Acordo Coletivo
Registro MTE PA000393/2026 · Solicitação MR030066/2026 · registrado em 10/06/2026
O presente Acordo Coletivo de Trabalho, aplicável no âmbito da(s) empresa(s) acordante(s), abrangerá a(s) categoria(s) EMPREGADOS EM ENTIDADES CULTURAIS, RECREATIVAS, DE ASSISTÊNCIA SOCIAL, DE ORIENTAÇÃO E FORMAÇÃO PROFISSIONAL , com abrangência territorial em Castanhal/PA .
Partes signatárias
Cláusulas Contém cláusula salarial
CLÁUSULA PRIMEIRA - VIGÊNCIA E DATA-BASE
As partes fixam a vigência do presente Acordo Coletivo de Trabalho no período de 01º de fevereiro de 2026 a 31 de janeiro de 2027 e a data-base da categoria em 01º de fevereiro.
CLÁUSULA SEGUNDA - ABRANGÊNCIA
O presente Acordo Coletivo de Trabalho, aplicável no âmbito da(s) empresa(s) acordante(s), abrangerá a(s) categoria(s) EMPREGADOS EM ENTIDADES CULTURAIS, RECREATIVAS, DE ASSISTÊNCIA SOCIAL, DE ORIENTAÇÃO E FORMAÇÃO PROFISSIONAL , com abrangência territorial em Castanhal/PA .
CLÁUSULA TERCEIRA - PISO SALARIAL
Fica assegurado um salário normativo para os empregados abrangidos por esse Acordo Coletivo de Trabalho, a partir de 1º de fevereiro de 2026, no valor de R$ 1.621,00 (mil seiscentos e vinte um reais) , para a jornada de trabalho legalmente prevista. Parágrafo único – Para os instrutores/monitores remunerados por hora, o piso salarial será no valor mínimo de R$ 20,70 (vinte reais e setenta centavos) por hora trabalhada, devendo ser acrescentado ao cálculo do salário, o valor correspondente ao descanso semanal remunerado.
CLÁUSULA QUARTA - REAJUSTE SALARIAL
Fica assegurado aos empregados, a partir de 1º de fevereiro de 2026 reajuste salarial de 7% (sete por cento) a ser aplicado sobre os salários vigentes em fevereiro de 2026.
CLÁUSULA QUINTA - DIA E FORMA DE PAGAMENTO DOS SALÁRIOS
O empregador se obriga a efetuar o pagamento dos salários até o 5º (quinto) dia útil do mês subsequente mediante transferência bancária;
Mais 27 cláusulas neste instrumento:
- CLÁUSULA SEXTA - CÁLCULOS DE FÉRIAS, 13º SALÁRIO E RESCISÃO CONTRATUAL PARA FUNCIO..HORI…
- CLÁUSULA SÉTIMA - HORAS EXTRAS
- CLÁUSULA OITAVA - ADICIONAL NOTURNO
- CLÁUSULA NONA - ADICIONAL DE INSALUBRIDADE/PERICULOSIDADE
- CLÁUSULA DÉCIMA - DIÁRIAS
- CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA - PARTICIPAÇÃO NOS RESULTADOS DE CRESCIMENTO
- CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA - BOLSAS DE ESTUDO
- CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA - CONTRATO DE EXPERIÊNCIA
- CLÁUSULA DÉCIMA QUARTA - ADMISSÕES APÓS FEVEREIRO/2026
- CLÁUSULA DÉCIMA QUINTA - ESTABILIDADE PROVISÓRIA À GESTANTE
- CLÁUSULA DÉCIMA SEXTA - COMPENSAÇÃO DE HORAS
- CLÁUSULA DÉCIMA SÉTIMA - EMPREGADO ESTUDANTE
- e mais 15…
Fonte: sistema Mediador do Ministério do Trabalho e Emprego. O Mediador não contém todos os instrumentos coletivos: acordos firmados de forma particular podem estar disponíveis apenas com o sindicato. Confirme a aplicabilidade com as entidades signatárias.