Termo Aditivo de Acordo Coletivo
Registro MTE MG002079/2026 · Solicitação MR029924/2026 · registrado em 12/06/2026
O presente Termo Aditivo de Acordo Coletivo de Trabalho, aplicável no âmbito da(s) empresa(s) acordante(s), abrangerá a(s) categoria(s) EMPREGADOS EM ESTABELECIMENTOS DE SERVIÇOS DE SAÚDE DE BARBACENA , com abrangência territorial em Barbacena/MG .
Partes signatárias
Cláusulas Contém cláusula salarial
CLÁUSULA PRIMEIRA - VIGÊNCIA E DATA-BASE
As partes fixam a vigência do presente Termo Aditivo de Acordo Coletivo de Trabalho no período de 01º de maio de 2026 a 30 de abril de 2027 e a data-base da categoria em 01º de maio.
CLÁUSULA SEGUNDA - ABRANGÊNCIA
O presente Termo Aditivo de Acordo Coletivo de Trabalho, aplicável no âmbito da(s) empresa(s) acordante(s), abrangerá a(s) categoria(s) EMPREGADOS EM ESTABELECIMENTOS DE SERVIÇOS DE SAÚDE DE BARBACENA , com abrangência territorial em Barbacena/MG .
CLÁUSULA TERCEIRA - REAJUSTE SALARIAL
A instituição abrangida por este pacto concederá aos seus funcionários o reajuste salarial de 6% (seis por cento), com efeitos financeiros a contar da data base em 1º de maio de 2026. Parágrafo primeiro - Os salários das categorias de trabalhadores com remuneração na modalidade de salário mínimo são reajustados nos estritos termos aplicados pelo governo, desvinculadas do percentual de aumento concedido nesta cláusula. Parágrafo segundo - Os empregados admitidos após 1º de maio de 2026, terão seus salários reajustados de acordo com uma das seguintes modalidades. I – Aos que não tiveram paradigma na empresa será permitida a aplicação dos percentuais proporcionais ao tempo de serviço, à razão de 1/12 (um doze avos) do percentual acima ajustado, por mês efetivamente trabalhado, percentuais proporcionais que serão aplicados sobre o salário do mês da admissão;
CLÁUSULA QUARTA - AUXÍLIO ALIMENTAÇÃO
A empresa concederá um reajuste no auxílio alimentação no importe de: 8% (oito por cento), a partir de 1º de maio de 2026.
Fonte: sistema Mediador do Ministério do Trabalho e Emprego. O Mediador não contém todos os instrumentos coletivos: acordos firmados de forma particular podem estar disponíveis apenas com o sindicato. Confirme a aplicabilidade com as entidades signatárias.