Acordo Coletivo

Registro MTE MT000211/2026 · Solicitação MR016202/2026 · registrado em 10/06/2026

Vigente 8 cláusulas
Vigência
01/03/2026 a 28/02/2027
Fonte oficial
Sistema Mediador (MTE)
Abrangência

O presente Acordo Coletivo de Trabalho, aplicável no âmbito da(s) empresa(s) acordante(s), abrangerá a(s) categoria(s) Profissionais: Enfermeiro, Técnico, Auxiliar e Atendente de Enfermagem , com abrangência territorial em Tangará da Serra/MT .

Partes signatárias

Cláusulas Contém cláusula salarial

CLÁUSULA PRIMEIRA - VIGÊNCIA E DATA-BASE

As partes fixam a vigência do presente Acordo Coletivo de Trabalho no período de 01º de março de 2026 a 28 de fevereiro de 2027 e a data-base da categoria em 01º de março.

CLÁUSULA SEGUNDA - ABRANGÊNCIA

O presente Acordo Coletivo de Trabalho, aplicável no âmbito da(s) empresa(s) acordante(s), abrangerá a(s) categoria(s) Profissionais: Enfermeiro, Técnico, Auxiliar e Atendente de Enfermagem , com abrangência territorial em Tangará da Serra/MT .

CLÁUSULA TERCEIRA - DA ADESÃO AO ACORDO COLETIVO E DO PISO SALARIAL

Fica estabelecido que os salários normativos da categoria farão adesão ao presente Acordo Coletivo de Trabalho, assegurando-se o pagamento do piso salarial nacional dos profissionais de enfermagem, nos termos da legislação vigente. O salário base da categoria referente ao ano de 2026 será reajustado após a homologação da Convenção Coletiva de Trabalho 2026/2027, respeitando o estabelecido como garantia do direito do trabalhador.

CLÁUSULA QUARTA - DO PROGRAMA INVESTSUS

A EMPRESA compromete-se a cumprir integralmente as normas do Programa InvestSUS, garantindo que os recursos recebidos sejam utilizados exclusivamente para o pagamento do piso salarial dos profissionais de enfermagem.

CLÁUSULA QUINTA - DO ACOMPANHAMENTO DA UTILIZAÇÃO DOS RECURSOS DO PISO DA ENFERMAGEM

A EMPRESA compromete-se a manter transparência quanto à utilização dos recursos recebidos, prestando as informações necessárias sempre que solicitadas pelo SINDICATO.

Mais 3 cláusulas neste instrumento:

  • CLÁUSULA SEXTA - DAS ALTERAÇÕES NA CARTEIRA DE TRABALHO E MODALIDADE DE PAGAMENTO
  • CLÁUSULA SÉTIMA - DAS REGRAS ESTABELECIDAS NA CONVENÇÃO COLETIVA DA CATEGORIA
  • CLÁUSULA OITAVA - DISPOSIÇÕES FINAIS
Ler o texto completo com o Pro Acesso imediato a todas as cláusulas, desta e de qualquer CCT.

Fonte: sistema Mediador do Ministério do Trabalho e Emprego. O Mediador não contém todos os instrumentos coletivos: acordos firmados de forma particular podem estar disponíveis apenas com o sindicato. Confirme a aplicabilidade com as entidades signatárias.