Acordo Coletivo

Registro MTE PR001310/2026 · Solicitação MR032361/2026 · registrado em 09/06/2026

Vigência encerrada 11 cláusulas
Vigência
04/06/2026 a 08/06/2026
Fonte oficial
Sistema Mediador (MTE)
Abrangência

O presente Acordo Coletivo de Trabalho, aplicável no âmbito da(s) empresa(s) acordante(s), abrangerá a(s) categoria(s) Profissional, dos Empregados no Comércio do plano da CNTC, EXCETO a Categoria Profissional dos Empregados do comércio varejista de produtos farmacêuticos, drogarias, perfumarias, manipulação de medicamentos, farmácias, naturalistas e similares nos municípios de Céu Azul, Guaíra, Marechal Cândido Rondon, Nova Santa Rosa, Santa Helena, São José das Palmeiras, Toledo e Vera Cruz do Oeste, Estado do Paraná/ PR , com abrangência territorial em Guaíra/PR .

Partes signatárias

Cláusulas

CLÁUSULA PRIMEIRA - VIGÊNCIA E DATA-BASE

As partes fixam a vigência do presente Acordo Coletivo de Trabalho no período de 04 de junho de 2026 a 08 de junho de 2026 e a data-base da categoria em 01º de junho.

CLÁUSULA SEGUNDA - ABRANGÊNCIA

O presente Acordo Coletivo de Trabalho, aplicável no âmbito da(s) empresa(s) acordante(s), abrangerá a(s) categoria(s) Profissional, dos Empregados no Comércio do plano da CNTC, EXCETO a Categoria Profissional dos Empregados do comércio varejista de produtos farmacêuticos, drogarias, perfumarias, manipulação de medicamentos, farmácias, naturalistas e similares nos municípios de Céu Azul, Guaíra, Marechal Cândido Rondon, Nova Santa Rosa, Santa Helena, São José das Palmeiras, Toledo e Vera Cruz do Oeste, Estado do Paraná/ PR , com abrangência territorial em Guaíra/PR .

CLÁUSULA TERCEIRA - PAGAMENTOS DE BONUS E LANCHES

Que para cada Empregado será devido no dia 06 de Junho de 2026 (Feriado Corpus Christi) trabalhado, foi autorizado o valor igual a: 1) R$ 240,00 (Duzentos e Quarenta Reais) referente bônus, e 2) R$ 20,00 (Vinte reais) referente lanches, que totaliza o valor de R$ 260,00 (Duzentos e Sessenta Reais) os quais deverão ser pagos no ato do labor, e mais 100% (cem por cento) das horas laboradas e folga integral conforme em CLT.

CLÁUSULA QUARTA - VALES TRANSPORTES

Que a Empresa obriga-se a fornecer Vale Transporte em número igual aos deslocamentos necessários nos dias de labor, respectivamente a todos os Empregados que dele necessitarem sem ônus algum aos Empregados .-

CLÁUSULA QUINTA - HORÁRIOS E DATAS DE LABORES EXTRAS

Que por deliberação dos Empregados constantes na Ata de Assembleia realizada em 29/05/2026 haverá labor no dia 04/06/2026 de Maio de 2026 (Feriado Corpus Crhisti).

Mais 6 cláusulas neste instrumento:

  • CLÁUSULA SEXTA - QUALIFICAÇÃO DA EMPRESA E ENTIDADE SINDICAL OBREIRA
  • CLÁUSULA SÉTIMA - PAGAMENTO DO ACORDO
  • CLÁUSULA OITAVA - ACORDO ENTRE A EMPRESA E A ENTIDADE SINDICAL
  • CLÁUSULA NONA - OUTRAS PROMOÇÕES
  • CLÁUSULA DÉCIMA - APLICAÇÃO DA LEGISLAÇÃO
  • CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA - PENALIDADES
Ler o texto completo com o Pro Acesso imediato a todas as cláusulas, desta e de qualquer CCT.

Fonte: sistema Mediador do Ministério do Trabalho e Emprego. O Mediador não contém todos os instrumentos coletivos: acordos firmados de forma particular podem estar disponíveis apenas com o sindicato. Confirme a aplicabilidade com as entidades signatárias.