Acordo Coletivo
Registro MTE PB000256/2026 · Solicitação MR031885/2026 · registrado em 10/06/2026
O presente Acordo Coletivo de Trabalho, aplicável no âmbito da(s) empresa(s) acordante(s), abrangerá a(s) categoria(s) DOS EMPREGADOS EM INSTITUIÇÕES BENEFICENTES RELIGIOSAS E FILANTROPICAS , com abrangência territorial em Alagoa Grande/PB, Alagoinha/PB, Algodão de Jandaíra/PB, Araçagi/PB, Arara/PB, Araruna/PB, Areia/PB, Bananeiras/PB, Belém/PB, Borborema/PB, Cacimba de Dentro/PB, Caiçara/PB, Casserengue/PB, Dona Inês/PB, Duas Estradas/PB, Guarabira/PB, Juarez Távora/PB, Lagoa de Dentro/PB, Mari/PB, Mulungu/PB, Pilões/PB, Pilõezinhos/PB, Pirpirituba/PB, Riachão/PB, Serra da Raiz/PB, Serraria/PB, Sertãozinho/PB, Solânea/PB e Tacima/PB .
Partes signatárias
Cláusulas Contém cláusula salarial
CLÁUSULA PRIMEIRA - VIGÊNCIA E DATA-BASE
As partes fixam a vigência do presente Acordo Coletivo de Trabalho no período de 01º de janeiro de 2026 a 31 de dezembro de 2026 e a data-base da categoria em 01º de janeiro.
CLÁUSULA SEGUNDA - ABRANGÊNCIA
O presente Acordo Coletivo de Trabalho, aplicável no âmbito da(s) empresa(s) acordante(s), abrangerá a(s) categoria(s) DOS EMPREGADOS EM INSTITUIÇÕES BENEFICENTES RELIGIOSAS E FILANTROPICAS , com abrangência territorial em Alagoa Grande/PB, Alagoinha/PB, Algodão de Jandaíra/PB, Araçagi/PB, Arara/PB, Araruna/PB, Areia/PB, Bananeiras/PB, Belém/PB, Borborema/PB, Cacimba de Dentro/PB, Caiçara/PB, Casserengue/PB, Dona Inês/PB, Duas Estradas/PB, Guarabira/PB, Juarez Távora/PB, Lagoa de Dentro/PB, Mari/PB, Mulungu/PB, Pilões/PB, Pilõezinhos/PB, Pirpirituba/PB, Riachão/PB, Serra da Raiz/PB, Serraria/PB, Sertãozinho/PB, Solânea/PB e Tacima/PB .
CLÁUSULA TERCEIRA - PISO SALARIAL
Fica assegurado aos empregados abrangidos por este Acordo Coletivo de Trabalho, a partir de 1º de janeiro de 2026, o piso salarial no valor de R$ 1.667,76 (um mil, seiscentos e sessenta e sete reais e setenta e seis centavos). PARÁGRAFO ÚNICO - O valor do piso salarial ora fixado resulta da aplicação do percentual de 7% (sete por cento) sobre o piso salarial vigente no ano de 2025.
CLÁUSULA QUARTA - REAJUSTE SALARIAL
Os empregados que perceberem salário superior ao piso salarial estabelecido na Cláusula Terceira terão seus salários reajustados pelo percentual de 7% (sete por cento), incidente sobre os salários praticados em 2025, com vigência a partir de 1º de janeiro de 2026.
CLÁUSULA QUINTA - PAGAMENTO DE SALÁRIO
O empregador deverá pagar salários, décimo terceiro e férias dos seus empregados nos prazos fixados na CLT. Em caso de descumprimento estarão sujeitos à multa de 10% (dez por cento) do salário mensal, que será revertida em benefício dos empregados prejudicados.
Mais 45 cláusulas neste instrumento:
- CLÁUSULA SEXTA - FOLHA COMPLEMENTAR
- CLÁUSULA SÉTIMA - DEMONSTRATIVO DE PAGAMENTO
- CLÁUSULA OITAVA - SALÁRIO SUBSTITUIÇÃO
- CLÁUSULA NONA - SALÁRIO COMPLESSIVO
- CLÁUSULA DÉCIMA - ANTECIPAÇÃO DO 13º SALÁRIO
- CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA - PARCELAS DE REMUNERACAO
- CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA - PROMOÇÕES
- CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA - SOBRECARGA DE SERVIÇO
- CLÁUSULA DÉCIMA QUARTA - ADICIONAL NOTURNO
- CLÁUSULA DÉCIMA QUINTA - VALE TRANSPORTE
- CLÁUSULA DÉCIMA SEXTA - DO PROGRAMA DE ASSISTENCIA E CUIDADO PESSOAL
- CLÁUSULA DÉCIMA SÉTIMA - ESTABILIDADE GOZO AUXÍLIO-DOENÇA
- e mais 33…
Fonte: sistema Mediador do Ministério do Trabalho e Emprego. O Mediador não contém todos os instrumentos coletivos: acordos firmados de forma particular podem estar disponíveis apenas com o sindicato. Confirme a aplicabilidade com as entidades signatárias.