Acordo Coletivo

Registro MTE PR001357/2026 · Solicitação MR028737/2026 · registrado em 10/06/2026

Vigente Reajuste 5,00% 49 cláusulas
Vigência
01/01/2026 a 31/12/2026
Fonte oficial
Sistema Mediador (MTE)
Abrangência

O presente Acordo Coletivo de Trabalho, aplicável no âmbito da(s) empresa(s) acordante(s), abrangerá a(s) categoria(s) Empregados em Hotéis, Restaurantes, Bares, Motéis, Hospedarias, Casas de Cômodos, Churrascaria, Lanchonetes, Café, Sorveterias, Casa de Chá, Buffet, Pizzarias, Alimentação Preparada e Similares,Empregados em Empresas de Turismo, Empregados em Institutos de Beleza e Cabeleiros de Senhoras, Empregados em Empresas de Conservação de Elevadores, Empregados em Boites, Casas de Diversões Bailarinas, e Dançarinas, Oficiais Barbeiros ( Inclusive Aprendizes, ajudantes, Manicures, Pedicures, Empregados em Salões, de Cabeleleiros Para Homens), Empregados em Empresas de Compra, Venda, Locação e Administração de Imóveis em Condomínios, e em Condomínios de Edifícios, Residenciais,Comerciais e Mistos,Lustradores de Calçados Empregados de Instituições Benefícientes, Religiosas e Filantrópicas (Igrejas, Creches, Asilos, Orfanatos, Casas de Menores, Etc), Empregados em Lavanderias e Similares , com abrangência territorial em Cianorte/PR .

Cláusulas Contém cláusula salarial

CLÁUSULA PRIMEIRA - VIGÊNCIA E DATA-BASE

As partes fixam a vigência do presente Acordo Coletivo de Trabalho no período de 01º de janeiro de 2026 a 31 de dezembro de 2026 e a data-base da categoria em 01º de janeiro.

CLÁUSULA SEGUNDA - ABRANGÊNCIA

O presente Acordo Coletivo de Trabalho, aplicável no âmbito da(s) empresa(s) acordante(s), abrangerá a(s) categoria(s) Empregados em Hotéis, Restaurantes, Bares, Motéis, Hospedarias, Casas de Cômodos, Churrascaria, Lanchonetes, Café, Sorveterias, Casa de Chá, Buffet, Pizzarias, Alimentação Preparada e Similares,Empregados em Empresas de Turismo, Empregados em Institutos de Beleza e Cabeleiros de Senhoras, Empregados em Empresas de Conservação de Elevadores, Empregados em Boites, Casas de Diversões Bailarinas, e Dançarinas, Oficiais Barbeiros ( Inclusive Aprendizes, ajudantes, Manicures, Pedicures, Empregados em Salões, de Cabeleleiros Para Homens), Empregados em Empresas de Compra, Venda, Locação e Administração de Imóveis em Condomínios, e em Condomínios de Edifícios, Residenciais,Comerciais e Mistos,Lustradores de Calçados Empregados de Instituições Benefícientes, Religiosas e Filantrópicas (Igrejas, Creches, Asilos, Orfanatos, Casas de Menores, Etc), Empregados em Lavanderias e Similares , com abrangência territorial em Cianorte/PR .

CLÁUSULA TERCEIRA - PISO SALARIAL

Assegura-se, a partir de 1º de janeiro de 2026, como garantia mínima salarial aos empregados (as) da Entidade Rainha da Paz, a importância de R$ 2.187,00 (dois mil e cento e oitenta e sete reais) mensais.

CLÁUSULA QUARTA - REAJUSTE SALARIAL

Os salários fixos, ou a parte fixa dos salários dos empregados da entidade devidos em janeiro de 2025, já corrigidos na forma da Convenção Coletiva de anterior, serão corrigidos em 1º de janeiro de 2026, com a aplicação de 5% (cento por cento). PARÁGRAFO UNICO: DIFERENÇAS SALARIAIS : Eventuais diferenças salariais, decorrentes da aplicação do presente acordo coletivo de trabalho, serão parcelados em 03 (três) parcelas iguais a primeira parcela no mes de junho/2026, a segunda parcela no mes de julho/2026 e a terceira parcela no mes agosto/2026.

CLÁUSULA QUINTA - DEMONSTRATIVO DE PAGAMENTO

No ato do pagamento de salário, a entidade deverá fornecer aos empregados, envelope ou documentos similares que contenha o valor dos salários pagos e respectivos descontos.

Mais 44 cláusulas neste instrumento:

  • CLÁUSULA SEXTA - FERIADO DA CATEGORIA
  • CLÁUSULA SÉTIMA - HORAS EXTRAS
  • CLÁUSULA OITAVA - ADICIONAL NOTURNO
  • CLÁUSULA NONA - ADICIONAL DE INSALUBRIDADE
  • CLÁUSULA DÉCIMA - LANCHE
  • CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA - AUXÍLIO TRANSPORTE
  • CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA - SEGURO E PROTEÇÃO A SAÚDE – PLANO OURO 2026 + R1 COMPLETA
  • CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA - BENEFÍCIOS QUE NÃO CONSTITUEM SALÁRIO IN NATURA
  • CLÁUSULA DÉCIMA QUARTA - CONTRATAÇÕES POR COOPERATIVAS
  • CLÁUSULA DÉCIMA QUINTA - ANOTAÇÃO DE FUNÇÃO
  • CLÁUSULA DÉCIMA SEXTA - SUBSTITUIÇÃO
  • CLÁUSULA DÉCIMA SÉTIMA - RESCISÕES DE CONTRATO DE TRABALHO
  • e mais 32…
Ler o texto completo com o Pro Acesso imediato a todas as cláusulas, desta e de qualquer CCT.

Fonte: sistema Mediador do Ministério do Trabalho e Emprego. O Mediador não contém todos os instrumentos coletivos: acordos firmados de forma particular podem estar disponíveis apenas com o sindicato. Confirme a aplicabilidade com as entidades signatárias.