Acordo Coletivo
Registro MTE PA000394/2026 · Solicitação MR033480/2026 · registrado em 10/06/2026
O presente Acordo Coletivo de Trabalho, aplicável no âmbito da(s) empresa(s) acordante(s), abrangerá a(s) categoria(s) EMPREGADOS TERRESTRES DAS EMPRESAS DE NAAVEGAÇÃO, MARÍTIMA, FLUVIAL E LACUSTRE, DAS AGÊNCIA DE NAVEGAÇÃO E DAS OPERADORAS PORTUÁRIAS , com abrangência territorial em PA .
Partes signatárias
Cláusulas Contém cláusula salarial
CLÁUSULA PRIMEIRA - VIGÊNCIA E DATA-BASE
As partes fixam a vigência do presente Acordo Coletivo de Trabalho no período de 01º de maio de 2026 a 30 de abril de 2027 e a data-base da categoria em 01º de maio.
CLÁUSULA SEGUNDA - ABRANGÊNCIA
O presente Acordo Coletivo de Trabalho, aplicável no âmbito da(s) empresa(s) acordante(s), abrangerá a(s) categoria(s) EMPREGADOS TERRESTRES DAS EMPRESAS DE NAAVEGAÇÃO, MARÍTIMA, FLUVIAL E LACUSTRE, DAS AGÊNCIA DE NAVEGAÇÃO E DAS OPERADORAS PORTUÁRIAS , com abrangência territorial em PA .
CLÁUSULA TERCEIRA - PISO SALARIAL
A categoria profissional congregada aos Sindicatos que subscrevem esse acordo fica garantido, a partir de 01/05/2026, piso salarial mensal nas bases seguintes, considerando a carga horária mensal de 220 horas : FUNÇÕES SETORES SALÁRIOS QUANTIDADES GERENTE DE OPERAÇÕES OPERACIONAL R$13.924,03 01 ENCARREGADO DE OPERAÇÕES SR. OPERACIONAL R$7.495,92 01 OPERADOR DE GUINDASTE JR. OPERACIONAL R$3.789,60 01 ASSISTENTE DP ADMINISTRATIVO R$3.634,46 01 SUPERVISOR DE OPERAÇÕES OPERACIONAL R$8.708,31 01 ENCARREG. DE OPERAÇÕES JR OPERACIONAL R$5.040,21 03 ENCARREG. DE OPERAÇÕES PLENO OPERACIONAL R$6.300,26 02 ASSISTENTE DE OPERAÇÕES OPERACIONAL R$2.772,11 05 OPERADOR DE GUINDASTE MÓVEL SR OPERACIONAL R$6.552,06 05 SUPERVISOR DE MANUTENÇÃO MANUTENÇÃO R$8.328,80 01 MECÂNICO MANUTENÇÃO R$4.547,22 04 ELETRICISTA MANUTENÇÃO R$4.595,46 04 PCM - PLAN. E CONT. MANUTENÇÃO MANUTENÇÃO R$4.789,06 01 TÉCNICO SEGURANÇA ADMINISTRATIVO R$4.177,65 03 ANALISTA ADM FINANCEI. SÊNIOR ADMINISTRATIVO R$6.293,82 01 ESTAGIÁRIA ADMINISTRATIVO R$1.312,97 01 ASSISTENTE ADMINISTRATIVO ADMINISTRATO R$2.984,04 01 ENCARREGADO MANUTENÇÃO MANUTENÇÃO R$6.020,13 01 LÍDER OPERACIONAL JÚNIOR OPERACIONAL R$3.048,34 00 LÍDER OPERACIONAL PLENO OPERACIONAL R$3.604,07 01 LÍDER OPERACIONAL SENIOR OPERACIONAL R$4.158,15 00 TRAINEE OPERACIONAL R$1.911,04 01 LÍDER MANUTENÇÃO JÚNIOR MANUTENÇÃO R$3.643,85 00 LÍDER MANUTENÇÃO PLENO MANUTENÇÃO R$4.268,51 00 LÍDER MANUTENÇÃO SENIOR MANUTENÇÃO R$5.670,24 01 ANALISTA DE DP ADMINISTRATIVO R$4.164,40 01 ANALISTA ADMINISTRATIVO ADMINISTRATIVO R$3.603,74 01 ANALISTA ADM FINANCEIRO JÚNIOR ADMINISTRATIVO R$3.539,74 01 ANALISTA FINANCEIRO PLENO ADMINISTRATIVO R$5.040,20 01 ANALISTA DE QUALIDADE ADMINISTRATIVO R$4.139,22 00 COORDENADOR DE QUALIDADE ADMINISTRATIVO R$5.726,05 00 § 1º - PISO SALARIAL. Fica assegurado o piso salarial mínimo de 1.30 (Um inteiro e 30 centésimos) do salário mínimo, exclui-se dessa regra os MENORES APRENDIZES, ESTAGIARIOS. § 2º - GRATIFICAÇÃO DE FUNÇÃO: As gratificações de função serão reajustadas de acordo o índice de reajuste salarial do presente acordo. § 3º - O operador de guindaste jr. É considerado como trainee por um período de 180 (cento e oitenta) dias, após equipara-se ao sênior com todas as vantagens.
CLÁUSULA QUARTA - REAJUSTE SALARIAL
A empresa concederá aos seus respectivos empregados, a partir de 01/05/2026, um reajuste salarial linear de 4,11 % (quatro vírgula onze por cento). Parágrafo Único : Serão compensados todos os aumentos concedidos após a data-base, compulsórios ou espontâneos salvo os decorrentes de promoção, transferência e equiparação salarial.
CLÁUSULA QUINTA - VALE ALIMENTAÇÃO
A EMPRESA fornecerá aos Empregados Vale Alimentação por dia efetivamente trabalhado diariamente no valor equivalente a R$47,73 (quarenta e sete reais e setenta e três centavos) , isento da contribuição por parte do empregado, a razão de R$1,00 (um real) MENSAL do valor do benefício fornecido. O valor já reajustado em 4% (quatro por cento) . Parágrafo Único : A EMPRESA fornecerá mensalmente e por um período de 3 (três) meses aos Empregados afastados por AUXILIO DOENÇA motivado de acidente ou não, licença maternidade, um Cartão Cesta Alimentação no valor de R$ 244,22 (duzentos e quarenta e quatro reais e vinte e dois centavos) , mediante a contribuição mensal dos Empregados para o custeio do valor no cartão de R$1,00 (um real) mensal.
Mais 14 cláusulas neste instrumento:
- CLÁUSULA SEXTA - VALE TRANSPORTE
- CLÁUSULA SÉTIMA - PLANO DE SAÚDE
- CLÁUSULA OITAVA - TERMO DE ADESÃO
- CLÁUSULA NONA - JORNADA FLEXÍVEL
- CLÁUSULA DÉCIMA - BANCO DE HORAS
- CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA - DA CONVERSÃO EM FOLGAS REMUNERADAS
- CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA - COMPENSAÇÃO DOS SÁBADOS
- CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA - HORAS EXTRAORDINÁRIAS
- CLÁUSULA DÉCIMA QUARTA - OPERAÇÕES SIMULTÂNEAS DE CARGAS
- CLÁUSULA DÉCIMA QUINTA - CONTRIBUIÇÃO DO EMPREGADOR PARA ASSISTÊNCIA SOCIAL
- CLÁUSULA DÉCIMA SEXTA - MENSALIDADE
- CLÁUSULA DÉCIMA SÉTIMA - CONTRIBUIÇÕES SINDICAIS
- e mais 2…
Fonte: sistema Mediador do Ministério do Trabalho e Emprego. O Mediador não contém todos os instrumentos coletivos: acordos firmados de forma particular podem estar disponíveis apenas com o sindicato. Confirme a aplicabilidade com as entidades signatárias.