Termo Aditivo de Acordo Coletivo

Registro MTE PE000509/2026 · Solicitação MR033013/2026 · registrado em 09/06/2026

Vigência encerrada 3 cláusulas
Vigência
01/08/2025 a 31/07/2026
Fonte oficial
Sistema Mediador (MTE)
Abrangência

O presente Termo Aditivo de Acordo Coletivo de Trabalho, aplicável no âmbito da(s) empresa(s) acordante(s), abrangerá a(s) categoria(s) Trabalhadores em Entidades Sindicais o Órgãos Classistas , com abrangência territorial em PE .

Partes signatárias

Cláusulas

CLÁUSULA PRIMEIRA - VIGÊNCIA E DATA-BASE

As partes fixam a vigência do presente Termo Aditivo de Acordo Coletivo de Trabalho no período de 01º de agosto de 2025 a 31 de julho de 2026 e a data-base da categoria em 01º de agosto.

CLÁUSULA SEGUNDA - ABRANGÊNCIA

O presente Termo Aditivo de Acordo Coletivo de Trabalho, aplicável no âmbito da(s) empresa(s) acordante(s), abrangerá a(s) categoria(s) Trabalhadores em Entidades Sindicais o Órgãos Classistas , com abrangência territorial em PE .

CLÁUSULA TERCEIRA - BANCO DE HORAS - PRORROGAÇÃO E COMPENSAÇÃO

O item 12.2, da cláusula décima segunda, passa a ter a seguinte redação: A apuração do banco de horas de que trata o item 12.1 será realizada no dia 30 de outubro de 2026, de maneira que não exceda a soma das jornadas semanais de trabalho previstas na lei ou no contrato de trabalho do empregado, tampouco seja ultrapassado o limite de 02 (duas) horas diárias. O item 12.3, da cláusula décima segunda, passa a ter a seguinte redação: O pagamento ou desconto relativo ao saldo do banco de horas deverá ocorrer na folha do mês de competência do fechamento do banco, conforme previsto no item 12.2, sendo devido o pagamento quando houver saldo de horas positivas (horas a pagar pela entidade patronal) e realizado o desconto quando houver saldo de horas negativas (horas a pagar pelo empregado). Ficam mantidas e ratificadas as demais cláusulas do Acordo Coletivo de Trabalho.

Fonte: sistema Mediador do Ministério do Trabalho e Emprego. O Mediador não contém todos os instrumentos coletivos: acordos firmados de forma particular podem estar disponíveis apenas com o sindicato. Confirme a aplicabilidade com as entidades signatárias.