatiá/PR, Alto Paraíso/PR, Alto Paraná/PR, Altônia/PR, Alvorada do Sul/PR, Amaporã/PR, Andirá/PR, Apucarana/PR, Arapongas/PR, Araruna/PR, Assaí/PR, Astorga/PR, Atalaia/PR, Bandeirantes/PR, Barbosa Ferraz/PR, Bela Vista do Paraíso/PR, Bom Sucesso/PR, Borrazópolis/PR, Cafeara/PR, Califórnia/PR, Cambará/PR, Cambé/PR, Cambira/PR, Carlópolis/PR, Centenário do Sul/PR, Cianorte/PR, Cidade Gaúcha/PR, Colorado/PR, Congonhinhas/PR, Conselheiro Mairinck/PR, Cornélio Procópio/PR, Diamante do Norte/PR, Douradina/PR, Doutor Camargo/PR, Engenheiro Beltrão/PR, Faxinal/PR, Fênix/PR, Figueira/PR, Floraí/PR, Floresta/PR, Florestópolis/PR, Flórida/PR, Guairaçá/PR, Guapirama/PR, Guaporema/PR, Guaraci/PR, Ibaiti/PR, Ibiporã/PR, Icaraíma/PR, Iguaraçu/PR, Inajá/PR, Indianópolis/PR, Itaguajé/PR, Itambaracá/PR, Itambé/PR, Itaúna do Sul/PR, Ivatuba/PR, Jaboti/PR, Jacarezinho/PR, Jaguapitã/PR, Jandaia do Sul/PR, Japurá/PR, Jardim Olinda/PR, Jataizinho/PR, Joaquim Távora/PR, Jundiaí do Sul/PR, Jussara/PR, Kaloré/PR, Leópolis/PR, Loanda/PR, Lobato/PR, Londrina/PR, Lunardelli/PR, Lupionópolis/PR, Mandaguaçu/PR, Mandaguari/PR, Maria Helena/PR, Marialva/PR, Marilândia do Sul/PR, Marilena/PR, Maringá/PR, Marumbi/PR, Mauá da Serra/PR, Mirador/PR, Miraselva/PR, Munhoz de Melo/PR, Nossa Senhora das Graças/PR, Nova Aliança do Ivaí/PR, Nova América da Colina/PR, Nova Esperança/PR, Nova Fátima/PR, Nova Londrina/PR, Ourizona/PR, Paiçandu/PR, Paraíso do Norte/PR, Paranacity/PR, Paranapoema/PR, Paranavaí/PR, Peabiru/PR, Perobal/PR, Pérola/PR, Pinhalão/PR, Porecatu/PR, Porto Rico/PR, Presidente Castelo Branco/PR, Primeiro de Maio/PR, Quatiguá/PR, Querência do Norte/PR, Rancho Alegre/PR, Ribeirão Claro/PR, Ribeirão do Pinhal/PR, Rio Bom/PR, Rolândia/PR, Rondon/PR, Sabáudia/PR, Salto do Itararé/PR, Santa Amélia/PR, Santa Cecília do Pavão/PR, Santa Cruz de Monte Castelo/PR, Santa Fé/PR, Santa Inês/PR, Santa Isabel do Ivaí/PR, Santa Mariana/PR, Santana do Itararé/PR, Santo Antônio da Platina/PR, Santo Antônio do Caiuá/PR, Santo Antônio do Paraíso/PR, Santo Inácio/PR, São Carlos do Ivaí/PR, São Jerônimo da Serra/PR, São João do Caiuá/PR, São João do Ivaí/PR, São Jorge do Ivaí/PR, São Jorge do Patrocínio/PR, São José da Boa Vista/PR, São Pedro do Ivaí/PR, São Pedro do Paraná/PR, São Sebastião da Amoreira/PR, São Tomé/PR, Sapopema/PR, Sarandi/PR, Sertaneja/PR, Sertanópolis/PR, Siqueira Campos/PR, Tamarana/PR, Tamboara/PR, Tapejara/PR, Tapira/PR, Terra Boa/PR, Terra Rica/PR, Tomazina/PR, Tuneiras do Oeste/PR, Umuarama/PR, Uniflor/PR, Uraí/PR e Wenceslau Braz/PR .

CLÁUSULA TERCEIRA - DO SALÁRIO NORMATIVO 2026

Fica assegurado para os técnicos de segurança o salário normativo de ingresso no valor de R$ 3.034,04 (três mil e trinta e quatro reais e quatro centavos) mensais, conforme reajuste aplicado no percentual de 4,9 %. PARÁGRAFO ÚNICO : Tendo em vista que a presente Convenção Coletiva de Trabalho está sendo registrada no mês de Maio de 2026, eventuais diferenças referentes aos meses de Janeiro, Fevereiro, Março e Abril de 2026, deverão ser pagas de forma parcelada juntamente com os salários dos meses de Maio, Junho, Julho e Agosto de 2026.

CLÁUSULA QUARTA - DA CONTRIBUIÇÃO ASSISTENCIAL/NEGOCIAL

As empresas descontarão nos meses de junho e novembro, dos empregados associados ou não ao SINTESPAR e abrangidos por esta Convenção, a título de Contribuição Negocial/Associativa, 3% (três por cento) do salário normativo. PARÁGRAFO PRIMEIRO: Os valores descontados deverão ser depositados na Caixa Econômica Federal, Agência nº 0377, Conta nº 349-8, até o 10º (décimo) dia útil do mês imediatamente subsequente ao desconto, a favor do Sindicato dos Técnicos de Segurança do Estado do Paraná, através de depósito bancário. PARÁGRAFO SEGUNDO: Os empregados não associados ao SINTESPAR, mas que desejem contribuir, visando custear o sistema confederativo da representação e valoração sindical desta categoria profissional, poderá espontaneamente fazer o crédito recolhimento para o Sindicato dos Técnicos de Segurança do Estado do Paraná. PARÁGRAFO TERCEIRO: Quaisquer divergências, esclarecimentos ou dúvidas, deverão ser tratados diretamente com o Sindicato Profissional, que assume toda e qualquer responsabilidade em relação à cláusula. PARÁGRAFO QUARTO: Fica assegurado o direito de oposição ao desconto a ser manifestado diretamente ao sindicato/federação laboral através de manifestação individual manuscrita, que poderá ser apresentada até 10 (dez) dias depois do registro da CCT, com cópia apresentada à empresa.

CLÁUSULA QUINTA - DO FORO

Fica eleito o foro do local da prestação do serviço, para dirimir conflitos oriundos da presente Convenção Coletiva de Trabalho.

Mais 3 cláusulas neste instrumento:

  • CLÁUSULA SEXTA - DA PENALIDADE
  • CLÁUSULA SÉTIMA - DO PROCESSO DE PRORROGAÇÃO E REVISÃO
  • CLÁUSULA OITAVA - DAS NORMAS DAS CCTS DAS CATEGORIAS PREPONDERANTES
Ler o texto completo com o Pro Acesso imediato a todas as cláusulas, desta e de qualquer CCT.

Fonte: sistema Mediador do Ministério do Trabalho e Emprego. O Mediador não contém todos os instrumentos coletivos: acordos firmados de forma particular podem estar disponíveis apenas com o sindicato. Confirme a aplicabilidade com as entidades signatárias.