Acordo Coletivo
Registro MTE PB000259/2026 · Solicitação MR022402/2026 · registrado em 10/06/2026
O presente Acordo Coletivo de Trabalho, aplicável no âmbito da(s) empresa(s) acordante(s), abrangerá a(s) categoria(s) Profissionais Trabalhadores no Plano da CNTI , com abrangência territorial em Campina Grande/PB .
Partes signatárias
Cláusulas Contém cláusula salarial
CLÁUSULA PRIMEIRA - VIGÊNCIA E DATA-BASE
As partes fixam a vigência do presente Acordo Coletivo de Trabalho no período de 01º de fevereiro de 2026 a 31 de janeiro de 2027 e a data-base da categoria em 01º de fevereiro.
CLÁUSULA SEGUNDA - ABRANGÊNCIA
O presente Acordo Coletivo de Trabalho, aplicável no âmbito da(s) empresa(s) acordante(s), abrangerá a(s) categoria(s) Profissionais Trabalhadores no Plano da CNTI , com abrangência territorial em Campina Grande/PB .
CLÁUSULA TERCEIRA - DO SALÁRIO NORMATIVO JUP FARIAS INDUSTRIA, COMERCIO E SERVIÇOS LTDA
A partir do mês de 1º de fevereiro de 2026 , fica assegurado para os trabalhadores abrangidos pelo presente acordo coletivo, o Piso salarial da empresa PH INDUSTRIA, COMERCIO E SERVICOS LTDA, CNPJ n. 32.876.126/0001-10 , será de R$ 1.673,00 (Mil seiscentos e setenta e três reais).mensal Parágrafo Único: Todo reajuste salarial ou ganho real sempre será reajustado com base no salário base federal, do ano vigente.
CLÁUSULA QUARTA - DO REAJUSTE
Os trabalhadores ligados à categoria econômica representados pelo suscitante e, não enquadrados em salário(s) normativo(s), terão os salários reajustados em 01/02/2026, mediante aplicação do percentual de 6,39% (seis vírgula trinta e nove por cento) , sobre os salários vigentes em 01/02/2026.
CLÁUSULA QUINTA - DO PAGAMENTO
O pagamento dos salários, quando mensal ou com antecipação quinzenal, não poderá ultrapassar o dia 5 (cinco) do mês subsequente.
Mais 13 cláusulas neste instrumento:
- CLÁUSULA SEXTA - DA AUTORIZAÇÃO PARA DESCONTO
- CLÁUSULA SÉTIMA - VERBAS RESCISÓRIAS
- CLÁUSULA OITAVA - DA DISPENSA POR FALTA GRAVE
- CLÁUSULA NONA - DO AVISO PRÉVIO
- CLÁUSULA DÉCIMA - DAS HORAS EXTRAS
- CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA - FLEXIBILIZAÇÃO
- CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA - DOS CARTÕES DE PONTO
- CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA - DA AUSÊNCIA JUSTIFICADA
- CLÁUSULA DÉCIMA QUARTA - DO EMPREGADO ESTUDANTE
- CLÁUSULA DÉCIMA QUINTA - DAS FÉRIAS
- CLÁUSULA DÉCIMA SEXTA - DO FARDAMENTO PADRONIZADO
- CLÁUSULA DÉCIMA SÉTIMA - HONORÁRIOS ASSISTENCIAIS
- e mais 1…
Fonte: sistema Mediador do Ministério do Trabalho e Emprego. O Mediador não contém todos os instrumentos coletivos: acordos firmados de forma particular podem estar disponíveis apenas com o sindicato. Confirme a aplicabilidade com as entidades signatárias.