Acordo Coletivo

Registro MTE MG002075/2026 · Solicitação MR032213/2026 · registrado em 12/06/2026

Vigente Reajuste 4,50% 35 cláusulas
Vigência
01/03/2026 a 28/02/2027
Fonte oficial
Sistema Mediador (MTE)
Abrangência

O presente Acordo Coletivo de Trabalho, aplicável no âmbito da(s) empresa(s) acordante(s), abrangerá a(s) categoria(s) Trabalhadores na indústria de torrefação, moagem, beneficiamento de café; Trabalhadores na indústria de café solúvel , com abrangência territorial em Varginha/MG .

Partes signatárias

Cláusulas Contém cláusula salarial

CLÁUSULA PRIMEIRA - VIGÊNCIA E DATA-BASE

As partes fixam a vigência do presente Acordo Coletivo de Trabalho no período de 01º de março de 2026 a 28 de fevereiro de 2027 e a data-base da categoria em 01º de março.

CLÁUSULA SEGUNDA - ABRANGÊNCIA

O presente Acordo Coletivo de Trabalho, aplicável no âmbito da(s) empresa(s) acordante(s), abrangerá a(s) categoria(s) Trabalhadores na indústria de torrefação, moagem, beneficiamento de café; Trabalhadores na indústria de café solúvel , com abrangência territorial em Varginha/MG .

CLÁUSULA TERCEIRA - PISO SALARIAL

O piso salarial dos trabalhadores a partir de 1º de março de 2026, será de R$ 1.700,00 (Hum mil e setecentos reais).

CLÁUSULA QUARTA - REAJUSTE SALARIAL

Os salários vigentes em 28 de fevereiro de 2026, serão reajustados a partir de 1º de março de 2026, no percentual de 4,5% (quatro e meio por cento).

CLÁUSULA QUINTA - SALÁRIO SUBSTITUIÇÃO

Em substituição interna, de caráter temporário, cuja duração seja superior a 60 (sessenta) dias, fica assegurado ao empregado substituto, o direito de receber, a partir de 61º dia, o mesmo salário da função do substituído, sem considerar as vantagens pessoais ou inerentes ao cargo efetivo, durante o período que durar a substituição.

Mais 30 cláusulas neste instrumento:

  • CLÁUSULA SEXTA - DEMONSTRATIVO DE PAGAMENTO/CARTÃO DE PONTO
  • CLÁUSULA SÉTIMA - ADIANTAMENTO QUINZENAL
  • CLÁUSULA OITAVA - HORAS EXTRAORDINÁRIAS
  • CLÁUSULA NONA - AUXÍLIO/VALE ALIMENTAÇÃO
  • CLÁUSULA DÉCIMA - DOAÇÃO DE CAFÉ TORRADO E MOÍDO
  • CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA - PLANO DE ASSISTÊNCIA A SAÚDE
  • CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA - AUXÍLIO FUNERAL
  • CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA - TRABALHADOR TEMPORÁRIO
  • CLÁUSULA DÉCIMA QUARTA - GARANTIA EMPREGADA GESTANTE
  • CLÁUSULA DÉCIMA QUINTA - GARANTIA APÓS SERVIÇO MILITAR
  • CLÁUSULA DÉCIMA SEXTA - GARANTIA RETORNO EMPREGADO INSS
  • CLÁUSULA DÉCIMA SÉTIMA - GARANTIA EM VIAS DE APOSENTADORIA
  • e mais 18…
Ler o texto completo com o Pro Acesso imediato a todas as cláusulas, desta e de qualquer CCT.

Fonte: sistema Mediador do Ministério do Trabalho e Emprego. O Mediador não contém todos os instrumentos coletivos: acordos firmados de forma particular podem estar disponíveis apenas com o sindicato. Confirme a aplicabilidade com as entidades signatárias.