Acordo Coletivo
Registro MTE MG002069/2026 · Solicitação MR033228/2026 · registrado em 11/06/2026
O presente Acordo Coletivo de Trabalho, aplicável no âmbito da(s) empresa(s) acordante(s), abrangerá a(s) categoria(s) DOS TRABALHADORES NAS INDUSTRIAS DE CALÇADOS E VESTUÁRIOS , com abrangência territorial em Congonhal/MG .
Partes signatárias
Cláusulas
CLÁUSULA PRIMEIRA - VIGÊNCIA E DATA-BASE
As partes fixam a vigência do presente Acordo Coletivo de Trabalho no período de 01º de junho de 2026 a 31 de dezembro de 2026 e a data-base da categoria em 01º de julho.
CLÁUSULA SEGUNDA - ABRANGÊNCIA
O presente Acordo Coletivo de Trabalho, aplicável no âmbito da(s) empresa(s) acordante(s), abrangerá a(s) categoria(s) DOS TRABALHADORES NAS INDUSTRIAS DE CALÇADOS E VESTUÁRIOS , com abrangência territorial em Congonhal/MG .
CLÁUSULA TERCEIRA - COMPENSAÇÃO
De acordo com o item XI do art. 611-a da CLT e em atendimento à vontade manifestada pelos trabalhadores abrangidos por este instrumento, por meio de abaixo assinado depositado no sindicato da categoria, as partes acordantes deliberam através da assinatura em listas de presença acerca do expediente de trabalho na data a que se refere o presente acordo, com folga anterior em regime de compensação, mediante condições dispostas nesta cláusula e nas cláusulas seguintes.
CLÁUSULA QUARTA - DAS JORNADAS DE TRABALHO
Considerando que o feriado MUNICIPAL de 22 de junho de 2026, na cidade de Congonhal-MG, ocorrerá numa segunda-feira, as partes acordam que o referido dia será considerado um dia normal de trabalho. Em compensação, fica concedido folga integral no dia 05 de junho de 2026 (sexta-feira).
CLÁUSULA QUINTA - DAS AUSENCIAS JUSTIFICADAS
As ausências no dia destinado a compensação (22/06/2026), justificadas serão abonadas observando-se o já disposto na CCT da Categoria. Os empregados que estiverem em gozo de férias, bem como aqueles que estiverem afastados por motivo de atestado médico, licença ou afastamento previdenciário na data acordada para trabalhar, terão resguardado o direito de usufruir da folga.
Mais 2 cláusulas neste instrumento:
- CLÁUSULA SEXTA - FALTAS INJUSTIFICADAS
- CLÁUSULA SÉTIMA - DO PAGAMENTO DAS HORAS TRABALHADAS
Fonte: sistema Mediador do Ministério do Trabalho e Emprego. O Mediador não contém todos os instrumentos coletivos: acordos firmados de forma particular podem estar disponíveis apenas com o sindicato. Confirme a aplicabilidade com as entidades signatárias.