Acordo Coletivo

Registro MTE MT000215/2026 · Solicitação MR026794/2026 · registrado em 11/06/2026

Vigência encerrada 7 cláusulas
Vigência
01/04/2026 a 31/07/2026
Fonte oficial
Sistema Mediador (MTE)
Abrangência

O presente Acordo Coletivo de Trabalho, aplicável no âmbito da(s) empresa(s) acordante(s), abrangerá a(s) categoria(s) os Trabalhadores na Indústria da Construção Civil , com abrangência territorial em Sinop/MT .

Partes signatárias

Cláusulas

CLÁUSULA PRIMEIRA - VIGÊNCIA E DATA-BASE

As partes fixam a vigência do presente Acordo Coletivo de Trabalho no período de 01º de abril de 2026 a 31 de julho de 2026 e a data-base da categoria em 01º de abril.

CLÁUSULA SEGUNDA - ABRANGÊNCIA

O presente Acordo Coletivo de Trabalho, aplicável no âmbito da(s) empresa(s) acordante(s), abrangerá a(s) categoria(s) os Trabalhadores na Indústria da Construção Civil , com abrangência territorial em Sinop/MT .

CLÁUSULA TERCEIRA - SUBSTITUIÇÃO DO FORNECIMENTO DE REFEIÇÃO POR CESTA BÁSICA

Em substituição ao fornecimento de refeição previsto na Cláusula 30ª da Convenção Coletiva de Trabalho 2026/2027 , a empresa compromete-se a fornecer mensalmente a cada empregado uma cesta básica , composta pelos itens descritos na planilha abaixo, a ser entregue até o dia primeiro de cada mês. Item Quantidade Peso ACHOC PÓ TODDY ORIGINAL 01 unidade 370GR AÇÚCAR CRISTAL BARRALCOOL 02 unidades 2KG ARROZ ENGENHO 03 unidades 5KG BISC TODESCHINI ÁGUA E SAL 01 unidades 360GR BISC TODESCHINI MARIA 01 unidades 360GR CAFÉ PILÃO TRAD TM VACUO PURO 01 unidade 500GR FARINHA MILHO SINHA FLOCÃO PRECOZIDO 01 unidade 500GR FARINHA TRIGO ALVALADE 01 unidade 1KG FEIJÃO CRC QUERO MAIS T1 02 unidades 1KG FEIJÃO PRT NOVO ESTADO T1 01 unidade 1KG FUBA SINHA MIMOSO FINO 01 unidade 500GR GOIABADA VAL PCT 01 unidade 300gr LEITE PÓ PIRACANJUBA INT PAC 01 unidades 200GR MACARRÃO TODESCHINI SEMOLA PARAFUSO 01 unidades 500GR MACARRÃO TODESCHINI SEMOLA SPAGHETTI 01 unidades 500GR MILHO PIPOCA YOKI 01 unidade 400GR MILHO VERDE SO FRUTA LT 01 unidade 170GR MOLHO TOMATE SO FRUTA TRAD SCH 01 unidade 300GR OLEO SOJA LIZA PET 03 unidades 900ML REFRESCO TANG LARANJA 01 unidade 18GR REFRESCO TANG LIMÃO 01 unidade 18GR REFRESCO TANG UVA 01 unidade 18GR SAL REF ITA 01 unidade 1KG SARDINHA NAUTIQUE MOLHO TOMATE 01 unidade 125GR TEMPERO ARISCO COMPLETO SEM PIMENTA 01 unidade 300GR Parágrafo primeiro: A cesta básica não terá natureza salarial e não servirá para compor a remuneração como verba salarial, sendo que sua natureza indenizatória não admite reflexos nas parcelas salariais (contratuais) e rescisórias.

CLÁUSULA QUARTA - COMPLEMENTAÇÃO DE REFEIÇÃO DE NATUREZA INDENIZATÓRIA

Fica ajustado entre as partes que, além do fornecimento da cesta básica já pactuada, a empresa concederá aos empregados, mensalmente, o valor de R$ 70,00 (setenta reais) , a título de complementação de refeição, a ser pago juntamente com a folha de pagamento, em pecúnia. O referido valor tem por finalidade específica substituir o fornecimento de alimentação no canteiro de obras, não se configurando como contraprestação pelos serviços prestados, mas sim como verba de caráter estritamente indenizatório. Parágrafo primeiro: Em razão de sua natureza jurídica, tal parcela não terá natureza salarial e não servirá para compor a remuneração como verba salarial, sendo sua natureza indenizatória, não incidindo sobre ela encargos trabalhistas e previdenciários, não admitindo assim reflexos nas parcelas salariais (contratuais) e rescisórios.

CLÁUSULA QUINTA - DAS ADMISSÕES E TRANSFERENCIAS DURANTE A VIGÊNCIA DO PRESENTE ACORDO.

Estarão automaticamente enquadrados nas cláusulas aqui contidas, os empregados que vierem a ser admitidos/transferidos para laborar na empresa acordante, na cidade de SINOP/MT, base territorial do SITICOM/RN/MT, devendo a empresa informar ao empregado sobre o referido acordo no ato da contratação e recolher assinatura de ciência em documento específico.

Mais 2 cláusulas neste instrumento:

  • CLÁUSULA SEXTA - REVISÃO E/OU ALTERAÇÃO DO PRESENTE INSTRUMENTO COLETIVO DE TRABALHO
  • CLÁUSULA SÉTIMA - DAS DÚVIDAS.
Ler o texto completo com o Pro Acesso imediato a todas as cláusulas, desta e de qualquer CCT.

Fonte: sistema Mediador do Ministério do Trabalho e Emprego. O Mediador não contém todos os instrumentos coletivos: acordos firmados de forma particular podem estar disponíveis apenas com o sindicato. Confirme a aplicabilidade com as entidades signatárias.