Acordo Coletivo

Registro MTE PE000519/2026 · Solicitação MR033972/2026 · registrado em 12/06/2026

Vigente 33 cláusulas
Vigência
01/05/2026 a 30/04/2027
Fonte oficial
Sistema Mediador (MTE)
Abrangência

O presente Acordo Coletivo de Trabalho, aplicável no âmbito da(s) empresa(s) acordante(s), abrangerá a(s) categoria(s) dos Trabalhadores em Entidades Sindicais e Órgãos Classistas , com abrangência territorial em PE .

Partes signatárias

Cláusulas Contém cláusula salarial

CLÁUSULA PRIMEIRA - VIGÊNCIA E DATA-BASE

As partes fixam a vigência do presente Acordo Coletivo de Trabalho no período de 01º de maio de 2026 a 30 de abril de 2027 e a data-base da categoria em 01º de maio.

CLÁUSULA SEGUNDA - ABRANGÊNCIA

O presente Acordo Coletivo de Trabalho, aplicável no âmbito da(s) empresa(s) acordante(s), abrangerá a(s) categoria(s) dos Trabalhadores em Entidades Sindicais e Órgãos Classistas , com abrangência territorial em PE .

CLÁUSULA TERCEIRA - CLÁUSULA - REAJUSTE SALARIAL

O SINTAPE concede aos seus empregados a partir de 01/05/2025, a reposição das perdas salariais referente aos períodos de 01/05/2025 a 30/04/2026, o reajuste de 5,01(cinco virgula, zero um por cento), de forma linear nas demais cláusulas economicas, tendo como índice referência o IPCA dos 12 meses. Paragrafo unico: O SINTAPE pagará na folha de junho o rejuste concedido sendo retroativo a data base.

CLÁUSULA QUARTA - DATA DE PAGAMENTO DOS SALÁRIOS

O SINTAPE compromete-se a manter o pagamento dos salários de seus empregados mensalmente.

CLÁUSULA QUINTA - ADIANTAMENTO DE 13º SALÁRIO

O SINTAPE fará o pagamento equivalente a 50% (cinqüenta por cento) do valor do 13º salário no mês de junho e a segunda parcela em dezembro, conforme a legislação em vigor. Parágrafo Único - O adiantamento do 13º salário previsto no parágrafo 2º, da Lei nº 4.749 de 12 de agosto de 1995, e no art. 4º do decreto nº57. 155, de 3 de novembro de 1965, aplica-se, também, ao empregado que requerer o gozo de férias para o mês de janeiro.

Mais 28 cláusulas neste instrumento:

  • CLÁUSULA SEXTA - SALÁRIO SUBSTITUIÇÃO
  • CLÁUSULA SÉTIMA - GRATIFICAÇÃO NAS FÉRIAS
  • CLÁUSULA OITAVA - ADICIONAL POR TEMPO DE SERVIÇO / ANUÊNIO
  • CLÁUSULA NONA - VERBA ALIMENTAÇÃO
  • CLÁUSULA DÉCIMA - VALE TRANSPORTE
  • CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA - AUXÍLIO EDUCAÇÃO
  • CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA - ASSISTÊNCIA MÉDICA
  • CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA - COMPLEMENTAÇÃO DO AUXÍLIO – DOENÇA
  • CLÁUSULA DÉCIMA QUARTA - AUXÍLIO FUNERAL
  • CLÁUSULA DÉCIMA QUINTA - SEGURO DE VIDA
  • CLÁUSULA DÉCIMA SEXTA - HOMOLOGAÇÃO DE RESCISÕES DE CONTRATO
  • CLÁUSULA DÉCIMA SÉTIMA - GARANTIA NO EMPREGO
  • e mais 16…
Ler o texto completo com o Pro Acesso imediato a todas as cláusulas, desta e de qualquer CCT.

Fonte: sistema Mediador do Ministério do Trabalho e Emprego. O Mediador não contém todos os instrumentos coletivos: acordos firmados de forma particular podem estar disponíveis apenas com o sindicato. Confirme a aplicabilidade com as entidades signatárias.