Acordo Coletivo
Registro MTE MT000218/2026 · Solicitação MR031040/2026 · registrado em 11/06/2026
O presente Acordo Coletivo de Trabalho, aplicável no âmbito da(s) empresa(s) acordante(s), abrangerá a(s) categoria(s) Profissional dos Trabalhadores empregados nas indústrias e/ou cooperativas industriais que tem como atividade empresarial econômica principal a fabricação e/ou industrialização de carnes e derivados, do trigo, milho, soja e mandioca, na indústria do arroz, na indústria da aveia, na indústria do açúcar, na indústria de torrefação e moagem do café, na indústria de refinação do sal, na indústria de panificação e confeitaria, na indústria de produtos de cacau e balas, na indústria do mate, na indústria de laticínios e produtos derivados, nas indústrias de massas alimentícias e biscoitos, indústria de cerveja e bebidas em geral, na indústria do vinho, na indústria de águas minerais, na indústria do azeite e óleos alimentícios, na indústria de doces e conservas alimentícias, na indústria de frios, na indústria da imunização e tratamento de frutas, na indústria do beneficiamento do café, na indústria alimentar de congelados, supercongelados, sorvetes, concentrados e liofilizados, na indústria de rações balanceadas, na indústria de café solúvel, na indústria da pesca. EXCETO a categoria dos Trabalhadores Empregados nas Cooperativas Industriais , com abrangência territorial em Nova Mutum/MT .
Partes signatárias
Cláusulas Contém cláusula salarial
CLÁUSULA PRIMEIRA - VIGÊNCIA E DATA-BASE
As partes fixam a vigência do presente Acordo Coletivo de Trabalho no período de 01º de maio de 2026 a 30 de abril de 2027 e a data-base da categoria em 01º de maio.
CLÁUSULA SEGUNDA - ABRANGÊNCIA
O presente Acordo Coletivo de Trabalho, aplicável no âmbito da(s) empresa(s) acordante(s), abrangerá a(s) categoria(s) Profissional dos Trabalhadores empregados nas indústrias e/ou cooperativas industriais que tem como atividade empresarial econômica principal a fabricação e/ou industrialização de carnes e derivados, do trigo, milho, soja e mandioca, na indústria do arroz, na indústria da aveia, na indústria do açúcar, na indústria de torrefação e moagem do café, na indústria de refinação do sal, na indústria de panificação e confeitaria, na indústria de produtos de cacau e balas, na indústria do mate, na indústria de laticínios e produtos derivados, nas indústrias de massas alimentícias e biscoitos, indústria de cerveja e bebidas em geral, na indústria do vinho, na indústria de águas minerais, na indústria do azeite e óleos alimentícios, na indústria de doces e conservas alimentícias, na indústria de frios, na indústria da imunização e tratamento de frutas, na indústria do beneficiamento do café, na indústria alimentar de congelados, supercongelados, sorvetes, concentrados e liofilizados, na indústria de rações balanceadas, na indústria de café solúvel, na indústria da pesca. EXCETO a categoria dos Trabalhadores Empregados nas Cooperativas Industriais , com abrangência territorial em Nova Mutum/MT .
CLÁUSULA TERCEIRA - SALÁRIO NORMATIVO
A partir de 1º de maio de 2026 fica estabelecido um salário normativo (piso salarial) de R$ 2.030,34 (Dois mil, trinta reais e trinta e quatro centavos6), salvo nos casos de menores aprendizes que possuem legislação especial.
CLÁUSULA QUARTA - REAJUSTE SALARIAL
Em 1º de maio de 2026, a MUTUM-INDÚSTRIA, COMERCIO, ARMAZENAGEM E BENEFICIAMENTO DE CEREAIS E OLEAGINOSAS LTDA – EPP, concederá a seus empregados já identificados na Cláusula 2ª, um reajuste salarial a ser aplicado sobre os salários vigentes em 30 de abril de 2026, percentual de 10% (dez por cento). PARAGRAFO ÚNICO - Ficam plenamente quitadas quaisquer perdas ou resíduos inflacionários ocorridos até 30 de abril de 2026.
CLÁUSULA QUINTA - DESCONTOS
A MUTUM-INDÚSTRIA, COMERCIO, ARMAZENAGEM E BENEFICIAMENTO DE CEREAIS E OLEAGINOSAS LTDA – EPP poderá descontar mensalmente dos salários dos seus empregados, além dos descontos permitidos por Lei, Aluguel, plano de saúde, plano odontológico, empréstimos, farmácia e outros mediante a anuência individual do empregado, e fazer o repasse a quem de direito.
Mais 24 cláusulas neste instrumento:
- CLÁUSULA SEXTA - SALÁRIO DO SUBSTITUTO
- CLÁUSULA SÉTIMA - DÉCIMO TERCEIRO SALÁRIO
- CLÁUSULA OITAVA - HORAS EXTRAS
- CLÁUSULA NONA - TÍQUETE ALIMENTAÇÃO
- CLÁUSULA DÉCIMA - SOBREAVISO
- CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA - GRATIFICAÇÃO SAFRA
- CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA - GARANTIA DE EMPREGO
- CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA - ESTABILIDADES POR ACIDENTE E DOENÇA
- CLÁUSULA DÉCIMA QUARTA - COMPENSAÇÃO DE JORNADA ENTRE FERIADOS E FINS DE SEMANA
- CLÁUSULA DÉCIMA QUINTA - JORNADA DE TRABALHO
- CLÁUSULA DÉCIMA SEXTA - ABONO DA FALTA DO EMPREGADO ESTUDANTE
- CLÁUSULA DÉCIMA SÉTIMA - FÉRIAS
- e mais 12…
Fonte: sistema Mediador do Ministério do Trabalho e Emprego. O Mediador não contém todos os instrumentos coletivos: acordos firmados de forma particular podem estar disponíveis apenas com o sindicato. Confirme a aplicabilidade com as entidades signatárias.