Acordo Coletivo
Registro MTE PB000261/2026 · Solicitação MR031638/2026 · registrado em 11/06/2026
O presente Acordo Coletivo de Trabalho, aplicável no âmbito da(s) empresa(s) acordante(s), abrangerá a(s) categoria(s) Categoria Profissional dos Empregados em Entidades Culturais, Recreativas, de Assistência Social, de Orientação e Formação Profissional do Estado da Paraíba, Plano da CNTEEC , com abrangência territorial em João Pessoa/PB .
Partes signatárias
Cláusulas Contém cláusula salarial
CLÁUSULA PRIMEIRA - VIGÊNCIA E DATA-BASE
As partes fixam a vigência do presente Acordo Coletivo de Trabalho no período de 01º de maio de 2026 a 30 de abril de 2027 e a data-base da categoria em 01º de maio.
CLÁUSULA SEGUNDA - ABRANGÊNCIA
O presente Acordo Coletivo de Trabalho, aplicável no âmbito da(s) empresa(s) acordante(s), abrangerá a(s) categoria(s) Categoria Profissional dos Empregados em Entidades Culturais, Recreativas, de Assistência Social, de Orientação e Formação Profissional do Estado da Paraíba, Plano da CNTEEC , com abrangência territorial em João Pessoa/PB .
CLÁUSULA TERCEIRA - PISO SALARIAL
Durante a vigência do presente Acordo Coletivo de Trabalho, fica estabelecido o Piso Salarial dos empregados do SESCOOP-PB, a partir de Maio de 2026, no valor de R$ 2.184,27 (Dois Mil e Cento e Oitenta e Quatro Reais e Vinte e Sete Centavos ) .
CLÁUSULA QUARTA - REAJUSTE SALARIAL
Fica estabelecido que a partir de 1º de maio de 2026, o SESCOOP/PB, reajustará os salários de todos os seus empregados, que percebam remuneração acima do Piso Salarial, com o percentual 6% (Seis Por Cento ), aplicado sobre os salários praticados em abril de 2026.
CLÁUSULA QUINTA - SUBSTITUIÇÃO DE EMPREGADO (A)
Ao empregado que for designado para exercer em substituição função de outro que receba remuneração superior ao seu, em período a 10 (dez) dias ininterruptos, será garantido o pagamento de diferença de salário enquanto pendurar a substituição.
Mais 22 cláusulas neste instrumento:
- CLÁUSULA SEXTA - VALE REFEIÇÃO/ALIMENTAÇÃO
- CLÁUSULA SÉTIMA - VALE TRANSPORTE/VALE COMBUSTIVEL
- CLÁUSULA OITAVA - AJUDA DE MATERIAL ESCOLAR E UNIFORME
- CLÁUSULA NONA - ASSISTÊNCIA MÉDICA
- CLÁUSULA DÉCIMA - ASSISTÊNCIA ODONTOLÓGICA
- CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA - COMPLEMENTO AO AUXILIO PREVIDÊNCIÁRIO
- CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA - DEMISSÃO DE EMPREGADO
- CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA - PLANO DE CARGOS E SALÁRIOS
- CLÁUSULA DÉCIMA QUARTA - DESCANSO PARA AMAMENTAÇÃO
- CLÁUSULA DÉCIMA QUINTA - BANCO DE HORAS
- CLÁUSULA DÉCIMA SEXTA - DIA DO ANIVERSÁRIO
- CLÁUSULA DÉCIMA SÉTIMA - DOADORES DE SANGUE
- e mais 10…
Fonte: sistema Mediador do Ministério do Trabalho e Emprego. O Mediador não contém todos os instrumentos coletivos: acordos firmados de forma particular podem estar disponíveis apenas com o sindicato. Confirme a aplicabilidade com as entidades signatárias.