Acordo Coletivo

Registro MTE PA000384/2026 · Solicitação MR030270/2026 · registrado em 09/06/2026

Vigente Reajuste 5,11% 38 cláusulas
Vigência
01/07/2026 a 30/06/2027
Fonte oficial
Sistema Mediador (MTE)
Abrangência

O presente Acordo Coletivo de Trabalho, aplicável no âmbito da(s) empresa(s) acordante(s), abrangerá a(s) categoria(s) Coordenação, Representação e Integração dos Sindicatos de Trabalhadores das Cooperativas Brasileiras, tendo como Representação o Somatório das Categorias inorganizadas em sindicatos e Bases Territoriais dos Sindicatos a ela filiados, aos trabalhadores celetistas das cooperativas do Ramo Crédito , com abrangência territorial em PA .

Cláusulas Contém cláusula salarial

CLÁUSULA PRIMEIRA - VIGÊNCIA E DATA-BASE

As partes fixam a vigência do presente Acordo Coletivo de Trabalho no período de 01º de julho de 2026 a 30 de junho de 2027 e a data-base da categoria em 01º de julho.

CLÁUSULA SEGUNDA - ABRANGÊNCIA

O presente Acordo Coletivo de Trabalho, aplicável no âmbito da(s) empresa(s) acordante(s), abrangerá a(s) categoria(s) Coordenação, Representação e Integração dos Sindicatos de Trabalhadores das Cooperativas Brasileiras, tendo como Representação o Somatório das Categorias inorganizadas em sindicatos e Bases Territoriais dos Sindicatos a ela filiados, aos trabalhadores celetistas das cooperativas do Ramo Crédito , com abrangência territorial em PA .

CLÁUSULA TERCEIRA - SALÁRIO DE INGRESSO

O piso salarial mensal, durante a vigência do presente Instrumento, para a jornada de trabalho dos empregados d a Cooperativa de Crédito Cresol Transamazônica, equivalente a 08 (oito) horas diárias e 40 (quarenta) semanais, será de R$ 2.185,23 (dois mil cento e oitenta e cinco reais e vinte e três centavos). Parágrafo Único : Não serão computadas na jornada de trabalho as horas utilizadas no desenvolvimento dos empregados, através de treinamento presencial ou à distância, subsidiados total ou parcialmente pela Cooperativa, desde que, realizados fora da jornada de trabalho.

CLÁUSULA QUARTA - DO REAJUSTE SALARIAL

As cooperativas concederão à categoria profissional representada pelo sindicato laboral supra identificado, no dia 1º de julho de 2026, reajuste salarial referente à variação percentual de 5,11% (cinco, onze por cento), a incidir sobre o último salário pago ao colaborador, mês de maio de 2026.

CLÁUSULA QUINTA - DAS VERBAS SALARIAIS

Para fins de remuneração descritos neste Acordo Coletivo de Trabalho, integram o salário não só o piso salarial fixado neste Acordo, como também, gratificações, adicionais, anuênios, ou quaisquer outras verbas de caráter salarial, fixas ou variáveis, na forma como forem ajustados neste Acordo ou pagas de maneira mais vantajosas pelo empregador, nos termos dos artigos 457 e seguintes da CLT e demais disposições legais pertinentes. Parágrafo Único: Para fins já mencionados no caput desta cláusula entende-se: Piso salarial: valor mínimo da contraprestação mensal aos empregados recém ingressos, descrita na CLÁUSULA TERCEIRA – SALÁRIO DE INGRESSO, fixado pela categoria profissional e econômica neste Acordo Coletivo de Trabalho. Salário-base: valor da contraprestação mensal Gratificações: as gratificações legais bem como as previstas no presente Acordo Coletivo de Trabalho, ou ainda aquelas pagas pelo empregador ao empregado em razão de contrato individual de Trabalho. Anuênio/Adicional de Tempo de Serviço: é o valor estipulado em Acordo Coletivo de Trabalho, com retribuição mensal, calculada conforme CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA – DO ADICIONAL DE TEMPO DE SERVIÇO neste instrumento.

Mais 33 cláusulas neste instrumento:

  • CLÁUSULA SEXTA - DO SALÁRIO DO MENOR APRENDIZ
  • CLÁUSULA SÉTIMA - DO ADIANTAMENTO SALARIAL
  • CLÁUSULA OITAVA - GRATIFICAÇÃO DE FUNÇÃO
  • CLÁUSULA NONA - DA GRATIFICAÇÃO DE CAIXA
  • CLÁUSULA DÉCIMA - DO ADICIONAL DE HORAS-EXTRAS
  • CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA - ADICIONAL DE TEMPO DE SERVIÇO
  • CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA - PARTICIPAÇÃO NOS RESULTADOS
  • CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA - DO AUXÍLIO ALIMENTAÇÃO / REFEIÇÃO
  • CLÁUSULA DÉCIMA QUARTA - DO AUXÍLIO TRANSPORTE
  • CLÁUSULA DÉCIMA QUINTA - CAPACITAÇÃO PROFISSIONAL
  • CLÁUSULA DÉCIMA SEXTA - DA ASSISTÊNCIA MÉDIA E HOSPITALAR
  • CLÁUSULA DÉCIMA SÉTIMA - DA ASSISTÊNCIA ODONTOLÓGICA
  • e mais 21…
Ler o texto completo com o Pro Acesso imediato a todas as cláusulas, desta e de qualquer CCT.

Fonte: sistema Mediador do Ministério do Trabalho e Emprego. O Mediador não contém todos os instrumentos coletivos: acordos firmados de forma particular podem estar disponíveis apenas com o sindicato. Confirme a aplicabilidade com as entidades signatárias.