Acordo Coletivo

Registro MTE MT000218/2026 · Solicitação MR031040/2026 · registrado em 11/06/2026

Vigente Reajuste 10,00% 29 cláusulas
Vigência
01/05/2026 a 30/04/2027
Fonte oficial
Sistema Mediador (MTE)
Abrangência

O presente Acordo Coletivo de Trabalho, aplicável no âmbito da(s) empresa(s) acordante(s), abrangerá a(s) categoria(s) Profissional dos Trabalhadores empregados nas indústrias e/ou cooperativas industriais que tem como atividade empresarial econômica principal a fabricação e/ou industrialização de carnes e derivados, do trigo, milho, soja e mandioca, na indústria do arroz, na indústria da aveia, na indústria do açúcar, na indústria de torrefação e moagem do café, na indústria de refinação do sal, na indústria de panificação e confeitaria, na indústria de produtos de cacau e balas, na indústria do mate, na indústria de laticínios e produtos derivados, nas indústrias de massas alimentícias e biscoitos, indústria de cerveja e bebidas em geral, na indústria do vinho, na indústria de águas minerais, na indústria do azeite e óleos alimentícios, na indústria de doces e conservas alimentícias, na indústria de frios, na indústria da imunização e tratamento de frutas, na indústria do beneficiamento do café, na indústria alimentar de congelados, supercongelados, sorvetes, concentrados e liofilizados, na indústria de rações balanceadas, na indústria de café solúvel, na indústria da pesca. EXCETO a categoria dos Trabalhadores Empregados nas Cooperativas Industriais , com abrangência territorial em Nova Mutum/MT .

Cláusulas Contém cláusula salarial

CLÁUSULA PRIMEIRA - VIGÊNCIA E DATA-BASE

As partes fixam a vigência do presente Acordo Coletivo de Trabalho no período de 01º de maio de 2026 a 30 de abril de 2027 e a data-base da categoria em 01º de maio.

CLÁUSULA SEGUNDA - ABRANGÊNCIA

O presente Acordo Coletivo de Trabalho, aplicável no âmbito da(s) empresa(s) acordante(s), abrangerá a(s) categoria(s) Profissional dos Trabalhadores empregados nas indústrias e/ou cooperativas industriais que tem como atividade empresarial econômica principal a fabricação e/ou industrialização de carnes e derivados, do trigo, milho, soja e mandioca, na indústria do arroz, na indústria da aveia, na indústria do açúcar, na indústria de torrefação e moagem do café, na indústria de refinação do sal, na indústria de panificação e confeitaria, na indústria de produtos de cacau e balas, na indústria do mate, na indústria de laticínios e produtos derivados, nas indústrias de massas alimentícias e biscoitos, indústria de cerveja e bebidas em geral, na indústria do vinho, na indústria de águas minerais, na indústria do azeite e óleos alimentícios, na indústria de doces e conservas alimentícias, na indústria de frios, na indústria da imunização e tratamento de frutas, na indústria do beneficiamento do café, na indústria alimentar de congelados, supercongelados, sorvetes, concentrados e liofilizados, na indústria de rações balanceadas, na indústria de café solúvel, na indústria da pesca. EXCETO a categoria dos Trabalhadores Empregados nas Cooperativas Industriais , com abrangência territorial em Nova Mutum/MT .

CLÁUSULA TERCEIRA - SALÁRIO NORMATIVO

A partir de 1º de maio de 2026 fica estabelecido um salário normativo (piso salarial) de R$ 2.030,34 (Dois mil, trinta reais e trinta e quatro centavos6), salvo nos casos de menores aprendizes que possuem legislação especial.

CLÁUSULA QUARTA - REAJUSTE SALARIAL

Em 1º de maio de 2026, a MUTUM-INDÚSTRIA, COMERCIO, ARMAZENAGEM E BENEFICIAMENTO DE CEREAIS E OLEAGINOSAS LTDA – EPP, concederá a seus empregados já identificados na Cláusula 2ª, um reajuste salarial a ser aplicado sobre os salários vigentes em 30 de abril de 2026, percentual de 10% (dez por cento). PARAGRAFO ÚNICO - Ficam plenamente quitadas quaisquer perdas ou resíduos inflacionários ocorridos até 30 de abril de 2026.

CLÁUSULA QUINTA - DESCONTOS

A MUTUM-INDÚSTRIA, COMERCIO, ARMAZENAGEM E BENEFICIAMENTO DE CEREAIS E OLEAGINOSAS LTDA – EPP poderá descontar mensalmente dos salários dos seus empregados, além dos descontos permitidos por Lei, Aluguel, plano de saúde, plano odontológico, empréstimos, farmácia e outros mediante a anuência individual do empregado, e fazer o repasse a quem de direito.

Mais 24 cláusulas neste instrumento:

  • CLÁUSULA SEXTA - SALÁRIO DO SUBSTITUTO
  • CLÁUSULA SÉTIMA - DÉCIMO TERCEIRO SALÁRIO
  • CLÁUSULA OITAVA - HORAS EXTRAS
  • CLÁUSULA NONA - TÍQUETE ALIMENTAÇÃO
  • CLÁUSULA DÉCIMA - SOBREAVISO
  • CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA - GRATIFICAÇÃO SAFRA
  • CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA - GARANTIA DE EMPREGO
  • CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA - ESTABILIDADES POR ACIDENTE E DOENÇA
  • CLÁUSULA DÉCIMA QUARTA - COMPENSAÇÃO DE JORNADA ENTRE FERIADOS E FINS DE SEMANA
  • CLÁUSULA DÉCIMA QUINTA - JORNADA DE TRABALHO
  • CLÁUSULA DÉCIMA SEXTA - ABONO DA FALTA DO EMPREGADO ESTUDANTE
  • CLÁUSULA DÉCIMA SÉTIMA - FÉRIAS
  • e mais 12…
Ler o texto completo com o Pro Acesso imediato a todas as cláusulas, desta e de qualquer CCT.

Fonte: sistema Mediador do Ministério do Trabalho e Emprego. O Mediador não contém todos os instrumentos coletivos: acordos firmados de forma particular podem estar disponíveis apenas com o sindicato. Confirme a aplicabilidade com as entidades signatárias.