Termo Aditivo de Acordo Coletivo

Registro MTE PR001360/2026 · Solicitação MR030642/2026 · registrado em 11/06/2026

Vigente 6 cláusulas
Vigência
01/05/2026 a 30/04/2027
Fonte oficial
Sistema Mediador (MTE)
Abrangência

O presente Termo Aditivo de Acordo Coletivo de Trabalho, aplicável no âmbito da(s) empresa(s) acordante(s), abrangerá a(s) categoria(s) dos Trabalhadores Rurais do Plano da CNTA , com abrangência territorial em Nova Londrina/PR .

Partes signatárias

Cláusulas Contém cláusula salarial

CLÁUSULA PRIMEIRA - VIGÊNCIA E DATA-BASE

As partes fixam a vigência do presente Termo Aditivo de Acordo Coletivo de Trabalho no período de 01º de maio de 2026 a 30 de abril de 2027 e a data-base da categoria em 01º de maio.

CLÁUSULA SEGUNDA - ABRANGÊNCIA

O presente Termo Aditivo de Acordo Coletivo de Trabalho, aplicável no âmbito da(s) empresa(s) acordante(s), abrangerá a(s) categoria(s) dos Trabalhadores Rurais do Plano da CNTA , com abrangência territorial em Nova Londrina/PR .

CLÁUSULA TERCEIRA - PISO NORMATIVO

Fica assegurado aos empregados abrangidos pelo presente instrumento, a partir de 01/05/2026, o piso salarial de R$ 1.800,00 (Mil e Oitocentos Reais). PARÁGRAFO PRIMEIRO - Aplica-se aos aprendizes o piso salarial estabelecido nesta cláusula, nos termos do § 2º do Art. 428, da CLT, bem como as demais cláusulas sociais da presente convenção coletiva de trabalho. PARÁGRAFO SEGUNDO: Fica estabelecido como mão de obra especializada as funções de motorista, tratorista, operador de colheitadeira e máquinas pesadas tendo estes o direito de perceberem o salário normativo em 1º de Maio de 2026 de R$ 2.089,65 (Dois mil e oitenta e nove reais e sessenta e cinco centavos) por mês. PARÁGRAFO TERCEIRO: O piso acima fica assegurado desde que a atividade descrita no parágrafo anterior seja desenvolvida durante todo o horário de trabalho e seja contínuo, não eventual e nem esporádico, caso contrário, será considerado como trabalhador rural, fazendo jus apenas ao piso normative da categoria, conforme disposto no caput dessa cláusula. PARÁGRAFO QUARTO: Para as funções de tratoristas, operadores de colheitadeiras, máquinas pesadas e equipamentos com necessidade de conhecimentos técnicos, o empregado para fazer jus a tal piso, deverá ter cursos que o habilitam ao exercício da função, com o devido CERTIFICADO, cursos estes oferecidos por empresas qualificadas ou pela empregadora, inclusive curso para manutenção do equipamento que irá operar. Poderão ser aplicadas provas práticas de conhecimento, para aprovação ou não para o exercício da função. PARÁGRAFO QUINTO: Asseguram-se aos trabalhadores salários integrais, tendo como base o piso normativo da categoria profissional, quando estes se encontrarem à disposição do empregador, mesmo nos dias em que não houver trabalho por motivos climáticos, desde que se apresentem eles no local de prestação de serviço.

CLÁUSULA QUARTA - CORREÇÃO

Para os trabalhadores abrangidos pelo presente instrumento que recebem salários acima do piso será concedido, no mês de maio de 2026, reajuste salarial de 4,11% (quatro virgula onze por cento) a ser aplicado sobre os salários de abril de 2026, já devidamente reajustados. PARÁGRAFO PRIMEIRO - Não poderão ser compensados os aumentos salariais individuais concedidos por término de aprendizagem, implemento de idade, promoção, transferência de cargo, estabelecimento ou localidade e equiparação salarial, determinada por sentença transitada em julgado (Instrução Normativa nº01).

CLÁUSULA QUINTA - RATIFICAÇÃO DA DEMAIS CLÁUSULAS

Ficam ratificada e, portando, permanecem inalteradas as cláusulas de parágrafos do acordo coletivo de trabalho 2025/2027, registrado no Sistema Mediador sob o número PR002160/2025, que não conflitem com o presente termo aditivo.

Mais 1 cláusula neste instrumento:

  • CLÁUSULA SEXTA - TERMOS FINAIS
Ler o texto completo com o Pro Acesso imediato a todas as cláusulas, desta e de qualquer CCT.

Fonte: sistema Mediador do Ministério do Trabalho e Emprego. O Mediador não contém todos os instrumentos coletivos: acordos firmados de forma particular podem estar disponíveis apenas com o sindicato. Confirme a aplicabilidade com as entidades signatárias.