Acordo Coletivo
Registro MTE MG002049/2026 · Solicitação MR029514/2026 · registrado em 10/06/2026
O presente Acordo Coletivo de Trabalho, aplicável no âmbito da(s) empresa(s) acordante(s), abrangerá a(s) categoria(s) trabalhadores das indústrias de material plástico , com abrangência territorial em Uberaba/MG .
Partes signatárias
Cláusulas Contém cláusula salarial
CLÁUSULA PRIMEIRA - VIGÊNCIA E DATA-BASE
As partes fixam a vigência do presente Acordo Coletivo de Trabalho no período de 01º de maio de 2026 a 30 de abril de 2027 e a data-base da categoria em 01º de maio.
CLÁUSULA SEGUNDA - ABRANGÊNCIA
O presente Acordo Coletivo de Trabalho, aplicável no âmbito da(s) empresa(s) acordante(s), abrangerá a(s) categoria(s) trabalhadores das indústrias de material plástico , com abrangência territorial em Uberaba/MG .
CLÁUSULA TERCEIRA - SALÁRIO DE INGRESSO
Fica estabelecido que o salário de ingresso será de R$ 1.737,18 (um mil, setecentos e trinta e sete reais e dezoito centavos) por mês, a partir de 1º de maio de 2026.
CLÁUSULA QUARTA - REAJUSTE SALARIAL
Fica concedido reajuste salarial de 4,11% (quatro vírgula onze por cento) sobre os salários de até R$ 7.000,00 (sete mil reais), retroativo a 1º de maio de 2026. Para os salários superiores a R$ 7.000,01 (sete mil reais e um centavo), será aplicado reajuste fixo no valor de R$ 200,00 (duzentos reais).
CLÁUSULA QUINTA - PAGAMENTO DE SALÁRIOS
O pagamento mensal dos salários deverá ser efetuado, no mais tardar, até o 5º (quinto) dia útil subsequente ao vencido, nos termos do § 1º do art. 459 da CLT, considerando-se o sábado como dia útil. Parágrafo Único – O salário pago fora do prazo acima previsto sujeitará o infrator à multa administrativa, conforme previsto na CLT.
Mais 46 cláusulas neste instrumento:
- CLÁUSULA SEXTA - ADIANTAMENTO DO 13º SALÁRIO
- CLÁUSULA SÉTIMA - REFEIÇÃO E TRANSPORTE
- CLÁUSULA OITAVA - TICKET ALIMENTAÇÃO
- CLÁUSULA NONA - HORAS EXTRAS
- CLÁUSULA DÉCIMA - HORA EXTRA - REPOUSO DOMICILIAR
- CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA - ADICIONAL NOTURNO
- CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA - DIFERENÇA NA FOLHA DE PAGAMENTO
- CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA - ADIANTAMENTO SALARIAL (VALE)
- CLÁUSULA DÉCIMA QUARTA - PRÊMIO DE PRODUTIVIDADE
- CLÁUSULA DÉCIMA QUINTA - VALE TRANSPORTE
- CLÁUSULA DÉCIMA SEXTA - PLANO DE SAÚDE
- CLÁUSULA DÉCIMA SÉTIMA - SEGURO DE VIDA EM GRUPO
- e mais 34…
Fonte: sistema Mediador do Ministério do Trabalho e Emprego. O Mediador não contém todos os instrumentos coletivos: acordos firmados de forma particular podem estar disponíveis apenas com o sindicato. Confirme a aplicabilidade com as entidades signatárias.