Acordo Coletivo
Registro MTE MG002064/2026 · Solicitação MR026311/2026 · registrado em 11/06/2026
O presente Acordo Coletivo de Trabalho, aplicável no âmbito da(s) empresa(s) acordante(s), abrangerá a(s) categoria(s) TRABALHADORES RURAIS DO SETOR DE PREPARO DE SOLO E MÁQUINAS PESADAS , com abrangência territorial em Lagoa da Prata/MG .
Partes signatárias
Cláusulas Contém cláusula salarial
CLÁUSULA PRIMEIRA - VIGÊNCIA E DATA-BASE
As partes fixam a vigência do presente Acordo Coletivo de Trabalho no período de 01º de maio de 2026 a 30 de abril de 2027 e a data-base da categoria em 01º de maio.
CLÁUSULA SEGUNDA - ABRANGÊNCIA
O presente Acordo Coletivo de Trabalho, aplicável no âmbito da(s) empresa(s) acordante(s), abrangerá a(s) categoria(s) TRABALHADORES RURAIS DO SETOR DE PREPARO DE SOLO E MÁQUINAS PESADAS , com abrangência territorial em Lagoa da Prata/MG .
CLÁUSULA TERCEIRA - PISO SALARIAL
Fica fixado o piso salarial em um salário mínimo acrescido do adicional de 06 % (seis por cento). Para os trabalhadores ocupantes da função de Tratorista o piso salarial é fixado em R$ 2.195,19 (dois mil, cento e noventa e cinco reais e dezenove centavos), e para os ocupantes das funções de Motorista e Operador de Maquinas o piso salarial é fixado em R$ 2.617,79 (dois mil, seiscentos e dezessete reais e setenta e nove centavos).
CLÁUSULA QUARTA - REAJUSTE SALARIAL
Os salários da categoria profissional serão reajustados de conformidade com a política salarial do governo. Parágrafo único: Havendo alterações na legislação salarial ou nas condições, sociais e econômicas do país, as partes convenentes se comprometem a reabrir as negociações no prazo máximo de 30 (trinta) dias.
CLÁUSULA QUINTA - HORÁRIO DE PAGAMENTO
O pagamento dos salários dos trabalhadores será feito dentro do horário de trabalho.
Mais 40 cláusulas neste instrumento:
- CLÁUSULA SEXTA - ADIANTAMENTO QUINZENAL DE 40% DO PAGAMENTO
- CLÁUSULA SÉTIMA - PAGAMENTO DE DIA NÃO TRABALHADO
- CLÁUSULA OITAVA - BANCO DE HORAS
- CLÁUSULA NONA - HORAS EXTRAS
- CLÁUSULA DÉCIMA - PRÊMIO POR TEMPO DE SERVIÇO
- CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA - VALE ALIMENTAÇÃO
- CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA - TRANSPORTES
- CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA - CONVÊNIO E ASSISTÊNCIA MÉDICA
- CLÁUSULA DÉCIMA QUARTA - AUXÍLIO FUNERAL
- CLÁUSULA DÉCIMA QUINTA - CONVÊNIO FARMACIA
- CLÁUSULA DÉCIMA SEXTA - MORADIA/MELHORIAS
- CLÁUSULA DÉCIMA SÉTIMA - ÁGUA POTÁVEL
- e mais 28…
Fonte: sistema Mediador do Ministério do Trabalho e Emprego. O Mediador não contém todos os instrumentos coletivos: acordos firmados de forma particular podem estar disponíveis apenas com o sindicato. Confirme a aplicabilidade com as entidades signatárias.