Acordo Coletivo
Registro MTE PI000102/2026 · Solicitação MR032019/2026 · registrado em 12/06/2026
O presente Acordo Coletivo de Trabalho, aplicável no âmbito da(s) empresa(s) acordante(s), abrangerá a(s) categoria(s) Empregados Vendedores (Representantes de Negócio) e Viajantes do Comércio, Promotores, Supervisores e Gerentes de Vendas Externas , com abrangência territorial em PI .
Partes signatárias
Cláusulas Contém cláusula salarial
CLÁUSULA PRIMEIRA - VIGÊNCIA E DATA-BASE
As partes fixam a vigência do presente Acordo Coletivo de Trabalho no período de 01º de janeiro de 2026 a 31 de dezembro de 2026 e a data-base da categoria em 01º de janeiro.
CLÁUSULA SEGUNDA - ABRANGÊNCIA
O presente Acordo Coletivo de Trabalho, aplicável no âmbito da(s) empresa(s) acordante(s), abrangerá a(s) categoria(s) Empregados Vendedores (Representantes de Negócio) e Viajantes do Comércio, Promotores, Supervisores e Gerentes de Vendas Externas , com abrangência territorial em PI .
CLÁUSULA TERCEIRA - PISO SALARIAL
A partir de 01 de janeiro de 2026 fica estabelecido um piso salarial de R$ 1.679,70 (hum mil seiscentos e setenta e nove reais e setenta centavos), para todos os Vendedores-Externos (Representante de Negócios) e promotores integrantes da categoria profissional representada pelo SEVVPROPI.
CLÁUSULA QUARTA - REAJUSTE SALARIAL
A Empresa concederá a partir de 01 de janeiro de 2026 aos empregados que recebem o piso da categoria reajuste no piso para de R$ 1.679,70 (hum mil seiscentos e setenta e nove reais e setenta centavos)e para quem tem salário acima do piso reajuste de 5,0% (cinco por cento).
CLÁUSULA QUINTA - MEDIA VALORADA FERIAS,13º SALÁRIO E RECISÕES CONTRATUAIS
Aos empregados cuja remuneração seja composta por valores variáveis, o cálculo para efeito do pagamento das férias, 13º salário, aviso prévio e rescisões contratuais, será efetuado pelas médias dos últimos 03 (três) meses.
Mais 44 cláusulas neste instrumento:
- CLÁUSULA SEXTA - PERIODO DE APURAÇÃO DA PARTE VARIAVEL DA REMUNERAÇÃO
- CLÁUSULA SÉTIMA - DEPOSITOS BANCARIOS
- CLÁUSULA OITAVA - AUTORIZAÇÃO PARA DESCONTO EM FOLHA DE PAGAMENTO
- CLÁUSULA NONA - ESTORNO
- CLÁUSULA DÉCIMA - VALE REFEIÇÃO
- CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA - DO AUXÍLIO ALIMENTAÇÃO
- CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA - ABASTECIMENTO E MANUTENÇÃO DE VEICULOS
- CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA - ASSISTÊNCIA MÉDICA
- CLÁUSULA DÉCIMA QUARTA - AUXILIO FUNERAL
- CLÁUSULA DÉCIMA QUINTA - REEMBOLSO DE DESPESAS COM TELEFONE CELULAR
- CLÁUSULA DÉCIMA SEXTA - DISPENSA POR JUSTA CAUSA
- CLÁUSULA DÉCIMA SÉTIMA - DA SUSPENSÃO TEMPORÁRIA DOS CONTRATOS DE TRABALHO
- e mais 32…
Fonte: sistema Mediador do Ministério do Trabalho e Emprego. O Mediador não contém todos os instrumentos coletivos: acordos firmados de forma particular podem estar disponíveis apenas com o sindicato. Confirme a aplicabilidade com as entidades signatárias.