Acordo Coletivo
Registro MTE MT000211/2026 · Solicitação MR016202/2026 · registrado em 10/06/2026
O presente Acordo Coletivo de Trabalho, aplicável no âmbito da(s) empresa(s) acordante(s), abrangerá a(s) categoria(s) Profissionais: Enfermeiro, Técnico, Auxiliar e Atendente de Enfermagem , com abrangência territorial em Tangará da Serra/MT .
Partes signatárias
Cláusulas Contém cláusula salarial
CLÁUSULA PRIMEIRA - VIGÊNCIA E DATA-BASE
As partes fixam a vigência do presente Acordo Coletivo de Trabalho no período de 01º de março de 2026 a 28 de fevereiro de 2027 e a data-base da categoria em 01º de março.
CLÁUSULA SEGUNDA - ABRANGÊNCIA
O presente Acordo Coletivo de Trabalho, aplicável no âmbito da(s) empresa(s) acordante(s), abrangerá a(s) categoria(s) Profissionais: Enfermeiro, Técnico, Auxiliar e Atendente de Enfermagem , com abrangência territorial em Tangará da Serra/MT .
CLÁUSULA TERCEIRA - DA ADESÃO AO ACORDO COLETIVO E DO PISO SALARIAL
Fica estabelecido que os salários normativos da categoria farão adesão ao presente Acordo Coletivo de Trabalho, assegurando-se o pagamento do piso salarial nacional dos profissionais de enfermagem, nos termos da legislação vigente. O salário base da categoria referente ao ano de 2026 será reajustado após a homologação da Convenção Coletiva de Trabalho 2026/2027, respeitando o estabelecido como garantia do direito do trabalhador.
CLÁUSULA QUARTA - DO PROGRAMA INVESTSUS
A EMPRESA compromete-se a cumprir integralmente as normas do Programa InvestSUS, garantindo que os recursos recebidos sejam utilizados exclusivamente para o pagamento do piso salarial dos profissionais de enfermagem.
CLÁUSULA QUINTA - DO ACOMPANHAMENTO DA UTILIZAÇÃO DOS RECURSOS DO PISO DA ENFERMAGEM
A EMPRESA compromete-se a manter transparência quanto à utilização dos recursos recebidos, prestando as informações necessárias sempre que solicitadas pelo SINDICATO.
Mais 3 cláusulas neste instrumento:
- CLÁUSULA SEXTA - DAS ALTERAÇÕES NA CARTEIRA DE TRABALHO E MODALIDADE DE PAGAMENTO
- CLÁUSULA SÉTIMA - DAS REGRAS ESTABELECIDAS NA CONVENÇÃO COLETIVA DA CATEGORIA
- CLÁUSULA OITAVA - DISPOSIÇÕES FINAIS
Fonte: sistema Mediador do Ministério do Trabalho e Emprego. O Mediador não contém todos os instrumentos coletivos: acordos firmados de forma particular podem estar disponíveis apenas com o sindicato. Confirme a aplicabilidade com as entidades signatárias.