Acordo Coletivo
Registro MTE MG002036/2026 · Solicitação MR022615/2026 · registrado em 09/06/2026
O presente Acordo Coletivo de Trabalho, aplicável no âmbito da(s) empresa(s) acordante(s), abrangerá a(s) categoria(s) Trabalhadores e trabalhadoras da área administrativa na extração e beneficiamento de minério de ferro , com abrangência territorial em Sarzedo/MG .
Partes signatárias
Cláusulas
CLÁUSULA PRIMEIRA - VIGÊNCIA E DATA-BASE
As partes fixam a vigência do presente Acordo Coletivo de Trabalho no período de 01º de janeiro de 2026 a 30 de abril de 2026 e a data-base da categoria em 01º de janeiro.
CLÁUSULA SEGUNDA - ABRANGÊNCIA
O presente Acordo Coletivo de Trabalho, aplicável no âmbito da(s) empresa(s) acordante(s), abrangerá a(s) categoria(s) Trabalhadores e trabalhadoras da área administrativa na extração e beneficiamento de minério de ferro , com abrangência territorial em Sarzedo/MG .
CLÁUSULA TERCEIRA - DA RESCISÃO DO CONTRATO
Na hipótese de rescisão contratual: A) Havendo saldo positivo de horas, a ITAMINAS pagará tais horas como extras, no TRCT, com base na remuneração da data da rescisão. B) Havendo saldo negativo será descontado na rescisão, via TRCT.
CLÁUSULA QUARTA - DA PRORROGAÇÃO DA JORNADA
Os EMPREGADOS, representados pelo SINDICATO da categoria, anuem com a possibilidade de prorrogação de sua jornada normal de trabalho, conforme necessidade operacional da ITAMINAS, respeitado o limite máximo legal de 10 (dez) horas diárias. Parágrafo Primeiro : Em caso de saldo positivo no banco de horas, a compensação poderá ocorrer em qualquer dia útil, a critério exclusivo da ITAMINAS Parágrafo Segundo: Para fins deste acordo, os sábados são considerados dias úteis , podendo ser utilizados para fins de compensação de jornada.
CLÁUSULA QUINTA - DAS REDUÇÕES DE JORNADA E FOLGAS
O acréscimo de minutos para compensação diária (folga/ponte), não gerarão créditos no banco de horas
Mais 7 cláusulas neste instrumento:
- CLÁUSULA SEXTA - DO ACRÉSCIMO DIÁRIO PARA COMPENSAÇÃO DE FERIADOS E FERIADOS-PONTE
- CLÁUSULA SÉTIMA - DAS HORAS NÃO COMPENSADAS
- CLÁUSULA OITAVA - DA ADOÇÃO DO REGIME DE BANCOS DE HORAS
- CLÁUSULA NONA - DA PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS
- CLÁUSULA DÉCIMA - DOMINGOS E FERIADOS
- CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA - DA VIGÊNCIA
- CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA - DA CIÊNCIA E ANUÊNCIA COLETIVA
Fonte: sistema Mediador do Ministério do Trabalho e Emprego. O Mediador não contém todos os instrumentos coletivos: acordos firmados de forma particular podem estar disponíveis apenas com o sindicato. Confirme a aplicabilidade com as entidades signatárias.