Acordo Coletivo

Registro MTE PB000259/2026 · Solicitação MR022402/2026 · registrado em 10/06/2026

Vigente Reajuste 6,39% 18 cláusulas
Vigência
01/02/2026 a 31/01/2027
Fonte oficial
Sistema Mediador (MTE)
Abrangência

O presente Acordo Coletivo de Trabalho, aplicável no âmbito da(s) empresa(s) acordante(s), abrangerá a(s) categoria(s) Profissionais Trabalhadores no Plano da CNTI , com abrangência territorial em Campina Grande/PB .

Partes signatárias

Cláusulas Contém cláusula salarial

CLÁUSULA PRIMEIRA - VIGÊNCIA E DATA-BASE

As partes fixam a vigência do presente Acordo Coletivo de Trabalho no período de 01º de fevereiro de 2026 a 31 de janeiro de 2027 e a data-base da categoria em 01º de fevereiro.

CLÁUSULA SEGUNDA - ABRANGÊNCIA

O presente Acordo Coletivo de Trabalho, aplicável no âmbito da(s) empresa(s) acordante(s), abrangerá a(s) categoria(s) Profissionais Trabalhadores no Plano da CNTI , com abrangência territorial em Campina Grande/PB .

CLÁUSULA TERCEIRA - DO SALÁRIO NORMATIVO JUP FARIAS INDUSTRIA, COMERCIO E SERVIÇOS LTDA

A partir do mês de 1º de fevereiro de 2026 , fica assegurado para os trabalhadores abrangidos pelo presente acordo coletivo, o Piso salarial da empresa PH INDUSTRIA, COMERCIO E SERVICOS LTDA, CNPJ n. 32.876.126/0001-10 , será de R$ 1.673,00 (Mil seiscentos e setenta e três reais).mensal Parágrafo Único: Todo reajuste salarial ou ganho real sempre será reajustado com base no salário base federal, do ano vigente.

CLÁUSULA QUARTA - DO REAJUSTE

Os trabalhadores ligados à categoria econômica representados pelo suscitante e, não enquadrados em salário(s) normativo(s), terão os salários reajustados em 01/02/2026, mediante aplicação do percentual de 6,39% (seis vírgula trinta e nove por cento) , sobre os salários vigentes em 01/02/2026.

CLÁUSULA QUINTA - DO PAGAMENTO

O pagamento dos salários, quando mensal ou com antecipação quinzenal, não poderá ultrapassar o dia 5 (cinco) do mês subsequente.

Mais 13 cláusulas neste instrumento:

  • CLÁUSULA SEXTA - DA AUTORIZAÇÃO PARA DESCONTO
  • CLÁUSULA SÉTIMA - VERBAS RESCISÓRIAS
  • CLÁUSULA OITAVA - DA DISPENSA POR FALTA GRAVE
  • CLÁUSULA NONA - DO AVISO PRÉVIO
  • CLÁUSULA DÉCIMA - DAS HORAS EXTRAS
  • CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA - FLEXIBILIZAÇÃO
  • CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA - DOS CARTÕES DE PONTO
  • CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA - DA AUSÊNCIA JUSTIFICADA
  • CLÁUSULA DÉCIMA QUARTA - DO EMPREGADO ESTUDANTE
  • CLÁUSULA DÉCIMA QUINTA - DAS FÉRIAS
  • CLÁUSULA DÉCIMA SEXTA - DO FARDAMENTO PADRONIZADO
  • CLÁUSULA DÉCIMA SÉTIMA - HONORÁRIOS ASSISTENCIAIS
  • e mais 1…
Ler o texto completo com o Pro Acesso imediato a todas as cláusulas, desta e de qualquer CCT.

Fonte: sistema Mediador do Ministério do Trabalho e Emprego. O Mediador não contém todos os instrumentos coletivos: acordos firmados de forma particular podem estar disponíveis apenas com o sindicato. Confirme a aplicabilidade com as entidades signatárias.