Acordo Coletivo
Registro MTE PE000515/2026 · Solicitação MR024786/2026 · registrado em 11/06/2026
O presente Acordo Coletivo de Trabalho, aplicável no âmbito da(s) empresa(s) acordante(s), abrangerá a(s) categoria(s) dos Empregados em Entidades Culturais, Recreativas, de Assistência Social, de Orientação e Formação Profissional , com abrangência territorial em PE .
Partes signatárias
Cláusulas Contém cláusula salarial
CLÁUSULA PRIMEIRA - VIGÊNCIA E DATA-BASE
As partes fixam a vigência do presente Acordo Coletivo de Trabalho no período de 01º de janeiro de 2026 a 31 de dezembro de 2026 e a data-base da categoria em 01º de janeiro.
CLÁUSULA SEGUNDA - ABRANGÊNCIA
O presente Acordo Coletivo de Trabalho, aplicável no âmbito da(s) empresa(s) acordante(s), abrangerá a(s) categoria(s) dos Empregados em Entidades Culturais, Recreativas, de Assistência Social, de Orientação e Formação Profissional , com abrangência territorial em PE .
CLÁUSULA TERCEIRA - REAJUSTE E PISO SALARIAL
As partes aprovam a TABELA DE PISOS SALARIAIS abaixo, contemplado o reajuste linear de 6,79% (seis vírgula setenta e nove porcento), a vigir no interregno desse ACT, além dos contratos com jornada laboral de 8h (oito horas) diárias, 44h (quarenta e quatro horas) semanais ou 220h (duzentos e vinte horas) mensais, bem como daqueles com regime diferenciado, de 12x36. Eventuais contratos laborais com carga horária diferenciada, serão calculados/pagos sobre o respectivo valor da hora trabalhada . ÁREA CARGO/FUNÇÃO PISO SALARIAL OPERACIONAL Auxiliar Serviços Gerais R$ 1.665,21 Gandula R$ 1.665,21 Porteiro R$ 1.821,33 Motorista R$ 2.348,21 Piscineiro R$ 2.016,47 MANUTENÇÃO Técnicos/Especialistas R$ 2.016,47 Aux de Pedreiro R$ 1.756,28 Aux de Manutenção Predial R$ 2.016,47 Mestre de Obras R$ 2.959,65 ADMINISTRATIVO Auxiliar Administrativo R$ 1.842,13 Assistente Administrativo Júnior R$ 2.085,41 Assistente Administrativo Pleno R$ 2.348,21 Analista de Marketing R$ 2.934,94 Bibliotecária R$ 3.070,30 Supervisor de Serviços Gerais R$ 3.435,81 Supervisor de Biblioteca R$ 3.435,81 Supervisor Esportivo R$ 4.228,08 Supervisor Financeiro R$ 4.683,42 Supervisor de Manutenção R$ 4.228,08 Supervisor Administrativo R$ 4.228,08 Coordenador de RH R$ 6.140,61 Sub Gerente R$ 4.760,67 Gerente Geral R$ 6.504,75 ESPORTIVO Técnico de Desportos de Futsal R$ 4.293,13 Técnico de Desportos de Judô R$ 4.293,13 Técnico de Desportos de Tênis R$ 4.293,13 Técnico de Desportos de Hidroginástica R$ 4.293,13 Técnico de Desportos de Natação - ESCOLINHAS R$ 4.293,13 Técnico de Desportos de Natação - MINI MIRIM / PRÉ MIRIM / MIRIM R$ 4.722,44 Técnico de Desportos de Natação - PETIZ / MASTER R$ 4.722,44 Técnico de Desportos de Natação - INFANTIL / JUVENIL / JUNIOR / PARAOLÍMPICO / SENIOR R$ 4.722,44 Fisioterapeuta R$ 4.865,55
CLÁUSULA QUARTA - DA FORMA E PRAZO PARA PAGAMENTO DA REMUNERAÇÃO
O empregador se obriga a efetuar o pagamento das remunerações dos empregados até o 5º (quinto) dia útil do mês subsequente ao de referência, através de depósito bancário em conta corrente/salário informada pelo empregado.
CLÁUSULA QUINTA - DA PROPORCIONALIDADE ENTRE SALÁRIO E CARGA HORÁRIA
Havendo diminuição da jornada de trabalho, decorrente da extinção de turmas ou por acordo individual de trabalho, deverá ser mantida a proporcionalidade do valor hora contratado.
Mais 24 cláusulas neste instrumento:
- CLÁUSULA SEXTA - DAS HORAS EXTRAS
- CLÁUSULA SÉTIMA - DO ADICIONAL NOTURNO
- CLÁUSULA OITAVA - DO AUXILIO ALIMENTAÇÃO
- CLÁUSULA NONA - DO VALE TRANSPORTE
- CLÁUSULA DÉCIMA - DO SEGURO DE VIDA EM GRUPO
- CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA - DO AVISO PRÉVIO
- CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA - DAS VAGAS PARA P.C.D.
- CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA - DO SISTEMA DE HORISTA
- CLÁUSULA DÉCIMA QUARTA - DA COMPENSAÇÃO DE FALTAS
- CLÁUSULA DÉCIMA QUINTA - – DA ESTABILIDADE PRÉ-APOSENTADORIA
- CLÁUSULA DÉCIMA SEXTA - DA ESTABILIDADE MATERNA
- CLÁUSULA DÉCIMA SÉTIMA - DA ESCALA DE 12/36 HORAS
- e mais 12…
Fonte: sistema Mediador do Ministério do Trabalho e Emprego. O Mediador não contém todos os instrumentos coletivos: acordos firmados de forma particular podem estar disponíveis apenas com o sindicato. Confirme a aplicabilidade com as entidades signatárias.