Acordo Coletivo

Registro MTE BA000595/2026 · Solicitação MR046855/2026 · registrado em 18/08/2026

Vigente Reajuste 4,50% 34 cláusulas
Vigência
01/05/2026 a 30/04/2027
Fonte oficial
Sistema Mediador (MTE)
Abrangência

O presente Acordo Coletivo de Trabalho, aplicável no âmbito da(s) empresa(s) acordante(s), abrangerá a(s) categoria(s) O presente Acordo Coletivo de Trabalho, aplicável no âmbito da(s) empresa(s) acordante(s), abrangerá a(s) categoria(s) Profissional dos Empregados em Entidades Culturas, Recreativas e de Assistência Social, da Orientação e Formação Profissional, do Plano da CNTEEC, com abrangência territorial em BA , com abrangência territorial em BA .

Partes signatárias

Cláusulas Contém cláusula salarial

CLÁUSULA PRIMEIRA - VIGÊNCIA E DATA-BASE

As partes fixam a vigência do presente Acordo Coletivo de Trabalho no período de 01º de maio de 2026 a 30 de abril de 2027 e a data-base da categoria em 01º de maio.

CLÁUSULA SEGUNDA - ABRANGÊNCIA

O presente Acordo Coletivo de Trabalho, aplicável no âmbito da(s) empresa(s) acordante(s), abrangerá a(s) categoria(s) O presente Acordo Coletivo de Trabalho, aplicável no âmbito da(s) empresa(s) acordante(s), abrangerá a(s) categoria(s) Profissional dos Empregados em Entidades Culturas, Recreativas e de Assistência Social, da Orientação e Formação Profissional, do Plano da CNTEEC, com abrangência territorial em BA , com abrangência territorial em BA .

CLÁUSULA TERCEIRA - PISO SALARIAL

O Piso Salarial mínimo de admissão será R$ 1.621,00 (mil e seiscentos e vinte e um reais) para uma jornada de 08 (oito) horas diárias, ou 40 (quarenta) horas semanais.

CLÁUSULA QUARTA - REAJUSTE SALARIAL

Sobre o salário-base de abril de 2026 será aplicado reajuste de 4,50% (quatro inteiros e cinquenta centésimos por cento), respeitados os valores constantes do Plano de Cargos e Salários dos empregados do INEC vigentes na data de assinatura do presente acordo.

CLÁUSULA QUINTA - CESTA ALIMENTAÇÃO

O Instituto concederá mensalmente a cada empregado R$ 594,22 (quinhentos e noventa e quatro reais e vinte e dois centavos) de cesta alimentação que serão em forma de Cartão Alimentação, entregues no primeiro dia útil de cada mês, assegurado, inclusive, nos períodos de gozo de férias, licença-maternidade e no limite de até 150 (cento e cinquenta) dias nos casos de afastamento por doença ou acidente de trabalho. No mês de dezembro, será concedida uma 13ª (décima terceira) cesta, proporcional ao tempo de serviço.

Mais 29 cláusulas neste instrumento:

  • CLÁUSULA SEXTA - AUXÍLIO ALIMENTAÇÃO
  • CLÁUSULA SÉTIMA - VALE TRANSPORTE
  • CLÁUSULA OITAVA - CURSO DE APERFEIÇOAMENTO PROFISSIONAL
  • CLÁUSULA NONA - PLANO ODONTOLÓGICO
  • CLÁUSULA DÉCIMA - PLANO DE SAÚDE
  • CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA - REEMBOLSO CRECHE / BABÁ
  • CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA - SEGURO DE VIDA
  • CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA - PREVIDÊNCIA PRIVADA
  • CLÁUSULA DÉCIMA QUARTA - INDENIZAÇÃO ADICIONAL
  • CLÁUSULA DÉCIMA QUINTA - AVISO PRÉVIO
  • CLÁUSULA DÉCIMA SEXTA - CONTRATO TEMPORÁRIO, CONTRATO INTERMITENTE E CONTRATO A TEMPO PA…
  • CLÁUSULA DÉCIMA SÉTIMA - ESTABILIDADE DA GESTANTE
  • e mais 17…
Ler o texto completo com o Pro Acesso imediato a todas as cláusulas, desta e de qualquer CCT.

Fonte: sistema Mediador do Ministério do Trabalho e Emprego. O Mediador não contém todos os instrumentos coletivos: acordos firmados de forma particular podem estar disponíveis apenas com o sindicato. Confirme a aplicabilidade com as entidades signatárias.