Acordo Coletivo
Registro MTE GO000995/2026 · Solicitação MR040059/2026 · registrado em 18/08/2026
O presente Acordo Coletivo de Trabalho, aplicável no âmbito da(s) empresa(s) acordante(s), abrangerá a(s) categoria(s) Trabalhadores em Transportes Rodoviários , com abrangência territorial em Catalão/GO .
Partes signatárias
Cláusulas Contém cláusula salarial
CLÁUSULA PRIMEIRA - VIGÊNCIA E DATA-BASE
As partes fixam a vigência do presente Acordo Coletivo de Trabalho no período de 01º de março de 2026 a 30 de abril de 2027 e a data-base da categoria em 01º de maio.
CLÁUSULA SEGUNDA - ABRANGÊNCIA
O presente Acordo Coletivo de Trabalho, aplicável no âmbito da(s) empresa(s) acordante(s), abrangerá a(s) categoria(s) Trabalhadores em Transportes Rodoviários , com abrangência territorial em Catalão/GO .
CLÁUSULA TERCEIRA - DO PISO SALARIAL
Cláusula Terceira – As partes acordam que, na vigência do presente Acordo, as funções relacionadas a seguir, passarão a receber a seguinte remuneração: a) Motoristas “A” : Os(as) motoristas já contratados(as) que dirigem todo tipo de veículo serão classificados nesta categoria, com salário mensal de R$2.356,00 (dois mil duzentos e vinte e dois reais e sessenta e cinco centavos), mais auxílio alimentação por crédito em VALE ALIMENTAÇÃO no valor de R$750,00 (setecentos e cinquenta reais), em conformidade com a Cláusula Décima Primeira do presente Acordo que regula este benefício, observado o congelamento do anuênio; b) Motoristas “B”: Os (as) motoristas que dirigem apenas micro-ônibus, vans e carro de passeio e aqueles iniciantes durante o contrato de experiência de 90 dias serão classificados nesta categoria, com salário mensal de R$2.185,72 (dois mil cento e oitenta e cinco reais e setenta e dois centavos), mais auxílio alimentação por crédito em VALE ALIMENTAÇÃO no valor de R$750,00 (setecentos e ciquenta reais), em conformidade com a Cláusula Décima Primeira do presente Acordo que regula este benefício, observado o congelamento do anuênio; c) Cobradores(as) : Terão como piso salarial o salário-mínimo vigente, mais auxílio alimentação por crédito em VALE ALIMENTAÇÃO no valor de R$250,00 (Duzentos e cinquenta reais), em conformidade com a Cláusula Décima Primeira do presente Acordo que regula este benefício, observado o congelamento do anuênio; d) Quadro Geral: Os (as) funcionários(as) dos setores de oficina, lavador, limpeza, manutenção e administrativo terão como piso salarial o salário-mínimo vigente e auxílio alimentação por crédito em VALE ALIMENTAÇÃO no valor de R$ 250,00 (Duzentos e cinquenta reais), em conformidade com a Cláusula Décima Primeira do presente acordo que regula este benefício, observado o congelamento do anuênio; e) Motoristas que trabalham, sem cobrador(a), no transporte urbano de Catalão: Receberão comissão de 1,5% (um e meio por cento) por passagens recebidas em dinheiro; f) Motoristas que trabalham, sem cobrador(a), no transporte intermunicipal e para os Distritos de Catalão: Receberão comissão de 0,75% (zero setenta e cinto por cento) por passagens recebidas em dinheiro.
CLÁUSULA QUARTA - ADIANTAMENTO SALARIAL
As empresas concederão adiantamento de salário aos(às) seus(suas) funcionários(as), entregando-lhes, no ato, uma via do comprovante.
CLÁUSULA QUINTA - HOLERITES
As empresas fornecerão aos(às) seus(suas) funcionários(as) os respectivos holerites, nos quais serão discriminados os créditos e descontos, por ventura efetuados.
Mais 35 cláusulas neste instrumento:
- CLÁUSULA SEXTA - DO DESCONTO EM FOLHA DE PAGAMENTO
- CLÁUSULA SÉTIMA - ADIANTAMENTO DO DÉCIMO TERCEIRO SALÁRIO
- CLÁUSULA OITAVA - PRÊMIO POR ANTIGUIDADE
- CLÁUSULA NONA - DO PAGAMENTO DO PRÊMIO
- CLÁUSULA DÉCIMA - PRÊMIO
- CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA - AUXÍLIO REFEIÇÃO
- CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA - AUXÍLIO ALIMENTAÇÃO
- CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA - AUXÍLIO COMBUSTÍVEL
- CLÁUSULA DÉCIMA QUARTA - DO OFERECIMENTO DE CONVÊNIO ODONTOLÓGICO
- CLÁUSULA DÉCIMA QUINTA - CARTÃO DE DESCONTO EQUALIS
- CLÁUSULA DÉCIMA SEXTA - DO OFERECIMENTO DE SEGURO DE VIDA
- CLÁUSULA DÉCIMA SÉTIMA - CAFÉ DA MANHÃ
- e mais 23…
Fonte: sistema Mediador do Ministério do Trabalho e Emprego. O Mediador não contém todos os instrumentos coletivos: acordos firmados de forma particular podem estar disponíveis apenas com o sindicato. Confirme a aplicabilidade com as entidades signatárias.