Acordo Coletivo
Registro MTE PR001348/2026 · Solicitação MR033180/2026 · registrado em 10/06/2026
O presente Acordo Coletivo de Trabalho, aplicável no âmbito da(s) empresa(s) acordante(s), abrangerá a(s) categoria(s) Trabalhadores das Indústrias de Serrarias, Carpintarias, Tanoarias, Artefatos de Madeira, Compensados e Laminados, Aglomerados, MDF e Chapas de Fibra de Madeira e Fórmica, Móveis Tubulares, Móveis de Madeira, de Junco e Vime, Estofados, Colchões, Estofados para Automóveis e de Cortinas, Vassouras, Escovas e Pincéis e das Empresas de Tecnologia de Ponta , com abrangência territorial em Piên/PR .
Partes signatárias
Cláusulas Contém cláusula salarial
CLÁUSULA PRIMEIRA - VIGÊNCIA E DATA-BASE
As partes fixam a vigência do presente Acordo Coletivo de Trabalho no período de 01º de maio de 2026 a 30 de abril de 2028 e a data-base da categoria em 01º de maio.
CLÁUSULA SEGUNDA - ABRANGÊNCIA
O presente Acordo Coletivo de Trabalho, aplicável no âmbito da(s) empresa(s) acordante(s), abrangerá a(s) categoria(s) Trabalhadores das Indústrias de Serrarias, Carpintarias, Tanoarias, Artefatos de Madeira, Compensados e Laminados, Aglomerados, MDF e Chapas de Fibra de Madeira e Fórmica, Móveis Tubulares, Móveis de Madeira, de Junco e Vime, Estofados, Colchões, Estofados para Automóveis e de Cortinas, Vassouras, Escovas e Pincéis e das Empresas de Tecnologia de Ponta , com abrangência territorial em Piên/PR .
CLÁUSULA TERCEIRA - PISO SALARIAL
A partir de 1° de maio de 2026, fica fixado o Piso Salarial mínimo mensal de R$ 2.274,00 (dois mil, duzentos e setenta e quatro reais), por mês. Parágrafo Único : A partir de 01/05/2027, mediante a celebração de termo aditivo, o piso salarial mínimo acima fixado, será corrigido pelo mesmo índice de correção do Piso Salarial Regional do Estado do Paraná (Grupo III), a ser fixado pelo Governo do Estado do Paraná, a partir de janeiro de 2027.
CLÁUSULA QUARTA - REAJUSTE SALARIAL
A partir de 1º de maio de 2026, os salários de abril de 2026 serão reajustados com o percentual de 4 ,1 1 % (q uatro vírgula o nze por cento). Parágrafo Primeiro : Para os trabalhadores admitidos de Junho/2025 até abril/2026, será aplicado reajuste salarial conforme tabela progressiva: Mês de Admissão % de reajuste Abril/26 0,34% Mar/26 0,69% Fev/26 1,03% Jan/26 1,37% Dez/25 1,71% Nov/25 2,06% Out/25 2,40% Set/25 2,74% Ago/25 3,08% Jul/25 3,43% Jun/25 3,77% Mai/25 4,11% Parágrafo Segundo : Eventuais diferenças salariais e outras decorrentes do ajustado neste ACT poderão ser pagas juntamente com o pagamento de junho/2026. Parágrafo Terceiro : A partir de 01/05/2027, mediante celebração de termo aditivo, os salários dos trabalhadores de abril/2027, serão corrigidos pela aplicação do INPC/IBGE acumulado do período de 01/05/2026 a 30/04/2027.
CLÁUSULA QUINTA - PAGAMENTO DE SALÁRIO
A Empresa efetuará o pagamento de salários até o penúltimo dia útil do mês. Parágrafo Único: Quando da ocorrência da implantação do sistema do E-SOCIAL na Empresa, os pagamentos passarão a ser efetuados até o 5º dia útil do mês seguinte ao mês de referência.
Mais 63 cláusulas neste instrumento:
- CLÁUSULA SEXTA - DESCONTO EM FOLHA DE PAGAMENTO
- CLÁUSULA SÉTIMA - COMPROVANTE DE PAGAMENTO
- CLÁUSULA OITAVA - ERRO NA FOLHA DE PAGAMENTO
- CLÁUSULA NONA - MULTA POR ATRASO NO PAGAMENTO DE SALÁRIO
- CLÁUSULA DÉCIMA - MULTA POR ATRASO NO PAGAMENTO DO 13º SALÁRIO
- CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA - SALÁRIO DE SUBSTITUIÇÃO
- CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA - HORAS EXTRAS
- CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA - ADICIONAL NOTURNO
- CLÁUSULA DÉCIMA QUARTA - ADICIONAL DE INSALUBRIDADE
- CLÁUSULA DÉCIMA QUINTA - PPR 2027
- CLÁUSULA DÉCIMA SEXTA - VALE MERCADO/ TICKET DE ALIMENTAÇÃO
- CLÁUSULA DÉCIMA SÉTIMA - LANCHE
- e mais 51…
Fonte: sistema Mediador do Ministério do Trabalho e Emprego. O Mediador não contém todos os instrumentos coletivos: acordos firmados de forma particular podem estar disponíveis apenas com o sindicato. Confirme a aplicabilidade com as entidades signatárias.