Termo Aditivo de Convenção Coletiva

Registro MTE PA000419/2026 · Solicitação MR034587/2026 · registrado em 12/06/2026

Vigente Reajuste 6,00% 5 cláusulas
Vigência
01/05/2026 a 30/04/2027
Fonte oficial
Sistema Mediador (MTE)
Abrangência

O presente Termo Aditivo de Convenção Coletiva de Trabalho abrangerá a(s) categoria(s) COMERCIO VAREJISTA DE GÊNEROS ALIMENTÍCIOS , com abrangência territorial em Marabá/PA .

Partes signatárias

Cláusulas Contém cláusula salarial

CLÁUSULA PRIMEIRA - VIGÊNCIA E DATA-BASE

As partes fixam a vigência do presente Termo Aditivo de Convenção Coletiva de Trabalho no período de 01º de maio de 2026 a 30 de abril de 2027 e a data-base da categoria em 01º de maio.

CLÁUSULA SEGUNDA - ABRANGÊNCIA

O presente Termo Aditivo de Convenção Coletiva de Trabalho abrangerá a(s) categoria(s) COMERCIO VAREJISTA DE GÊNEROS ALIMENTÍCIOS , com abrangência territorial em Marabá/PA .

CLÁUSULA TERCEIRA - DAS FAIXAS SALARIAIS

A categoria profissional abrangida por essa norma continuará a ter duas faixas salariais com salários distintos entre si, conforme a seguir discriminadas: Primeira faixa - R$ 1.817,83, aplica-se o salário desta faixa para empresas com mais de 5 (cinco) colaboradores. Segunda faixa - R$ 1.664,39, aplica-se o salário desta faixa para empresas com até 5 (cinco) colaboradores. Parágrafo primeiro : fica estipulado o piso salarial descrito nas faixas acima, sendo vedada a contratação com salário inferior, salvo os colaboradores (as) comissionistas que ganham salário misto, salário mínimo do governo federal mais comissão e o disposto no parágrafo terceiro desta cláusula. Parágrafo segundo : Ocorrendo acúmulo de função comprovado o colaborador receberá adicional de 20% sobre seu salário nominal, durante o período em que ocorrer o acumulo. Parágrafo terceiro : Os empregados que possuem carteira branca serão contratados com salário mínimo do governo federal e terão direito de receber os salários das faixas acima a partir de 10 meses de trabalho na mesma empresa. Parágrafo quarto : As empresas poderão antecipar reajustes de salários, os quais serão compensados quando for registrado o presente instrumento. Parágrafo quinto : Os trabalhadores que perceberem salário equivalente ao mínimo nacionalmente unificado, terão direito de receber os salários reajustados por ocasião do reajuste do salário mínimo, ainda que tal reajuste ocorra antes da data-base do comerciário. Parágrafo sexto : No caso de substituição temporária de trabalhadores e trabalhadoras, a remuneração do empregado (a) que ocupa nova função, será igual ou superior a remuneração do empregado (a) que está sendo substituído somente enquanto durar a substituição.

CLÁUSULA QUARTA - DO REAJUSTE

Os salários fixos dos trabalhadores serão reajustados com o índice de 6% a partir de 1º de maio de 2026, aplicado sobre salário base vigente em 30 de abril de 2026, o mesmo percentual será aplicado para os colaboradores que ganham acima das faixas a qual a empresa se enquadra. Parágrafo primeiro : Com estes reajustes ficam repostas todas e quaisquer perdas salariais de maio/2025 a 30 de abril/2026, facultando-se as empresas aplicar proporcionalmente o reajuste definido nas faixas salariais abaixo, quando o empregado contar com menos de 10 meses de vínculo de trabalho. Paragrafo segundo: As diferença de salário do mês de maio será pago até o dia 10 de julho/26.

CLÁUSULA QUINTA - FOLGA E CESTA BÁSICA DO DIA DO ANIVERSÁRIO

Os trabalhadores filiados ao SINDECOMAR, receberão um crédito relativo à cesta básica no valor de R$ 116,23 (mil cento e dezeseis reais e vinte e tres entavos), no cartão de vale alimentação ou em espécie no mês subsequente ao do seu aniversário, desde que não tenha 3 faltas nos 3 meses que antecedem seu aniversario. Parágrafo primeiro : A cesta basica devida ao trabalhador(a), referente aos mese de maio/26 devem ser repasada até o dia 10 do julho docorrente ano. Parágrafo segundo: As empresas não serão obrigadas a conceder folga em dia que coincida com a data do aniversário do emprego.

Fonte: sistema Mediador do Ministério do Trabalho e Emprego. O Mediador não contém todos os instrumentos coletivos: acordos firmados de forma particular podem estar disponíveis apenas com o sindicato. Confirme a aplicabilidade com as entidades signatárias.