Acordo Coletivo
Registro MTE PE000519/2026 · Solicitação MR033972/2026 · registrado em 12/06/2026
O presente Acordo Coletivo de Trabalho, aplicável no âmbito da(s) empresa(s) acordante(s), abrangerá a(s) categoria(s) dos Trabalhadores em Entidades Sindicais e Órgãos Classistas , com abrangência territorial em PE .
Partes signatárias
Cláusulas Contém cláusula salarial
CLÁUSULA PRIMEIRA - VIGÊNCIA E DATA-BASE
As partes fixam a vigência do presente Acordo Coletivo de Trabalho no período de 01º de maio de 2026 a 30 de abril de 2027 e a data-base da categoria em 01º de maio.
CLÁUSULA SEGUNDA - ABRANGÊNCIA
O presente Acordo Coletivo de Trabalho, aplicável no âmbito da(s) empresa(s) acordante(s), abrangerá a(s) categoria(s) dos Trabalhadores em Entidades Sindicais e Órgãos Classistas , com abrangência territorial em PE .
CLÁUSULA TERCEIRA - CLÁUSULA - REAJUSTE SALARIAL
O SINTAPE concede aos seus empregados a partir de 01/05/2025, a reposição das perdas salariais referente aos períodos de 01/05/2025 a 30/04/2026, o reajuste de 5,01(cinco virgula, zero um por cento), de forma linear nas demais cláusulas economicas, tendo como índice referência o IPCA dos 12 meses. Paragrafo unico: O SINTAPE pagará na folha de junho o rejuste concedido sendo retroativo a data base.
CLÁUSULA QUARTA - DATA DE PAGAMENTO DOS SALÁRIOS
O SINTAPE compromete-se a manter o pagamento dos salários de seus empregados mensalmente.
CLÁUSULA QUINTA - ADIANTAMENTO DE 13º SALÁRIO
O SINTAPE fará o pagamento equivalente a 50% (cinqüenta por cento) do valor do 13º salário no mês de junho e a segunda parcela em dezembro, conforme a legislação em vigor. Parágrafo Único - O adiantamento do 13º salário previsto no parágrafo 2º, da Lei nº 4.749 de 12 de agosto de 1995, e no art. 4º do decreto nº57. 155, de 3 de novembro de 1965, aplica-se, também, ao empregado que requerer o gozo de férias para o mês de janeiro.
Mais 28 cláusulas neste instrumento:
- CLÁUSULA SEXTA - SALÁRIO SUBSTITUIÇÃO
- CLÁUSULA SÉTIMA - GRATIFICAÇÃO NAS FÉRIAS
- CLÁUSULA OITAVA - ADICIONAL POR TEMPO DE SERVIÇO / ANUÊNIO
- CLÁUSULA NONA - VERBA ALIMENTAÇÃO
- CLÁUSULA DÉCIMA - VALE TRANSPORTE
- CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA - AUXÍLIO EDUCAÇÃO
- CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA - ASSISTÊNCIA MÉDICA
- CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA - COMPLEMENTAÇÃO DO AUXÍLIO – DOENÇA
- CLÁUSULA DÉCIMA QUARTA - AUXÍLIO FUNERAL
- CLÁUSULA DÉCIMA QUINTA - SEGURO DE VIDA
- CLÁUSULA DÉCIMA SEXTA - HOMOLOGAÇÃO DE RESCISÕES DE CONTRATO
- CLÁUSULA DÉCIMA SÉTIMA - GARANTIA NO EMPREGO
- e mais 16…
Fonte: sistema Mediador do Ministério do Trabalho e Emprego. O Mediador não contém todos os instrumentos coletivos: acordos firmados de forma particular podem estar disponíveis apenas com o sindicato. Confirme a aplicabilidade com as entidades signatárias.