Acordo Coletivo
Registro MTE MG002075/2026 · Solicitação MR032213/2026 · registrado em 12/06/2026
O presente Acordo Coletivo de Trabalho, aplicável no âmbito da(s) empresa(s) acordante(s), abrangerá a(s) categoria(s) Trabalhadores na indústria de torrefação, moagem, beneficiamento de café; Trabalhadores na indústria de café solúvel , com abrangência territorial em Varginha/MG .
Partes signatárias
Cláusulas Contém cláusula salarial
CLÁUSULA PRIMEIRA - VIGÊNCIA E DATA-BASE
As partes fixam a vigência do presente Acordo Coletivo de Trabalho no período de 01º de março de 2026 a 28 de fevereiro de 2027 e a data-base da categoria em 01º de março.
CLÁUSULA SEGUNDA - ABRANGÊNCIA
O presente Acordo Coletivo de Trabalho, aplicável no âmbito da(s) empresa(s) acordante(s), abrangerá a(s) categoria(s) Trabalhadores na indústria de torrefação, moagem, beneficiamento de café; Trabalhadores na indústria de café solúvel , com abrangência territorial em Varginha/MG .
CLÁUSULA TERCEIRA - PISO SALARIAL
O piso salarial dos trabalhadores a partir de 1º de março de 2026, será de R$ 1.700,00 (Hum mil e setecentos reais).
CLÁUSULA QUARTA - REAJUSTE SALARIAL
Os salários vigentes em 28 de fevereiro de 2026, serão reajustados a partir de 1º de março de 2026, no percentual de 4,5% (quatro e meio por cento).
CLÁUSULA QUINTA - SALÁRIO SUBSTITUIÇÃO
Em substituição interna, de caráter temporário, cuja duração seja superior a 60 (sessenta) dias, fica assegurado ao empregado substituto, o direito de receber, a partir de 61º dia, o mesmo salário da função do substituído, sem considerar as vantagens pessoais ou inerentes ao cargo efetivo, durante o período que durar a substituição.
Mais 30 cláusulas neste instrumento:
- CLÁUSULA SEXTA - DEMONSTRATIVO DE PAGAMENTO/CARTÃO DE PONTO
- CLÁUSULA SÉTIMA - ADIANTAMENTO QUINZENAL
- CLÁUSULA OITAVA - HORAS EXTRAORDINÁRIAS
- CLÁUSULA NONA - AUXÍLIO/VALE ALIMENTAÇÃO
- CLÁUSULA DÉCIMA - DOAÇÃO DE CAFÉ TORRADO E MOÍDO
- CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA - PLANO DE ASSISTÊNCIA A SAÚDE
- CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA - AUXÍLIO FUNERAL
- CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA - TRABALHADOR TEMPORÁRIO
- CLÁUSULA DÉCIMA QUARTA - GARANTIA EMPREGADA GESTANTE
- CLÁUSULA DÉCIMA QUINTA - GARANTIA APÓS SERVIÇO MILITAR
- CLÁUSULA DÉCIMA SEXTA - GARANTIA RETORNO EMPREGADO INSS
- CLÁUSULA DÉCIMA SÉTIMA - GARANTIA EM VIAS DE APOSENTADORIA
- e mais 18…
Fonte: sistema Mediador do Ministério do Trabalho e Emprego. O Mediador não contém todos os instrumentos coletivos: acordos firmados de forma particular podem estar disponíveis apenas com o sindicato. Confirme a aplicabilidade com as entidades signatárias.