Convenção Coletiva
Registro MTE PA000389/2026 · Solicitação MR026433/2026 · registrado em 10/06/2026
A presente Convenção Coletiva de Trabalho abrangerá a(s) categoria(s) EMPREGADOS EM EMPRESAS DE SERVIÇOS CONTÁBEIS DO ESTADO DO PARÁ , com abrangência territorial em Abaetetuba/PA, Abel Figueiredo/PA, Acará/PA, Afuá/PA, Água Azul do Norte/PA, Alenquer/PA, Almeirim/PA, Altamira/PA, Anajás/PA, Ananindeua/PA, Anapu/PA, Augusto Corrêa/PA, Aurora do Pará/PA, Aveiro/PA, Bagre/PA, Baião/PA, Bannach/PA, Barcarena/PA, Belém/PA, Belterra/PA, Benevides/PA, Bom Jesus do Tocantins/PA, Bonito/PA, Bragança/PA, Brasil Novo/PA, Brejo Grande do Araguaia/PA, Breu Branco/PA, Breves/PA, Bujaru/PA, Cachoeira do Arari/PA, Cachoeira do Piriá/PA, Cametá/PA, Canaã dos Carajás/PA, Capanema/PA, Capitão Poço/PA, Castanhal/PA, Chaves/PA, Colares/PA, Conceição do Araguaia/PA, Concórdia do Pará/PA, Cumaru do Norte/PA, Curionópolis/PA, Curralinho/PA, Curuá/PA, Curuçá/PA, Dom Eliseu/PA, Eldorado do Carajás/PA, Faro/PA, Floresta do Araguaia/PA, Garrafão do Norte/PA, Goianésia do Pará/PA, Gurupá/PA, Igarapé-Açu/PA, Igarapé-Miri/PA, Inhangapi/PA, Ipixuna do Pará/PA, Irituia/PA, Itaituba/PA, Itupiranga/PA, Jacareacanga/PA, Jacundá/PA, Juruti/PA, Limoeiro do Ajuru/PA, Mãe do Rio/PA, Magalhães Barata/PA, Marabá/PA, Maracanã/PA, Marapanim/PA, Marituba/PA, Medicilândia/PA, Melgaço/PA, Mocajuba/PA, Moju/PA, Mojuí dos Campos/PA, Monte Alegre/PA, Muaná/PA, Nova Esperança do Piriá/PA, Nova Ipixuna/PA, Nova Timboteua/PA, Novo Progresso/PA, Novo Repartimento/PA, Óbidos/PA, Oeiras do Pará/PA, Oriximiná/PA, Ourém/PA, Ourilândia do Norte/PA, Pacajá/PA, Palestina do Pará/PA, Paragominas/PA, Parauapebas/PA, Pau D'Arco/PA, Peixe-Boi/PA, Piçarra/PA, Placas/PA, Ponta de Pedras/PA, Portel/PA, Porto de Moz/PA, Prainha/PA, Primavera/PA, Quatipuru/PA, Redenção/PA, Rio Maria/PA, Rondon do Pará/PA, Rurópolis/PA, Salinópolis/PA, Salvaterra/PA, Santa Bárbara do Pará/PA, Santa Cruz do Arari/PA, Santa Izabel do Pará/PA, Santa Luzia do Pará/PA, Santa Maria das Barreiras/PA, Santa Maria do Pará/PA, Santana do Araguaia/PA, Santarém N
Partes signatárias
Cláusulas Contém cláusula salarial
CLÁUSULA PRIMEIRA - VIGÊNCIA E DATA-BASE
As partes fixam a vigência da presente Convenção Coletiva de Trabalho no período de 01º de março de 2026 a 29 de fevereiro de 2028 e a data-base da categoria em 01º de março.
CLÁUSULA SEGUNDA - ABRANGÊNCIA
A presente Convenção Coletiva de Trabalho abrangerá a(s) categoria(s) EMPREGADOS EM EMPRESAS DE SERVIÇOS CONTÁBEIS DO ESTADO DO PARÁ , com abrangência territorial em Abaetetuba/PA, Abel Figueiredo/PA, Acará/PA, Afuá/PA, Água Azul do Norte/PA, Alenquer/PA, Almeirim/PA, Altamira/PA, Anajás/PA, Ananindeua/PA, Anapu/PA, Augusto Corrêa/PA, Aurora do Pará/PA, Aveiro/PA, Bagre/PA, Baião/PA, Bannach/PA, Barcarena/PA, Belém/PA, Belterra/PA, Benevides/PA, Bom Jesus do Tocantins/PA, Bonito/PA, Bragança/PA, Brasil Novo/PA, Brejo Grande do Araguaia/PA, Breu Branco/PA, Breves/PA, Bujaru/PA, Cachoeira do Arari/PA, Cachoeira do Piriá/PA, Cametá/PA, Canaã dos Carajás/PA, Capanema/PA, Capitão Poço/PA, Castanhal/PA, Chaves/PA, Colares/PA, Conceição do Araguaia/PA, Concórdia do Pará/PA, Cumaru do Norte/PA, Curionópolis/PA, Curralinho/PA, Curuá/PA, Curuçá/PA, Dom Eliseu/PA, Eldorado do Carajás/PA, Faro/PA, Floresta do Araguaia/PA, Garrafão do Norte/PA, Goianésia do Pará/PA, Gurupá/PA, Igarapé-Açu/PA, Igarapé-Miri/PA, Inhangapi/PA, Ipixuna do Pará/PA, Irituia/PA, Itaituba/PA, Itupiranga/PA, Jacareacanga/PA, Jacundá/PA, Juruti/PA, Limoeiro do Ajuru/PA, Mãe do Rio/PA, Magalhães Barata/PA, Marabá/PA, Maracanã/PA, Marapanim/PA, Marituba/PA, Medicilândia/PA, Melgaço/PA, Mocajuba/PA, Moju/PA, Mojuí dos Campos/PA, Monte Alegre/PA, Muaná/PA, Nova Esperança do Piriá/PA, Nova Ipixuna/PA, Nova Timboteua/PA, Novo Progresso/PA, Novo Repartimento/PA, Óbidos/PA, Oeiras do Pará/PA, Oriximiná/PA, Ourém/PA, Ourilândia do Norte/PA, Pacajá/PA, Palestina do Pará/PA, Paragominas/PA, Parauapebas/PA, Pau D'Arco/PA, Peixe-Boi/PA, Piçarra/PA, Placas/PA, Ponta de Pedras/PA, Portel/PA, Porto de Moz/PA, Prainha/PA, Primavera/PA, Quatipuru/PA, Redenção/PA, Rio Maria/PA, Rondon do Pará/PA, Rurópolis/PA, Salinópolis/PA, Salvaterra/PA, Santa Bárbara do Pará/PA, Santa Cruz do Arari/PA, Santa Izabel do Pará/PA, Santa Luzia do Pará/PA, Santa Maria das Barreiras/PA, Santa Maria do Pará/PA, Santana do Araguaia/PA, Santarém Novo/PA, Santarém/PA, Santo Antônio do Tauá/PA, São Caetano de Odivelas/PA, São Domingos do Araguaia/PA, São Domingos do Capim/PA, São Félix do Xingu/PA, São Francisco do Pará/PA, São Geraldo do Araguaia/PA, São João da Ponta/PA, São João de Pirabas/PA, São João do Araguaia/PA, São Miguel do Guamá/PA, São Sebastião da Boa Vista/PA, Sapucaia/PA, Senador José Porfírio/PA, Soure/PA, Tailândia/PA, Terra Alta/PA, Terra Santa/PA, Tomé-Açu/PA, Tracuateua/PA, Trairão/PA, Tucumã/PA, Tucuruí/PA, Ulianópolis/PA, Uruará/PA, Vigia/PA, Viseu/PA, Vitória do Xingu/PA e Xinguara/PA .
CLÁUSULA TERCEIRA - PISO SALARIAL
Ficam estabelecidos, nos termos desta cláusula e de seus parágrafos, os pisos salariais aplicáveis aos integrantes da categoria, conforme a tabela abaixo: PISOS SALARIAIS Funções – Cargos Salário a) GERENTE ADMINISTRATIVO R$ 3.202,65 GERENTE DE CONTABILIDADE R$ 3.202,65 b) SUPERVISOR DE CONTABILIDADE R$ 2.815,22 SUPERVISOR FISCAL R$ 2.815,22 SUPERVISOR DE DEPARTAMENTO DE PESSOAL R$ 2.815,22 SUPERVISOR SOCIETÁRIO R$ 2.815,22 c) ANALISTA CONTÁBIL R$ 2.401,91 ANALISTA FISCAL R$ 2.401,91 ANALISTA DE FOLHA DE PAGAMENTO R$ 2.401,91 ANALISTA SOCIETÁRIO R$ 2.401,91 d) AUXILIAR DE CONTABILIDADE R$ 1.917,24 AUXILIAR DE DEPARTAMENTO FISCAL R$ 1.917,24 AUXILIAR DE DEPARTAMENTO DE PESSOAL R$ 1.917,24 AUXILIAR DE DEPARTAMENTO SOCIETÁRIO R$ 1.917,24 e) AUXILIAR ADMINISTRATIVO R$ 1.621,00 AUXILIAR DE FATURAMENTO R$ 1.621,00 TÉCNICO MANUTENÇÃO EQUIP. INFORMÁTICA R$ 1.621,00 RECEPCIONISTA TELEFONISTA R$ 1.621,00 FAXINEIRO R$ 1.621,00 COPEIRO/COZINHEIRO R$ 1.621,00 OFFICE-BOY R$ 1.621,00 PARÁGRAFO PRIMEIRO: As empresas poderão optar pelo pagamento de remuneração variável, desde que seja garantido o pagamento mínimo previsto nesta cláusula. PARÁGRAFO SEGUNDO: Uma vez instituída a remuneração variável, caberá ao empregador definir sua origem e os critérios para pagamento da verba, podendo esta ser suprimida caso cesse sua causa geradora, sem que tal supressão configure redução salarial. PARÁGRAFO TERCEIRO: A função de office-boy, classificada na alínea “e” do caput, compreenderá, dentre outras atribuições, a realização de serviços externos em bancos, junto a clientes, atividades de cobrança, bem como a classificação e conferência de documentos. PARÁGRAFO QUARTO: O empregado que exercer a função de office-boy utilizando motocicleta fará jus ao adicional de periculosidade correspondente a 30% (trinta por cento) sobre o salário-base, nos termos do art. 193 da CLT.
CLÁUSULA QUARTA - REAJUSTE SALARIAL
Os salários dos integrantes da categoria profissional acima relacionados foram reajustados, a partir de 1º de março de 2026, mediante a aplicação do percentual de 6,5% (seis vírgula cinco por cento) sobre os salários vigentes em 1º de março de 2025, facultado às empresas deduzirem eventuais aumentos espontâneos ou antecipações salariais concedidos no período de 1º de março de 2025 a 28 de fevereiro de 2026. PARÁGRAFO PRIMEIRO: Com o presente reajuste, o SINECON/PA declara expressamente quitadas todas as eventuais perdas salariais existentes até a data da celebração desta Convenção Coletiva de Trabalho. PARÁGRAFO SEGUNDO: Na hipótese de atraso na celebração da presente Convenção Coletiva de Trabalho, fica facultado às empresas efetuar o pagamento das vantagens previstas nesta cláusula, relativas aos meses em atraso, por meio de folha suplementar, em parcela única, no mês da assinatura do presente instrumento coletivo.
CLÁUSULA QUINTA - PAGAMENTO
Fica assegurado que o pagamento do salário será efetuado até o 5º dia útil do mês subsequente ao vencido, e que o pagamento da rescisão do contrato de trabalho que coincidir com sextas-feiras ou vésperas de feriado deverá ser realizado até as 15h, observados os prazos estabelecidos em lei.
Mais 40 cláusulas neste instrumento:
- CLÁUSULA SEXTA - SUBSTITUIÇÃO DE CHEFIA
- CLÁUSULA SÉTIMA - COMPROVANTE DE PAGAMENTO
- CLÁUSULA OITAVA - ADIANTAMENTO DO 13º SALÁRIO
- CLÁUSULA NONA - HORAS EXTRAS / BANCO DE HORAS
- CLÁUSULA DÉCIMA - TRIÊNIOS
- CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA - ADICIONAL NOTURNO
- CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA - DIA DA CATEGORIA
- CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA - DIÁRIAS
- CLÁUSULA DÉCIMA QUARTA - VALE REFEIÇÃO OU VALE ALIMENTAÇÃO
- CLÁUSULA DÉCIMA QUINTA - PLANO DE SAÚDE E CONVÊNIOS MÉDICOS E ODONTOLÓGICOS
- CLÁUSULA DÉCIMA SEXTA - SEGURO DE VIDA EM GRUPO COM ASSISTÊNCIA FUNERAL E FAMILIAR
- CLÁUSULA DÉCIMA SÉTIMA - UNIFORMES GRATUITOS
- e mais 28…
Fonte: sistema Mediador do Ministério do Trabalho e Emprego. O Mediador não contém todos os instrumentos coletivos: acordos firmados de forma particular podem estar disponíveis apenas com o sindicato. Confirme a aplicabilidade com as entidades signatárias.