Acordo Coletivo
Registro MTE PB000257/2026 · Solicitação MR032755/2026 · registrado em 10/06/2026
O presente Acordo Coletivo de Trabalho, aplicável no âmbito da(s) empresa(s) acordante(s), abrangerá a(s) categoria(s) DOS EMPREGADOS EM INSTITUIÇÕES BENEFICENTES, RELIGIOSAS E FILANTRÓPICAS , com abrangência territorial em João Pessoa/PB .
Partes signatárias
Cláusulas Contém cláusula salarial
CLÁUSULA PRIMEIRA - VIGÊNCIA E DATA-BASE
As partes fixam a vigência do presente Acordo Coletivo de Trabalho no período de 01º de janeiro de 2026 a 31 de dezembro de 2026 e a data-base da categoria em 01º de janeiro.
CLÁUSULA SEGUNDA - ABRANGÊNCIA
O presente Acordo Coletivo de Trabalho, aplicável no âmbito da(s) empresa(s) acordante(s), abrangerá a(s) categoria(s) DOS EMPREGADOS EM INSTITUIÇÕES BENEFICENTES, RELIGIOSAS E FILANTRÓPICAS , com abrangência territorial em João Pessoa/PB .
CLÁUSULA TERCEIRA - PISO SALARIAL
Os empregados abrangidos por este acordo coletivo de trabalho, fica assegurado a partir de janeiro de 2026 o piso salarial de R$ 1.640,50 (hum mil, seiscentos e quarenta reais e cinquenta centavos), com exceção dos técnicos de enfermagem que vierem a ser admitidos.
CLÁUSULA QUARTA - REAJUSTE SALARIAL
Os salários de todos os trabalhadores da instituição acordante, em vigor no dia 31 de dezembro de 2025, serão reajustado 7% (sete por cento) com vigência a partir de 1 de janeiro de 2026,
CLÁUSULA QUINTA - PAGAMENTO DE SALARIO
O empregador deverá pagar salários, décimo terceiro e férias dos seus empregados nos prazos fixados na CLT. Em caso de descumprimento estarão sujeitos à multa de 10% (dez por cento) do salário mensal, que será revertida em benefício dos empregados prejudicados.
Mais 45 cláusulas neste instrumento:
- CLÁUSULA SEXTA - FOLHA COMPLEMENTAR
- CLÁUSULA SÉTIMA - DEMONSTRATIVO DE PAGAMENTO
- CLÁUSULA OITAVA - SALARIO SUBTITUIÇÃO
- CLÁUSULA NONA - SALARIO COMPLESSIVO
- CLÁUSULA DÉCIMA - ANTECIPAÇÃO DO 13º SALARIO
- CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA - PARCELAS DE REMUNERAÇÃO
- CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA - PROMOÇÕES
- CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA - SOBRECARGA DE SERVIÇO
- CLÁUSULA DÉCIMA QUARTA - NOTURNO
- CLÁUSULA DÉCIMA QUINTA - INTEGRAÇÃO AO SALÁRIO
- CLÁUSULA DÉCIMA SEXTA - VALE TRANSPORTE
- CLÁUSULA DÉCIMA SÉTIMA - ESTABILIDADE GOZO AUXÍLIO DOENÇA
- e mais 33…
Fonte: sistema Mediador do Ministério do Trabalho e Emprego. O Mediador não contém todos os instrumentos coletivos: acordos firmados de forma particular podem estar disponíveis apenas com o sindicato. Confirme a aplicabilidade com as entidades signatárias.