Acordo Coletivo

Registro MTE PB000261/2026 · Solicitação MR031638/2026 · registrado em 11/06/2026

Vigente Reajuste 6,00% 27 cláusulas
Vigência
01/05/2026 a 30/04/2027
Fonte oficial
Sistema Mediador (MTE)
Abrangência

O presente Acordo Coletivo de Trabalho, aplicável no âmbito da(s) empresa(s) acordante(s), abrangerá a(s) categoria(s) Categoria Profissional dos Empregados em Entidades Culturais, Recreativas, de Assistência Social, de Orientação e Formação Profissional do Estado da Paraíba, Plano da CNTEEC , com abrangência territorial em João Pessoa/PB .

Cláusulas Contém cláusula salarial

CLÁUSULA PRIMEIRA - VIGÊNCIA E DATA-BASE

As partes fixam a vigência do presente Acordo Coletivo de Trabalho no período de 01º de maio de 2026 a 30 de abril de 2027 e a data-base da categoria em 01º de maio.

CLÁUSULA SEGUNDA - ABRANGÊNCIA

O presente Acordo Coletivo de Trabalho, aplicável no âmbito da(s) empresa(s) acordante(s), abrangerá a(s) categoria(s) Categoria Profissional dos Empregados em Entidades Culturais, Recreativas, de Assistência Social, de Orientação e Formação Profissional do Estado da Paraíba, Plano da CNTEEC , com abrangência territorial em João Pessoa/PB .

CLÁUSULA TERCEIRA - PISO SALARIAL

Durante a vigência do presente Acordo Coletivo de Trabalho, fica estabelecido o Piso Salarial dos empregados do SESCOOP-PB, a partir de Maio de 2026, no valor de R$ 2.184,27 (Dois Mil e Cento e Oitenta e Quatro Reais e Vinte e Sete Centavos ) .

CLÁUSULA QUARTA - REAJUSTE SALARIAL

Fica estabelecido que a partir de 1º de maio de 2026, o SESCOOP/PB, reajustará os salários de todos os seus empregados, que percebam remuneração acima do Piso Salarial, com o percentual 6% (Seis Por Cento ), aplicado sobre os salários praticados em abril de 2026.

CLÁUSULA QUINTA - SUBSTITUIÇÃO DE EMPREGADO (A)

Ao empregado que for designado para exercer em substituição função de outro que receba remuneração superior ao seu, em período a 10 (dez) dias ininterruptos, será garantido o pagamento de diferença de salário enquanto pendurar a substituição.

Mais 22 cláusulas neste instrumento:

  • CLÁUSULA SEXTA - VALE REFEIÇÃO/ALIMENTAÇÃO
  • CLÁUSULA SÉTIMA - VALE TRANSPORTE/VALE COMBUSTIVEL
  • CLÁUSULA OITAVA - AJUDA DE MATERIAL ESCOLAR E UNIFORME
  • CLÁUSULA NONA - ASSISTÊNCIA MÉDICA
  • CLÁUSULA DÉCIMA - ASSISTÊNCIA ODONTOLÓGICA
  • CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA - COMPLEMENTO AO AUXILIO PREVIDÊNCIÁRIO
  • CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA - DEMISSÃO DE EMPREGADO
  • CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA - PLANO DE CARGOS E SALÁRIOS
  • CLÁUSULA DÉCIMA QUARTA - DESCANSO PARA AMAMENTAÇÃO
  • CLÁUSULA DÉCIMA QUINTA - BANCO DE HORAS
  • CLÁUSULA DÉCIMA SEXTA - DIA DO ANIVERSÁRIO
  • CLÁUSULA DÉCIMA SÉTIMA - DOADORES DE SANGUE
  • e mais 10…
Ler o texto completo com o Pro Acesso imediato a todas as cláusulas, desta e de qualquer CCT.

Fonte: sistema Mediador do Ministério do Trabalho e Emprego. O Mediador não contém todos os instrumentos coletivos: acordos firmados de forma particular podem estar disponíveis apenas com o sindicato. Confirme a aplicabilidade com as entidades signatárias.