Termo Aditivo de Convenção Coletiva
Registro MTE PI000100/2026 · Solicitação MR033539/2026 · registrado em 11/06/2026
O presente Termo Aditivo de Convenção Coletiva de Trabalho abrangerá a(s) categoria(s) motorista, ajudante, cabeças de notas, manutenção e escritórios das empresas de transportes de cargas secas , com abrangência territorial em Acauã/PI, Agricolândia/PI, Água Branca/PI, Alagoinha do Piauí/PI, Alegrete do Piauí/PI, Alto Longá/PI, Altos/PI, Alvorada do Gurguéia/PI, Amarante/PI, Angical do Piauí/PI, Anísio de Abreu/PI, Antônio Almeida/PI, Aroazes/PI, Aroeiras do Itaim/PI, Arraial/PI, Assunção do Piauí/PI, Avelino Lopes/PI, Baixa Grande do Ribeiro/PI, Barra D'Alcântara/PI, Barras/PI, Barreiras do Piauí/PI, Barro Duro/PI, Batalha/PI, Bela Vista do Piauí/PI, Belém do Piauí/PI, Beneditinos/PI, Bertolínia/PI, Betânia do Piauí/PI, Boa Hora/PI, Bocaina/PI, Bom Jesus/PI, Bom Princípio do Piauí/PI, Bonfim do Piauí/PI, Boqueirão do Piauí/PI, Brasileira/PI, Brejo do Piauí/PI, Buriti dos Lopes/PI, Buriti dos Montes/PI, Cabeceiras do Piauí/PI, Cajazeiras do Piauí/PI, Cajueiro da Praia/PI, Caldeirão Grande do Piauí/PI, Campinas do Piauí/PI, Campo Alegre do Fidalgo/PI, Campo Grande do Piauí/PI, Campo Largo do Piauí/PI, Campo Maior/PI, Canavieira/PI, Canto do Buriti/PI, Capitão de Campos/PI, Capitão Gervásio Oliveira/PI, Caracol/PI, Caraúbas do Piauí/PI, Caridade do Piauí/PI, Castelo do Piauí/PI, Caxingó/PI, Cocal de Telha/PI, Cocal dos Alves/PI, Cocal/PI, Coivaras/PI, Colônia do Gurguéia/PI, Colônia do Piauí/PI, Conceição do Canindé/PI, Coronel José Dias/PI, Corrente/PI, Cristalândia do Piauí/PI, Cristino Castro/PI, Curimatá/PI, Currais/PI, Curral Novo do Piauí/PI, Curralinhos/PI, Demerval Lobão/PI, Dirceu Arcoverde/PI, Dom Expedito Lopes/PI, Dom Inocêncio/PI, Domingos Mourão/PI, Elesbão Veloso/PI, Eliseu Martins/PI, Esperantina/PI, Fartura do Piauí/PI, Flores do Piauí/PI, Floresta do Piauí/PI, Floriano/PI, Francinópolis/PI, Francisco Ayres/PI, Francisco Macedo/PI, Francisco Santos/PI, Fronteiras/PI, Geminiano/PI, Gilbués/PI, Guadalupe/PI, Guaribas/PI, Hugo Napoleão/PI, Ilha Grande/P
Partes signatárias
Cláusulas Contém cláusula salarial
CLÁUSULA PRIMEIRA - VIGÊNCIA E DATA-BASE
As partes fixam a vigência do presente Termo Aditivo de Convenção Coletiva de Trabalho no período de 01º de maio de 2026 a 30 de abril de 2027 e a data-base da categoria em 01º de maio.
CLÁUSULA SEGUNDA - ABRANGÊNCIA
O presente Termo Aditivo de Convenção Coletiva de Trabalho abrangerá a(s) categoria(s) motorista, ajudante, cabeças de notas, manutenção e escritórios das empresas de transportes de cargas secas , com abrangência territorial em Acauã/PI, Agricolândia/PI, Água Branca/PI, Alagoinha do Piauí/PI, Alegrete do Piauí/PI, Alto Longá/PI, Altos/PI, Alvorada do Gurguéia/PI, Amarante/PI, Angical do Piauí/PI, Anísio de Abreu/PI, Antônio Almeida/PI, Aroazes/PI, Aroeiras do Itaim/PI, Arraial/PI, Assunção do Piauí/PI, Avelino Lopes/PI, Baixa Grande do Ribeiro/PI, Barra D'Alcântara/PI, Barras/PI, Barreiras do Piauí/PI, Barro Duro/PI, Batalha/PI, Bela Vista do Piauí/PI, Belém do Piauí/PI, Beneditinos/PI, Bertolínia/PI, Betânia do Piauí/PI, Boa Hora/PI, Bocaina/PI, Bom Jesus/PI, Bom Princípio do Piauí/PI, Bonfim do Piauí/PI, Boqueirão do Piauí/PI, Brasileira/PI, Brejo do Piauí/PI, Buriti dos Lopes/PI, Buriti dos Montes/PI, Cabeceiras do Piauí/PI, Cajazeiras do Piauí/PI, Cajueiro da Praia/PI, Caldeirão Grande do Piauí/PI, Campinas do Piauí/PI, Campo Alegre do Fidalgo/PI, Campo Grande do Piauí/PI, Campo Largo do Piauí/PI, Campo Maior/PI, Canavieira/PI, Canto do Buriti/PI, Capitão de Campos/PI, Capitão Gervásio Oliveira/PI, Caracol/PI, Caraúbas do Piauí/PI, Caridade do Piauí/PI, Castelo do Piauí/PI, Caxingó/PI, Cocal de Telha/PI, Cocal dos Alves/PI, Cocal/PI, Coivaras/PI, Colônia do Gurguéia/PI, Colônia do Piauí/PI, Conceição do Canindé/PI, Coronel José Dias/PI, Corrente/PI, Cristalândia do Piauí/PI, Cristino Castro/PI, Curimatá/PI, Currais/PI, Curral Novo do Piauí/PI, Curralinhos/PI, Demerval Lobão/PI, Dirceu Arcoverde/PI, Dom Expedito Lopes/PI, Dom Inocêncio/PI, Domingos Mourão/PI, Elesbão Veloso/PI, Eliseu Martins/PI, Esperantina/PI, Fartura do Piauí/PI, Flores do Piauí/PI, Floresta do Piauí/PI, Floriano/PI, Francinópolis/PI, Francisco Ayres/PI, Francisco Macedo/PI, Francisco Santos/PI, Fronteiras/PI, Geminiano/PI, Gilbués/PI, Guadalupe/PI, Guaribas/PI, Hugo Napoleão/PI, Ilha Grande/PI, Inhuma/PI, Ipiranga do Piauí/PI, Isaías Coelho/PI, Itainópolis/PI, Itaueira/PI, Jacobina do Piauí/PI, Jaicós/PI, Jardim do Mulato/PI, Jatobá do Piauí/PI, Jerumenha/PI, João Costa/PI, Joaquim Pires/PI, Joca Marques/PI, José de Freitas/PI, Juazeiro do Piauí/PI, Júlio Borges/PI, Jurema/PI, Lagoa Alegre/PI, Lagoa de São Francisco/PI, Lagoa do Barro do Piauí/PI, Lagoa do Piauí/PI, Lagoa do Sítio/PI, Lagoinha do Piauí/PI, Landri Sales/PI, Luís Correia/PI, Luzilândia/PI, Madeiro/PI, Manoel Emídio/PI, Marcolândia/PI, Marcos Parente/PI, Massapê do Piauí/PI, Matias Olímpio/PI, Miguel Alves/PI, Miguel Leão/PI, Milton Brandão/PI, Monsenhor Gil/PI, Monsenhor Hipólito/PI, Monte Alegre do Piauí/PI, Morro Cabeça no Tempo/PI, Morro do Chapéu do Piauí/PI, Murici dos Portelas/PI, Nazaré do Piauí/PI, Nazária/PI, Nossa Senhora de Nazaré/PI, Nossa Senhora dos Remédios/PI, Nova Santa Rita/PI, Novo Oriente do Piauí/PI, Novo Santo Antônio/PI, Oeiras/PI, Olho D'Água do Piauí/PI, Padre Marcos/PI, Paes Landim/PI, Pajeú do Piauí/PI, Palmeira do Piauí/PI, Palmeirais/PI, Paquetá/PI, Parnaguá/PI, Parnaíba/PI, Passagem Franca do Piauí/PI, Patos do Piauí/PI, Pau D'Arco do Piauí/PI, Paulistana/PI, Pavussu/PI, Pedro II/PI, Pedro Laurentino/PI, Picos/PI, Pimenteiras/PI, Pio IX/PI, Piracuruca/PI, Piripiri/PI, Porto Alegre do Piauí/PI, Porto/PI, Prata do Piauí/PI, Queimada Nova/PI, Redenção do Gurguéia/PI, Regeneração/PI, Riacho Frio/PI, Ribeira do Piauí/PI, Ribeiro Gonçalves/PI, Rio Grande do Piauí/PI, Santa Cruz do Piauí/PI, Santa Cruz dos Milagres/PI, Santa Filomena/PI, Santa Luz/PI, Santa Rosa do Piauí/PI, Santana do Piauí/PI, Santo Antônio de Lisboa/PI, Santo Antônio dos Milagres/PI, Santo Inácio do Piauí/PI, São Braz do Piauí/PI, São Félix do Piauí/PI, São Francisco de Assis do Piauí/PI, São Francisco do Piauí/PI, São Gonçalo do Gurguéia/PI, São Gonçalo do Piauí/PI, São João da Canabrava/PI, São João da Fronteira/PI, São João da Serra/PI, São João da Varjota/PI, São João do Arraial/PI, São João do Piauí/PI, São José do Divino/PI, São José do Peixe/PI, São José do Piauí/PI, São Julião/PI, São Lourenço do Piauí/PI, São Luis do Piauí/PI, São Miguel da Baixa Grande/PI, São Miguel do Fidalgo/PI, São Miguel do Tapuio/PI, São Pedro do Piauí/PI, São Raimundo Nonato/PI, Sebastião Barros/PI, Sebastião Leal/PI, Sigefredo Pacheco/PI, Simões/PI, Simplício Mendes/PI, Socorro do Piauí/PI, Sussuapara/PI, Tamboril do Piauí/PI, Tanque do Piauí/PI, Teresina/PI, União/PI, Uruçuí/PI, Valença do Piauí/PI, Várzea Branca/PI, Várzea Grande/PI, Vera Mendes/PI, Vila Nova do Piauí/PI e Wall Ferraz/PI .
CLÁUSULA TERCEIRA - PISO SALARIAL
Ao reajuste do piso salarial dos profissionais, a partir de 01 de maio de 2026, será aplicado um aumento de 5,5% (cinco vírgula cinco) por cento sobre os Salários praticados em ABRIL DE 2026 para todos os trabalhadores do sistema de Transporte Rodoviário de Cargas e Logística do Estado do PI. Os pisos salariais estão estabelecidos conforme tabela a seguir: SALÁRIOS DE 1º DE MAIO DE 2026 A 30 DE ABRIL DE 2027 CARGA SECA SALÁRIO Veículo até 2 toneladas 2.065,87 Caminhão Reboque até 13 toneladas 2.295,42 Caminhão até 13 toneladas 2.295,42 Caminhão Reboque acima 13 tonelada 2.524,96 Caminhão Bi Truck 2.524,96 Carreta 2.755,41 Carreta Trucada 2.755,41 Carreta Bi trem 3.444,26 Romeu e Julieta 3.444,26 Vanderléa 3.444,26 Carreta Rodo Trem 3.444,26 CARGAS ESPECIAIS (PERIGOSAS E INSALUBRES) SERÃO REMUNERADAS CONFORME LEGISLAÇÃO ESPECÍFICA. OUTRAS CATEGORIAS SALÁRIO Conferente de Carga 1.894,34 Auxiliar Administrativo 1.715,79 Operador de Carga ou ajudante 1.702,05* Recepcionista 1.702,05* Parágrafo primeiro: Nenhum trabalhador abrangido por esta Convenção Coletiva de Trabalho poderá perceber salário inferior ao salário-mínimo nacional acrescido de 5% (cinco por cento), constituindo este o menor piso salarial da categoria. Parágrafo segundo: Os trabalhadores que percebem até o montante de R$ 7.600,00 (sete mil seiscentos reais) farão jus ao reajuste salarial em 5,5% (cinco vírgula cinco) por cento incidente sobre os salários contratuais ou normativos aplicados até abril de 2026. Os trabalhadores que percebam acima de R$ 7.600,00 (sete mil seiscentos reais) ficarão livres para negociar o valor do reajuste salarial com os respectivos empregadores. Párágrafo terceiro: Considerando que os efeitos econômicos do presente Termo Aditivo retroagem à data-base da categoria, fixada em 1º de maio de 2026, e que sua formalização e registro ocorrerão após o fechamento da folha de pagamento do referido mês, as empresas efetuarão o pagamento das diferenças salariais e das demais parcelas econômicas reajustadas por este instrumento coletivo relativas à competência maio/2026 juntamente com a folha de pagamento do mês de junho de 2026, sem incidência de multa, juros, correção monetária ou qualquer penalidade convencional em razão da quitação realizada nessa oportunidade.
CLÁUSULA QUARTA - PRÊMIO POR TEMPO DE SERVIÇO
O Prêmio por Tempo de Serviço (PTS) é uma recompensa financeira em razão de desempenho superior ao ordinariamente esperado no exercício de suas atividades e tempo de permanência na empresa. Será concedida, mensalmente, a bonificação de 3% (três por cento) calculada com base no salário, ao trabalhador que completar 3 (três) anos consecutivos na mesma empresa. Ao trabalhador que permanecer na mesma empresa, a cada biênio, será devido o importe de mais 2% (dois por cento) sobre o salário recebido pelo funcionário. Para fazer jus ao recebimento da bonificação estipulado no parágrafo anterior, o trabalhador deverá, inicialmente, completar o tempo mínimo de 3 (três) anos consecutivos na mesma empresa.
CLÁUSULA QUINTA - REFEIÇÕES E PERNOITES
Nas viagens a trabalho, será devido a cada trabalhador, os valores seguintes: Almoço 31,65 Jantar 31,65 Diária com pernoite 100,65 O valor referente às diárias deverá ser pago até o momento que antecede a saída para viagem a trabalho. No caso de viagem a trabalho que exija o pernoite do trabalhador, o prazo anterior deverá ser cumprido até o limite das 19h. A "Diária com pernoite" já engloba a pernoite e alimentações referente ao dia de trabalho.
Mais 5 cláusulas neste instrumento:
- CLÁUSULA SEXTA - TICKET REFEIÇÃO
- CLÁUSULA SÉTIMA - MENSALIDADE ASSOCIATIVA
- CLÁUSULA OITAVA - CONTRIBUIÇÃO ASSISTENCIAL LABORAL
- CLÁUSULA NONA - CONTRIBUIÇÃO ASSISTENCIAL PATRONAL
- CLÁUSULA DÉCIMA - MENSALIDADE ASSOCIATIVA PATRONAL
Fonte: sistema Mediador do Ministério do Trabalho e Emprego. O Mediador não contém todos os instrumentos coletivos: acordos firmados de forma particular podem estar disponíveis apenas com o sindicato. Confirme a aplicabilidade com as entidades signatárias.