Acordo Coletivo

Registro MTE PA000413/2026 · Solicitação MR018127/2026 · registrado em 12/06/2026

Vigente 47 cláusulas
Vigência
01/01/2026 a 31/12/2026
Fonte oficial
Sistema Mediador (MTE)
Abrangência

O presente Acordo Coletivo de Trabalho, aplicável no âmbito da(s) empresa(s) acordante(s), abrangerá a(s) categoria(s) TRABALHADORES E TRABALHADORAS ASSALARIADOS RURAIS , com abrangência territorial em Santa Izabel do Pará/PA .

Cláusulas Contém cláusula salarial

CLÁUSULA PRIMEIRA - VIGÊNCIA E DATA-BASE

As partes fixam a vigência do presente Acordo Coletivo de Trabalho no período de 01º de janeiro de 2026 a 31 de dezembro de 2026 e a data-base da categoria em 01º de janeiro.

CLÁUSULA SEGUNDA - ABRANGÊNCIA

O presente Acordo Coletivo de Trabalho, aplicável no âmbito da(s) empresa(s) acordante(s), abrangerá a(s) categoria(s) TRABALHADORES E TRABALHADORAS ASSALARIADOS RURAIS , com abrangência territorial em Santa Izabel do Pará/PA .

CLÁUSULA TERCEIRA - PISO SALARIAL

Fica assegurado que a partir de O1 de Janeiro de 2026 o Piso Salarial da categoria passará para R$ 1.624,00 (um mil seicentos e vinte e quatro reais), e apartir de 01 de março de 2026 o salaraio tera o reajuste de 0,174% (1.626,83) um mil seiscentos e vinte e seis reais e oitenta e tres centavos, para uma jornada de 220 horas mensais Parágrafo único - Em relação aos empregados que exercem funções de diretoria, gerência, chefe de setor, encarregados, técnicos agrícolas, supervisão, e engenheiro, médico e similares a empresa aplicará política salarial de livre negociação e de benefícios próprios, respeitando as disposições legais vigentes e isentando –se da observância das regras atinentes a presente cláusula.

CLÁUSULA QUARTA - PAGAMENTO DE SALÁRIOS

O pagamento dos salários dos integrantes da categoria profissional acordante será pago até o 5º dia útil do mês subsequente.

CLÁUSULA QUINTA - DEPOSITO BANCARIO

A EMPRESA poderá efetuar depósito bancário relativo a salários, adiantamentos salariais, férias, empréstimos e rescisão contratual, em conta corrente dos empregados em estabelecimento com o qual mantém operações financeiras, bem como, emitir aviso de férias e demonstrativo de pagamentos.

Mais 42 cláusulas neste instrumento:

  • CLÁUSULA SEXTA - DESCONTO EM FOLHA DE PAGAMENTO
  • CLÁUSULA SÉTIMA - SALARIO PAGAMENTO COM CONTRACHEQUE
  • CLÁUSULA OITAVA - ATRASO NO PAGAMENTO DE SALÁRIO/MULTA
  • CLÁUSULA NONA - COMPROVANTE DE PAGAMENTO
  • CLÁUSULA DÉCIMA - SALARIO DO SUBSTITUTO
  • CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA - HORAS EXTRAS
  • CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA - ADICIONAL DE TEMPO DE SERVIÇO
  • CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA - ADICIONAL NOTURNO
  • CLÁUSULA DÉCIMA QUARTA - ADICIONAL DE INSALUBRIDADE
  • CLÁUSULA DÉCIMA QUINTA - ADICIONAL DE PERICULOSIDADE
  • CLÁUSULA DÉCIMA SEXTA - MORADIA
  • CLÁUSULA DÉCIMA SÉTIMA - INTEGRAÇÃO NO TRABALHO
  • e mais 30…
Ler o texto completo com o Pro Acesso imediato a todas as cláusulas, desta e de qualquer CCT.

Fonte: sistema Mediador do Ministério do Trabalho e Emprego. O Mediador não contém todos os instrumentos coletivos: acordos firmados de forma particular podem estar disponíveis apenas com o sindicato. Confirme a aplicabilidade com as entidades signatárias.