Convenção Coletiva

Registro MTE MG002053/2026 · Solicitação MR031463/2026 · registrado em 10/06/2026

Vigente Reajuste 6,00% 38 cláusulas
Vigência
01/05/2026 a 30/04/2027
Fonte oficial
Sistema Mediador (MTE)
Abrangência

A presente Convenção Coletiva de Trabalho abrangerá a(s) categoria(s) Profissional dos trabalhadores nas indústrias de : carnes e derivados, frigoríficos, açougue, produtos alimentares congelados, supercongelados , sorvetes, concentrados e liofilizados, cerveja e bebidas em geral, águas minerais, doces e conservas, sucos, beneficiadoras de produtos alimentícios , moageiras de trigos, rações balanceadas, torrefação e moagem de café , laticínios, cacau e balas, frios, panificação, padarias, confeitarias, doceiras de supermercado e cozinha industrial E a Categoria Econômica das Indústrias de Alimentação, Panificação, Confeitaria e de Massas Alimentícias , com abrangência territorial em Bom Repouso/MG, Córrego do Bom Jesus/MG, Extrema/MG, Itapeva/MG, Munhoz/MG e Toledo/MG .

Cláusulas Contém cláusula salarial

CLÁUSULA PRIMEIRA - VIGÊNCIA E DATA-BASE

As partes fixam a vigência da presente Convenção Coletiva de Trabalho no período de 01º de maio de 2026 a 30 de abril de 2027 e a data-base da categoria em 01º de maio.

CLÁUSULA SEGUNDA - ABRANGÊNCIA

A presente Convenção Coletiva de Trabalho abrangerá a(s) categoria(s) Profissional dos trabalhadores nas indústrias de : carnes e derivados, frigoríficos, açougue, produtos alimentares congelados, supercongelados , sorvetes, concentrados e liofilizados, cerveja e bebidas em geral, águas minerais, doces e conservas, sucos, beneficiadoras de produtos alimentícios , moageiras de trigos, rações balanceadas, torrefação e moagem de café , laticínios, cacau e balas, frios, panificação, padarias, confeitarias, doceiras de supermercado e cozinha industrial E a Categoria Econômica das Indústrias de Alimentação, Panificação, Confeitaria e de Massas Alimentícias , com abrangência territorial em Bom Repouso/MG, Córrego do Bom Jesus/MG, Extrema/MG, Itapeva/MG, Munhoz/MG e Toledo/MG .

CLÁUSULA TERCEIRA - PISO SALARIAL

A partir de 1º de maio de 2026 e durante a vigência dessa convenção que irá até 30 de abril de 2027 , o piso salarial dos trabalhadores das categorias previstas nesta convenção coletiva de trabalho será de R$ 1.814,00 (UM MIL E OITOCENTOS E QUATORZE REAIS). Parágrafo Primeiro – O piso salarial do trabalhador que exerça o cargo de Padeiro, forneiro e Confeiteiro R$ 2.972,00 - Motorista R$ 2.201,00 - Caixa e balconista R$ 1.871,00 - Meio Oficial Padeiro ou Meio Oficial Confeiteiro R$ 2.144,00. Parágrafo Segundo – A permanência de empregado registrado como meio-oficial padeiro ou meio-oficial confeiteiro deverá ser pelo prazo necessário ao treinamento deste, não podendo ser superior a 01 (um) ano. Após esse prazo deverá ser promovido para padeiro e/ou confeiteiro, conforme o caso, sob pena de pagamento das diferenças salariais. Parágrafo Terceiro – Não poderá ser registrado como meio-oficial padeiro ou meio-oficial confeiteiro aquele que comprovar registro em CTPS como padeiro ou confeiteiro, pelo prazo mínimo de 01 (um) ano, sob pena de pagamento das diferenças salariais

CLÁUSULA QUARTA - CORREÇÃO SALARIAL

Os salários dos integrantes da categoria profissional convenente serão corrigidos a partir de 1º de maio de 2026 , mediante reajuste salarial de 6% (seis por cento) .

CLÁUSULA QUINTA - DIFERENÇAS SALARIAIS

As diferenças salariais resultantes da aplicação das cláusulas desta convenção coletiva poderão ser pagas juntamente com os salários do mês subsequente ao do registro desta Convenção no Ministério da Economia, caso haja atraso na distribuição do Instrumento Convencionado

Mais 33 cláusulas neste instrumento:

  • CLÁUSULA SEXTA - ADICIONAIS
  • CLÁUSULA SÉTIMA - ABONO ÚNICO ESPECIAL
  • CLÁUSULA OITAVA - CESTA BASICA OU VALE ALIMENTAÇÃO
  • CLÁUSULA NONA - CONVENIO MEDICO
  • CLÁUSULA DÉCIMA - CONVENIO ODONTOLÓGICO
  • CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA - AUXÍLIO CRECHE
  • CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA - SEGURO DE VIDA EM GRUPO
  • CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA - HOMOLOGAÇÕES DE RESCISÕES CONTRATUAIS
  • CLÁUSULA DÉCIMA QUARTA - PERIODO QUE ANTECEDE A DATA BASE
  • CLÁUSULA DÉCIMA QUINTA - DEMISSÕES COLETIVAS
  • CLÁUSULA DÉCIMA SEXTA - RESCISÃO INDIRETA
  • CLÁUSULA DÉCIMA SÉTIMA - RETENÇÃO DA CTPS
  • e mais 21…
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Fonte: sistema Mediador do Ministério do Trabalho e Emprego. O Mediador não contém todos os instrumentos coletivos: acordos firmados de forma particular podem estar disponíveis apenas com o sindicato. Confirme a aplicabilidade com as entidades signatárias.