Convenção Coletiva
Registro MTE PA000407/2026 · Solicitação MR027576/2026 · registrado em 12/06/2026
A presente Convenção Coletiva de Trabalho abrangerá a(s) categoria(s) A presente Convenção Coletiva de Trabalho abrangerá a (s) categoria (s) Professores, com abrangência territorial em PA, de Estabelecimentos de Ensino Particular, de Cursos de Educação Infantil (pré-escolar), Ensino Fundamental, Ensino Médio, Ensino Técnico e/ou Profissionalizante, Ensino Supletivo, Ensino Superior, Cursos Preparatórios em geral, Cursos de Educação Especial, Cooperativas Educacionais e Cursos Livres de qualquer natureza, com abrangência territorial em PA , com abrangência territorial em Abaetetuba/PA, Abel Figueiredo/PA, Acará/PA, Afuá/PA, Água Azul do Norte/PA, Alenquer/PA, Almeirim/PA, Altamira/PA, Anajás/PA, Ananindeua/PA, Anapu/PA, Augusto Corrêa/PA, Aurora do Pará/PA, Aveiro/PA, Bagre/PA, Baião/PA, Bannach/PA, Barcarena/PA, Belém/PA, Belterra/PA, Benevides/PA, Bom Jesus do Tocantins/PA, Bonito/PA, Bragança/PA, Brasil Novo/PA, Brejo Grande do Araguaia/PA, Breu Branco/PA, Breves/PA, Bujaru/PA, Cachoeira do Arari/PA, Cachoeira do Piriá/PA, Cametá/PA, Canaã dos Carajás/PA, Capanema/PA, Capitão Poço/PA, Castanhal/PA, Chaves/PA, Colares/PA, Conceição do Araguaia/PA, Concórdia do Pará/PA, Cumaru do Norte/PA, Curionópolis/PA, Curralinho/PA, Curuá/PA, Curuçá/PA, Dom Eliseu/PA, Eldorado do Carajás/PA, Faro/PA, Floresta do Araguaia/PA, Garrafão do Norte/PA, Goianésia do Pará/PA, Gurupá/PA, Igarapé-Açu/PA, Igarapé-Miri/PA, Inhangapi/PA, Ipixuna do Pará/PA, Irituia/PA, Itaituba/PA, Itupiranga/PA, Jacareacanga/PA, Jacundá/PA, Juruti/PA, Limoeiro do Ajuru/PA, Mãe do Rio/PA, Magalhães Barata/PA, Marabá/PA, Maracanã/PA, Marapanim/PA, Marituba/PA, Medicilândia/PA, Melgaço/PA, Mocajuba/PA, Moju/PA, Mojuí dos Campos/PA, Monte Alegre/PA, Muaná/PA, Nova Esperança do Piriá/PA, Nova Ipixuna/PA, Nova Timboteua/PA, Novo Progresso/PA, Novo Repartimento/PA, Óbidos/PA, Oeiras do Pará/PA, Oriximiná/PA, Ourém/PA, Ourilândia do Norte/PA, Pacajá/PA, Palestina do Pará/PA, Paragominas/PA, Parauapebas/PA, Pau D'
Partes signatárias
Cláusulas Contém cláusula salarial
CLÁUSULA PRIMEIRA - VIGÊNCIA E DATA-BASE
As partes fixam a vigência da presente Convenção Coletiva de Trabalho no período de 01º de março de 2026 a 28 de fevereiro de 2027 e a data-base da categoria em 01º de março.
CLÁUSULA SEGUNDA - ABRANGÊNCIA
A presente Convenção Coletiva de Trabalho abrangerá a(s) categoria(s) A presente Convenção Coletiva de Trabalho abrangerá a (s) categoria (s) Professores, com abrangência territorial em PA, de Estabelecimentos de Ensino Particular, de Cursos de Educação Infantil (pré-escolar), Ensino Fundamental, Ensino Médio, Ensino Técnico e/ou Profissionalizante, Ensino Supletivo, Ensino Superior, Cursos Preparatórios em geral, Cursos de Educação Especial, Cooperativas Educacionais e Cursos Livres de qualquer natureza, com abrangência territorial em PA , com abrangência territorial em Abaetetuba/PA, Abel Figueiredo/PA, Acará/PA, Afuá/PA, Água Azul do Norte/PA, Alenquer/PA, Almeirim/PA, Altamira/PA, Anajás/PA, Ananindeua/PA, Anapu/PA, Augusto Corrêa/PA, Aurora do Pará/PA, Aveiro/PA, Bagre/PA, Baião/PA, Bannach/PA, Barcarena/PA, Belém/PA, Belterra/PA, Benevides/PA, Bom Jesus do Tocantins/PA, Bonito/PA, Bragança/PA, Brasil Novo/PA, Brejo Grande do Araguaia/PA, Breu Branco/PA, Breves/PA, Bujaru/PA, Cachoeira do Arari/PA, Cachoeira do Piriá/PA, Cametá/PA, Canaã dos Carajás/PA, Capanema/PA, Capitão Poço/PA, Castanhal/PA, Chaves/PA, Colares/PA, Conceição do Araguaia/PA, Concórdia do Pará/PA, Cumaru do Norte/PA, Curionópolis/PA, Curralinho/PA, Curuá/PA, Curuçá/PA, Dom Eliseu/PA, Eldorado do Carajás/PA, Faro/PA, Floresta do Araguaia/PA, Garrafão do Norte/PA, Goianésia do Pará/PA, Gurupá/PA, Igarapé-Açu/PA, Igarapé-Miri/PA, Inhangapi/PA, Ipixuna do Pará/PA, Irituia/PA, Itaituba/PA, Itupiranga/PA, Jacareacanga/PA, Jacundá/PA, Juruti/PA, Limoeiro do Ajuru/PA, Mãe do Rio/PA, Magalhães Barata/PA, Marabá/PA, Maracanã/PA, Marapanim/PA, Marituba/PA, Medicilândia/PA, Melgaço/PA, Mocajuba/PA, Moju/PA, Mojuí dos Campos/PA, Monte Alegre/PA, Muaná/PA, Nova Esperança do Piriá/PA, Nova Ipixuna/PA, Nova Timboteua/PA, Novo Progresso/PA, Novo Repartimento/PA, Óbidos/PA, Oeiras do Pará/PA, Oriximiná/PA, Ourém/PA, Ourilândia do Norte/PA, Pacajá/PA, Palestina do Pará/PA, Paragominas/PA, Parauapebas/PA, Pau D'Arco/PA, Peixe-Boi/PA, Piçarra/PA, Placas/PA, Ponta de Pedras/PA, Portel/PA, Porto de Moz/PA, Prainha/PA, Primavera/PA, Quatipuru/PA, Redenção/PA, Rio Maria/PA, Rondon do Pará/PA, Rurópolis/PA, Salinópolis/PA, Salvaterra/PA, Santa Bárbara do Pará/PA, Santa Cruz do Arari/PA, Santa Izabel do Pará/PA, Santa Luzia do Pará/PA, Santa Maria das Barreiras/PA, Santa Maria do Pará/PA, Santana do Araguaia/PA, Santarém Novo/PA, Santarém/PA, Santo Antônio do Tauá/PA, São Caetano de Odivelas/PA, São Domingos do Araguaia/PA, São Domingos do Capim/PA, São Félix do Xingu/PA, São Francisco do Pará/PA, São Geraldo do Araguaia/PA, São João da Ponta/PA, São João de Pirabas/PA, São João do Araguaia/PA, São Miguel do Guamá/PA, São Sebastião da Boa Vista/PA, Sapucaia/PA, Senador José Porfírio/PA, Soure/PA, Tailândia/PA, Terra Alta/PA, Terra Santa/PA, Tomé-Açu/PA, Tracuateua/PA, Trairão/PA, Tucumã/PA, Tucuruí/PA, Ulianópolis/PA, Uruará/PA, Vigia/PA, Viseu/PA, Vitória do Xingu/PA e Xinguara/PA .
CLÁUSULA TERCEIRA - PISO SALARIAL
Fica assegurada aos professores: Piso I - que ministrem aulas na Educação Infantil até ao 5º ano do Ensino Fundamental, o reajuste sobre o piso salarial por hora-aula, a partir de 1º de março de 2026, no percentual de 3,36% (três vírgula trinta e seis por cento), incidente sobre o salário devido em fevereiro de 2026, passando o valor da hora–aula para R$ 15,57 (quinze reais cinquenta e sete centavos), sendo vedado salário-aula em valor inferior; Piso II - que ministrem aulas no Ensino Fundamental do 6º ao 9º ano, o reajuste sobre o piso salarial por hora-aula, a partir de 1º de março de 2026, no percentual de 3,36% (três vírgula trinta e seis por cento), incidente sobre o salário devido em fevereiro de 2026, passando o valor da hora–aula para R$ 15,83 (quinze reais e oitenta e três centavos), sendo vedado salário-aula em valor inferior; Piso III - que ministrem aulas no Ensino Médio, o reajuste sobre o piso salarial por hora-aula, a partir de 1º de março de 2026, no percentual de 3,36% (três vírgula trinta e seis por cento), incidente sobre o salário devido em fevereiro de 2026, passando o valor da hora–aula para R$ 16,06 (dezesseis reais e seis centavos), sendo vedado salário-aula em valor inferior. PARÁGRAFO PRIMEIRO – O inciso I da presente cláusula aplica-se combinado com os §§ 2º e 3º da Cláusula Trigésima Terceira. PARÁGRAFO SEGUNDO – Ficam assegurados os salários-aula em condições mais benéficas, já estabelecidas em contratos de trabalho individuais. PARÁGRAFO TERCEIRO – O reajuste concedido a título de perdas salariais será incorporado aos pisos especificados nesta cláusula para todos os fins, inclusive como base de cálculo para aplicação dos reajustes a serem estabelecidos para aplicação na data-base subsequente.
CLÁUSULA QUARTA - DA REMUNERAÇÃO
CLÁUSULA QUARTA - DA REMUNERAÇÃO O salário dos professores será reajustado a partir de 1º de março de 2026, no percentual de 3,36% (três vírgula trinta e seis por cento) , incidente sobre o salário devido em fevereiro de 2026. PARÁGRAFO PRIMEIRO - Serão compensadas eventuais antecipações de reajustes salariais promovidas pelos Estabelecimentos Particulares de Ensino a partir do mês de março de 2025, com exceção dos aumentos decorrentes de término de aprendizagem, promoção por mérito ou antiguidade, transferência de cargo, função, estabelecimento ou localidade ou de equiparação salarial judicial. PARÁGRAFO SEGUNDO - Pela data de celebração do presente instrumento coletivo, fica permitido às instituições efetivar o pagamento das diferenças salariais previstas nesta cláusula, relativas aos salários de março e abril de 2026, até o dia 15/08/2026.
CLÁUSULA QUINTA - DO ADIANTAMENTO
Fica assegurada, a requerimento do professor, a percepção de um adiantamento de quinze por cento (15%), ou de trinta por cento (30%), do salário, a ser pago até o último dia da primeira quinzena de cada mês. Nos casos em que o último dia coincidir com o sábado, domingo ou feriado, será pago no primeiro dia imediatamente posterior. PARAGRAFO ÚNICO – O requerimento de que trata a cláusula terá validade de um ano facultada a retratação.
Mais 58 cláusulas neste instrumento:
- CLÁUSULA SEXTA - PRAZO DE PAGAMENTO
- CLÁUSULA SÉTIMA - DO DESCANSO SEMANAL
- CLÁUSULA OITAVA - DO SALÁRIO INICIAL
- CLÁUSULA NONA - DA IRREDUTIBILIDADE
- CLÁUSULA DÉCIMA - DA HORA ATIVIDADE - EDUCAÇÃO BÁSICA
- CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA - HORA ATIVIDADE - NÍVEL SUPERIOR
- CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA - DO TRIÊNIO
- CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA - DO CONTRATO DE TRABALHO
- CLÁUSULA DÉCIMA QUARTA - DA CONTRATAÇÃO DO PROFESSOR MENSALISTA
- CLÁUSULA DÉCIMA QUINTA - DA RESCISÕES DOS CONTRATOS DE TRABALHO
- CLÁUSULA DÉCIMA SEXTA - DA RESCISÃO CONTRATUAL
- CLÁUSULA DÉCIMA SÉTIMA - DO PROFESSOR SUBSTITUTO
- e mais 46…
Fonte: sistema Mediador do Ministério do Trabalho e Emprego. O Mediador não contém todos os instrumentos coletivos: acordos firmados de forma particular podem estar disponíveis apenas com o sindicato. Confirme a aplicabilidade com as entidades signatárias.