Acordo Coletivo

Registro MTE MG002049/2026 · Solicitação MR029514/2026 · registrado em 10/06/2026

Vigente Reajuste 4,11% 51 cláusulas
Vigência
01/05/2026 a 30/04/2027
Fonte oficial
Sistema Mediador (MTE)
Abrangência

O presente Acordo Coletivo de Trabalho, aplicável no âmbito da(s) empresa(s) acordante(s), abrangerá a(s) categoria(s) trabalhadores das indústrias de material plástico , com abrangência territorial em Uberaba/MG .

Cláusulas Contém cláusula salarial

CLÁUSULA PRIMEIRA - VIGÊNCIA E DATA-BASE

As partes fixam a vigência do presente Acordo Coletivo de Trabalho no período de 01º de maio de 2026 a 30 de abril de 2027 e a data-base da categoria em 01º de maio.

CLÁUSULA SEGUNDA - ABRANGÊNCIA

O presente Acordo Coletivo de Trabalho, aplicável no âmbito da(s) empresa(s) acordante(s), abrangerá a(s) categoria(s) trabalhadores das indústrias de material plástico , com abrangência territorial em Uberaba/MG .

CLÁUSULA TERCEIRA - SALÁRIO DE INGRESSO

Fica estabelecido que o salário de ingresso será de R$ 1.737,18 (um mil, setecentos e trinta e sete reais e dezoito centavos) por mês, a partir de 1º de maio de 2026.

CLÁUSULA QUARTA - REAJUSTE SALARIAL

Fica concedido reajuste salarial de 4,11% (quatro vírgula onze por cento) sobre os salários de até R$ 7.000,00 (sete mil reais), retroativo a 1º de maio de 2026. Para os salários superiores a R$ 7.000,01 (sete mil reais e um centavo), será aplicado reajuste fixo no valor de R$ 200,00 (duzentos reais).

CLÁUSULA QUINTA - PAGAMENTO DE SALÁRIOS

O pagamento mensal dos salários deverá ser efetuado, no mais tardar, até o 5º (quinto) dia útil subsequente ao vencido, nos termos do § 1º do art. 459 da CLT, considerando-se o sábado como dia útil. Parágrafo Único – O salário pago fora do prazo acima previsto sujeitará o infrator à multa administrativa, conforme previsto na CLT.

Mais 46 cláusulas neste instrumento:

  • CLÁUSULA SEXTA - ADIANTAMENTO DO 13º SALÁRIO
  • CLÁUSULA SÉTIMA - REFEIÇÃO E TRANSPORTE
  • CLÁUSULA OITAVA - TICKET ALIMENTAÇÃO
  • CLÁUSULA NONA - HORAS EXTRAS
  • CLÁUSULA DÉCIMA - HORA EXTRA - REPOUSO DOMICILIAR
  • CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA - ADICIONAL NOTURNO
  • CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA - DIFERENÇA NA FOLHA DE PAGAMENTO
  • CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA - ADIANTAMENTO SALARIAL (VALE)
  • CLÁUSULA DÉCIMA QUARTA - PRÊMIO DE PRODUTIVIDADE
  • CLÁUSULA DÉCIMA QUINTA - VALE TRANSPORTE
  • CLÁUSULA DÉCIMA SEXTA - PLANO DE SAÚDE
  • CLÁUSULA DÉCIMA SÉTIMA - SEGURO DE VIDA EM GRUPO
  • e mais 34…
Ler o texto completo com o Pro Acesso imediato a todas as cláusulas, desta e de qualquer CCT.

Fonte: sistema Mediador do Ministério do Trabalho e Emprego. O Mediador não contém todos os instrumentos coletivos: acordos firmados de forma particular podem estar disponíveis apenas com o sindicato. Confirme a aplicabilidade com as entidades signatárias.