Acordo Coletivo

Registro MTE PE000516/2026 · Solicitação MR033696/2026 · registrado em 11/06/2026

Vigente Reajuste 4,20% 56 cláusulas
Vigência
01/01/2026 a 31/12/2026
Fonte oficial
Sistema Mediador (MTE)
Abrangência

O presente Acordo Coletivo de Trabalho, aplicável no âmbito da(s) empresa(s) acordante(s), abrangerá a(s) categoria(s) dos trabalhadores nas indústrias de laticínios e produtos derivados , com abrangência territorial em PE .

Partes signatárias

Cláusulas Contém cláusula salarial

CLÁUSULA PRIMEIRA - VIGÊNCIA E DATA-BASE

As partes fixam a vigência do presente Acordo Coletivo de Trabalho no período de 01º de janeiro de 2026 a 31 de dezembro de 2026 e a data-base da categoria em 01º de janeiro.

CLÁUSULA SEGUNDA - ABRANGÊNCIA

O presente Acordo Coletivo de Trabalho, aplicável no âmbito da(s) empresa(s) acordante(s), abrangerá a(s) categoria(s) dos trabalhadores nas indústrias de laticínios e produtos derivados , com abrangência territorial em PE .

CLÁUSULA TERCEIRA - PISO SALARIAL

1. A partir de 1° de janeiro de 2026, fica fixado o piso salarial da Categoria Profissional em R$ 1.715,00 (um mil e setecentos e quinze reais) , mensais; 2. A despeito da menção feita ao valor mensal deste piso, o modo de pagamento (mensal, quinzenal, semanal, diário, p/hora, por produção, por peça ou tarefa) será o que melhor convier às empresas, respeitados, os direitos dos atuais empregados. PARÁGRAFO ÚNICO - Aplica-se aos admitidos a partir de 1° de janeiro de 2026.

CLÁUSULA QUARTA - REAJUSTE SALARIAL

1 . A Emprera concederá aos empregados abrangidos pelo presente Acordo Coletivo, um reajuste salarial de 4,2% (quatro virgula dois por cento) sobre o salário percebido a partir de 1° de janeiro de 2026. 2 . A fixação do percentual de reajuste salarial constante desta cláusula, orientou-se pelo princípio da livre negociação, de maneira que, neste percentual, estão incluídos, aumentos reais e reposições de perdas, a qualquer título, ficando assim, transacionado, por essa via, todo e qualquer resíduo salarial porventura devido até 31.12.2025, o que reconhecem as partes expressamente; 3 . Os salários dos empregados admitidos após 1° de janeiro de 2026, terão como base, os valores reajustados em 1° de janeiro de 2026.

CLÁUSULA QUINTA - DEPÓSITO BANCÁRIO

A empresa que pagar os salários dos seus empregados através de depósito bancário, poderão utilizar a relação do crédito bancário como recibo de pagamento.

Mais 51 cláusulas neste instrumento:

  • CLÁUSULA SEXTA - ADIANTAMENTO SALARIAL MENSAL
  • CLÁUSULA SÉTIMA - SALÁRIO DO SUBSTITUTO
  • CLÁUSULA OITAVA - 13° SALÁRIO
  • CLÁUSULA NONA - EMPREGADO EM VIAS DE APOSENTADORIA
  • CLÁUSULA DÉCIMA - HORAS EXTRAS
  • CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA - PREMIAÇÃO POR TEMPO DE SERVIÇO
  • CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA - ADICIONAL NOTURNO
  • CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA - ADICIONAL DE INSALUBRIDADE
  • CLÁUSULA DÉCIMA QUARTA - TRANSPORTE DE MUDANÇA DO EMPREGADO
  • CLÁUSULA DÉCIMA QUINTA - AUXÍLIO FUNERAL
  • CLÁUSULA DÉCIMA SEXTA - DIÁRIAS
  • CLÁUSULA DÉCIMA SÉTIMA - RECOMENDAÇÃO
  • e mais 39…
Ler o texto completo com o Pro Acesso imediato a todas as cláusulas, desta e de qualquer CCT.

Fonte: sistema Mediador do Ministério do Trabalho e Emprego. O Mediador não contém todos os instrumentos coletivos: acordos firmados de forma particular podem estar disponíveis apenas com o sindicato. Confirme a aplicabilidade com as entidades signatárias.