Acordo Coletivo
Registro MTE MG002056/2026 · Solicitação MR033713/2026 · registrado em 10/06/2026
O presente Acordo Coletivo de Trabalho, aplicável no âmbito da(s) empresa(s) acordante(s), abrangerá a(s) categoria(s) Empregados do Comércio Varejista, Atacadista e Similares, inclusive Empregados de Agentes Autônomos do Comércio e Similares , com abrangência territorial em Alvorada de Minas/MG, Augusto de Lima/MG, Buenópolis/MG, Conceição do Mato Dentro/MG, Congonhas do Norte/MG, Cordisburgo/MG, Corinto/MG, Curvelo/MG, Datas/MG, Felixlândia/MG, Gouveia/MG, Inimutaba/MG, Joaquim Felício/MG, Lassance/MG, Monjolos/MG, Morro da Garça/MG, Pirapora/MG, Presidente Juscelino/MG, Presidente Kubitschek/MG, Santo Hipólito/MG, São Gonçalo do Abaeté/MG, Serro/MG, Três Marias/MG e Várzea da Palma/MG .
Partes signatárias
Cláusulas Contém cláusula salarial
CLÁUSULA PRIMEIRA - VIGÊNCIA E DATA-BASE
As partes fixam a vigência do presente Acordo Coletivo de Trabalho no período de 01º de janeiro de 2026 a 31 de dezembro de 2027 e a data-base da categoria em 01º de janeiro.
CLÁUSULA SEGUNDA - ABRANGÊNCIA
O presente Acordo Coletivo de Trabalho, aplicável no âmbito da(s) empresa(s) acordante(s), abrangerá a(s) categoria(s) Empregados do Comércio Varejista, Atacadista e Similares, inclusive Empregados de Agentes Autônomos do Comércio e Similares , com abrangência territorial em Alvorada de Minas/MG, Augusto de Lima/MG, Buenópolis/MG, Conceição do Mato Dentro/MG, Congonhas do Norte/MG, Cordisburgo/MG, Corinto/MG, Curvelo/MG, Datas/MG, Felixlândia/MG, Gouveia/MG, Inimutaba/MG, Joaquim Felício/MG, Lassance/MG, Monjolos/MG, Morro da Garça/MG, Pirapora/MG, Presidente Juscelino/MG, Presidente Kubitschek/MG, Santo Hipólito/MG, São Gonçalo do Abaeté/MG, Serro/MG, Três Marias/MG e Várzea da Palma/MG .
CLÁUSULA TERCEIRA - REAJUSTE SALARIAL 2026
As partes acordam em ajustarem os salários de 2026 da seguinte forma: § PRIMEIRO – A partir de janeiro de 2026 será aplicado o percentual de 5% (cinco por cento), sob os salários vigentes em dezembro de 2025, sendo que: 1. Para os empregados cujos salários vigentes em dezembro de 2025, alcançaram o valor de até R$ 8.979,60 (oito mil novecentos e setenta e nove reais e sessenta centavos) será concedido o percentual de 100% (cem por cento) do índice do § primeiro, desta cláusula; e, 2. Para os empregados cujos salários vigentes em dezembro de 2025, foram superiores ao valor de R$ 8.979,60 (oito mil novecentos e setenta e nove reais e sessenta centavos) será aplicado 70% do índice do § primeiro, desta cláusula, ou seja 3,5% (três vírgula cinco por cento); § SEGUNDO – Na aplicação dos índices poderão ser compensados os aumentos espontâneos e/ou antecipações salariais, concedidas no período de 01º de janeiro de 2025 a 31 de dezembro de 2025. § TERCEIRO – Os valores decorrentes das diferenças dos meses de janeiro, fevereiro março e abril serão serão quitados na folha de pagamento do mês de maio de 2026, sem os acréscimos legais. § QUARTO – Para empregados admitidos e/ou transferidos em 2025, o reajuste respeitará a proporcionalidade, conforme o quadro abaixo: MÊS DE ADMISSÃO E DE INCIDÊNCIA DO REAJUSTE ÍNDICE FATOR DE REAJUSTE mês admissão reajuste jan/25 5,00 fev/25 4,58 mar/25 4,17 abr/25 3,75 mai/25 3,33 jun/25 2,92 jul/25 2,50 ago/25 2,08 set/25 1,67 out/25 1,25 nov/25 0,83 dez/25 0,42
CLÁUSULA QUARTA - REAJUSTE SALARIAL 2027
Em janeiro de 202 7 será negociado o índice de reajuste salarial para vigência no período de 01/01/202 7 a 31/12/202 7 , e demais cláusulas de natureza econômica, como Termo A ditivo a esse Acordo Coletivo de Trabalho.
CLÁUSULA QUINTA - ADIANTAMENTO SALARIAL
A Empresa concederá no dia 15 (quinze) de cada mês, adiantamento de no mínimo 40% (quarenta por cento) do salário mensal bruto do empregado, sem descontos de impostos. § PRIMEIRO - O empregado poderá optar por não receber o adiantamento de forma expressa por meio de carta entregue ao RH.? Essa opção deverá permanecer pelo prazo mínimo de 6 (seis) meses. § SEGUNDO - Caso a data de pagamento caia em sábado ou feriado, o pagamento será antecipado para o primeiro dia útil imediatamente anterior.
Mais 25 cláusulas neste instrumento:
- CLÁUSULA SEXTA - COMPROVANTES DE PAGAMENTOS DOS SALÁRIOS
- CLÁUSULA SÉTIMA - DESCONTOS SALARIAIS
- CLÁUSULA OITAVA - HORAS EXTRAS
- CLÁUSULA NONA - ADICIONAL NOTURNO
- CLÁUSULA DÉCIMA - REFEIÇÃO E VALE ALIMENTAÇÃO
- CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA - AUXÍLIO CESTA DE NATAL
- CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA - SEGURO E PROTEÇÃO A SAÚDE (PLANO DIAMANTE)
- CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA - DEMISSÃO IMOTIVADA DE INICIATIVA DO EMPREGADOR
- CLÁUSULA DÉCIMA QUARTA - APOIO A PARENTALIDADE
- CLÁUSULA DÉCIMA QUINTA - JORNADA SEMANAL
- CLÁUSULA DÉCIMA SEXTA - CONTROLE ALTERNATIVO DE JORNADA E PONTO
- CLÁUSULA DÉCIMA SÉTIMA - ABONO DE FALTAS
- e mais 13…
Fonte: sistema Mediador do Ministério do Trabalho e Emprego. O Mediador não contém todos os instrumentos coletivos: acordos firmados de forma particular podem estar disponíveis apenas com o sindicato. Confirme a aplicabilidade com as entidades signatárias.