Acordo Coletivo
Registro MTE BA000601/2026 · Solicitação MR045332/2026 · registrado em 18/08/2026
O presente Acordo Coletivo de Trabalho, aplicável no âmbito da(s) empresa(s) acordante(s), abrangerá a(s) categoria(s) Trabalhadores em Empresas de Transportes Rodoviários Urbanos, Intermunicipais, Condutores de Veículos Rodoviários (Inclusive Ajudantes e Carregadores, Trocadores de Ônibus, com abrangência territorial em Alcobaça/BA, Belmonte/BA, Caravelas/BA, Eunápolis/BA, Guaratinga/BA, Itabela/BA, itagimirim/BA, Itamaraju/BA, Itapebi/BA, Jucuruçu/BA, Medeiros Neto/BA, Mucuri/BA, Nova Viçosa/BA, Porto Seguro/BA, Prado/BA, Teixeira de Freitas/BA e Vereda/BA, com abrangência territorial em Alcobaça/BA, Belmonte/BA, Caravelas/BA, Eunápolis/BA, Guaratinga/BA, Itabela/BA, Itagimirim/BA, Itamaraju/BA, Itapebi/BA, Jucuruçu/BA, Medeiros Neto/BA, Mucuri/BA, Nova Viçosa/BA, Porto Seguro/BA, Prado/BA, Teixeira de Freitas/BA e Vereda/BA , com abrangência territorial em Alcobaça/BA, Belmonte/BA, Caravelas/BA, Eunápolis/BA, Guaratinga/BA, Itabela/BA, Itagimirim/BA, Itamaraju/BA, Itapebi/BA, Jucuruçu/BA, Medeiros Neto/BA, Mucuri/BA, Nova Viçosa/BA, Porto Seguro/BA, Prado/BA, Teixeira de Freitas/BA e Vereda/BA .
Partes signatárias
Cláusulas Contém cláusula salarial
CLÁUSULA PRIMEIRA - VIGÊNCIA E DATA-BASE
As partes fixam a vigência do presente Acordo Coletivo de Trabalho no período de 01º de maio de 2026 a 30 de abril de 2027 e a data-base da categoria em 01º de maio.
CLÁUSULA SEGUNDA - ABRANGÊNCIA
O presente Acordo Coletivo de Trabalho, aplicável no âmbito da(s) empresa(s) acordante(s), abrangerá a(s) categoria(s) Trabalhadores em Empresas de Transportes Rodoviários Urbanos, Intermunicipais, Condutores de Veículos Rodoviários (Inclusive Ajudantes e Carregadores, Trocadores de Ônibus, com abrangência territorial em Alcobaça/BA, Belmonte/BA, Caravelas/BA, Eunápolis/BA, Guaratinga/BA, Itabela/BA, itagimirim/BA, Itamaraju/BA, Itapebi/BA, Jucuruçu/BA, Medeiros Neto/BA, Mucuri/BA, Nova Viçosa/BA, Porto Seguro/BA, Prado/BA, Teixeira de Freitas/BA e Vereda/BA, com abrangência territorial em Alcobaça/BA, Belmonte/BA, Caravelas/BA, Eunápolis/BA, Guaratinga/BA, Itabela/BA, Itagimirim/BA, Itamaraju/BA, Itapebi/BA, Jucuruçu/BA, Medeiros Neto/BA, Mucuri/BA, Nova Viçosa/BA, Porto Seguro/BA, Prado/BA, Teixeira de Freitas/BA e Vereda/BA , com abrangência territorial em Alcobaça/BA, Belmonte/BA, Caravelas/BA, Eunápolis/BA, Guaratinga/BA, Itabela/BA, Itagimirim/BA, Itamaraju/BA, Itapebi/BA, Jucuruçu/BA, Medeiros Neto/BA, Mucuri/BA, Nova Viçosa/BA, Porto Seguro/BA, Prado/BA, Teixeira de Freitas/BA e Vereda/BA .
CLÁUSULA TERCEIRA - REAJUSTE SALARIAL
A partir de 1º (primeiro) de Maio de 2026 a empresa concederá aos seus trabalhadores um reajuste salarial de 4,11% (Quatro Virgula Onze por Cento), incidente sobre os salários base praticados em 30 (trinta) de Abril de 2026. O Piso Salarial dos Motoristas de Ônibus Convencional será no valor de R$ 2.118,20. O Piso Salarial do Cobrador será no valor de R$ 1.621,00. O Piso Salarial dos Despachantes, Bilheteiros, e Fiscais será no valor de R$ 1.621,00. PARÁGRAFO 1º - O Piso Salarial dos Motoristas de Micro-Ônibus será de 80% do Salário Base do Motorista de Ônibus Convencional. Reajustando para R$ 1.694,56. PARÁGRAFO 2º - Será concedido para os demais trabalhadores o percentual de 4,11% (Quatro Virgula Onze por Cento) , de reajuste salarial.
CLÁUSULA QUARTA - ADIANTAMENTO SALARIAL
As empresas concederão adiantamento de 40% do salário, aos seus empregados, no dia 20 de cada mês, sendo que os pagamentos dos salários ocorrerão até 5º (quinto) dia útil de cada mês.
CLÁUSULA QUINTA - RECIBO DE PAGAMENTO DE SALÁRIO
A empresa será obrigada a fornecer, em papel timbrado, comprovante de pagamento aos seus empregados, especificando os valores e deduções havidos.
Mais 38 cláusulas neste instrumento:
- CLÁUSULA SEXTA - REMUNERAÇÃO DE ADICIONAL NOTURNO
- CLÁUSULA SÉTIMA - FORNECIMENTO DO TICKET ALIMENTAÇÃO
- CLÁUSULA OITAVA - PASSE LIVRE
- CLÁUSULA NONA - AUXÍLIO FUNERAL
- CLÁUSULA DÉCIMA - CONVENIOS
- CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA - ADMISSÃO
- CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA - CARTA DE REFERENCIA
- CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA - RESCISÕES E HOMOLOGAÇÕES
- CLÁUSULA DÉCIMA QUARTA - RECEBIMENTO EM DRBRO DO VALOR REFERENTE A PARCELA DO AVISO
- CLÁUSULA DÉCIMA QUINTA - MOTORISTAS DE MICRO - ONIBUS
- CLÁUSULA DÉCIMA SEXTA - RECONHECIMENTO DA FUNÇÃO
- CLÁUSULA DÉCIMA SÉTIMA - DESCONTO/ PEÇAS
- e mais 26…
Fonte: sistema Mediador do Ministério do Trabalho e Emprego. O Mediador não contém todos os instrumentos coletivos: acordos firmados de forma particular podem estar disponíveis apenas com o sindicato. Confirme a aplicabilidade com as entidades signatárias.